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DECRETO Nº 3364, 31 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Educação
Em vigor

Ementa REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.509, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.023, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA, UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS ÀS CAIXAS ESCOLARES VINCULADAS ÀS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO.


O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso das atribuições, definidas pelo Art. 81, inciso XIV e do Art. 118, da Lei Orgânica de Taiobeiras-MG, e do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.509, de 29 de dezembro de 2.023.
 
DECRETA
 
CAPÍTULO I
 
SEÇÃO I
DAS TRANSFERÊNCIAS
 
Art 1º A transferência de recursos da Secretaria Municipal de Educação - SME de Taiobeiras para as Caixas Escolares, associações civis com personalidade jurídica de direito privado, vinculados às respectivas unidades municipais de ensino, objetivando a manutenção e regularidade das entidades junto ao Fisco, mediante a elaboração de plano de trabalho e celebração de Termo de Colaboração, observando as disposições da Lei Municipal nº 1.509/2023.
 
§ 1º. O cálculo dos recursos a serem repassados às Caixas Escolares observará o plano de trabalho.
 
§ 2º. O Chamamento Público às Caixas Escolares será dispensado nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. O documento emitido pela SME deverá indicar os prazos e a forma de encaminhamento da solicitação do Termo de Colaboração e do modelo de Plano de Trabalho, com dedicação do valor por unidade.
 
§ 3º. Após o encaminhamento da solicitação de realização de Termo de Colaboração, verificando a documentação necessária, o gestor da SME lavrará o competente Termo, autorizando o repasse à conta bancária específica indicada.
 
SEÇÃO II
DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO
 
Art 2º Para realizar o primeiro repasse deverá ser verificada situação ativa de CNPJ e, a partir do segundo repasse, somente poderão receber recursos da SME as Caixas Escolares que apresentarem, anualmente até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, a documentação atualizada listada abaixo:
I.     Ato constitutivo, devidamente registrado em cartório civil de pessoas jurídicas;
II.    Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto a Receita Federal do Brasil com os dados cadastrais devidamente atualizados;
III.   Parecer do Conselho Fiscal ou, na ausência, do Colegiado escolar, atestando que:
a)   Os objetivos estatutários foram cumpridos;
b)   No ano anterior, todos os recursos recebidos por meio de transferências financeiras regulamentadas, foram revertidos, em sua totalidade, aos objetivos estatutários da Caixa Escolar;
IV.  Balanço patrimonial do exercício anterior ou demonstrativo financeiro anual evidenciando o total de receitas e despesas;
V.    Comprovantes de regularidade fiscal e tributária, em especial quanto à Relação anual de Informações Sociais (RAIS), Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais (DCTF).
 
§ 1º. Os documentos listados neste artigo deverão ser analisados pela SME e, após verificada sua exatidão, serão publicados no site oficial da Prefeitura de Taiobeiras, indicando a situação de habilitação das caixas escolares.
 
§ 2º. Em caso de atraso na entrega dos documentos de habilitação, de que trata este artigo, sem a devida justificativa, caberá à SME diligenciar para apresentação do(s) documento(s) faltante(s).
 
§ 3º. Os documentos enviados dentro do prazo previsto no caput serão validados a partir de 1º de abril pela SME.
 
§ 4º. Os lançamentos dos dados serão de inteira responsabilidade da Secretaria de Educação e, em caso de inobservância da veracidade dos documentos ou habilitação indevida de Caixa Escolar, a SME adotará as medidas cabíveis.
 
§ 5º. A Caixa Escolar que não encaminhar os documentos para habilitação dentro do prazo, sem a justificativa devida, poderá ter seu responsável penalizado com as sanções cabíveis.
 
§ 6º. A partir do terceiro repasse, os documentos previstos nos incisos I, II e III deverão ser entregues somente quando de sua alteração.
 
§ 7º. As atas de composição da Diretoria e do Conselho Fiscal, devidamente registradas em cartório, deverão ser encaminhadas a SME sempre que tiverem sua constituição alterada.
 
§ 8º. A SME publicará os extratos dos Termos de Colaboração observando os seguintes requisitos:
Número do Termo de Colaboração;
Data;
Nome da Caixa Escolar;
CNPJ;
Escola beneficiada;
Município;
Objeto pactuado;
Valor;
Elemento de despesa; e
Vigência.
 
§ 9º. Os planos de trabalho e Termos de Colaboração emitidos somente poderão sofrer alterações em suas cláusulas por intermédio de aditamento devidamente justificado e formalizado, bem como mediante proposta apresentada pela Caixa Escolar no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, desde que aprovada pela SME, sendo vedada alteração do objeto pactuado.
 
CAPÍTULO II
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
 
Art 3º Após aprovação do plano de trabalho pela área responsável pelo projeto e assinatura do Termo de Colaboração pelo dirigente máximo da SME e o(a) Presidente da Caixa Escolar, no qual devem estar assegurados os recursos orçamentários a serem transferidos à respectiva Caixa Escolar, ocorrerá a liberação de recursos financeiros, de acordo com a programação financeira da SME.
 
§ 1º. A liberação dos recursos fica condicionada à apresentação, por parte dos presidentes das respectivas entidades, dos saldos financeiros existentes em contas bancárias de movimentação de recursos públicos destinados ao objeto proposto no plano de trabalho, apurados no último dia de cada mês do exercício financeiro.
§ 2º. Os presidentes das Caixas Escolares são responsáveis pela fidedignidade das informações prestadas quanto aos saldos e terão como prazo para cumprimento do § 1º até o 5º dia útil do mês subsequente.
 
Art 4º Cabe à SME autorizar o pagamento do valor total ou das parcelas previstas no Termo de Colaboração, para o qual será necessária a exatidão dos dados relativos à Caixa Escolar e sua adimplência como o Município de Taiobeiras.
 
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO DO RECURSOS
 
SEÇÃO I
DA DESTINAÇÃO DO RECURSOS
 
Art 5º A SME poderá repassar às Caixas Escolares recursos financeiros destinados a:
Serviços Técnicos Contábeis;
Custeio de obrigações perante o Fisco;
Despesas cartorárias.
 
SEÇÃO II
DA UTILIZAÇÃO
 
Art 6º A utilização dos recursos financeiros transferidos por meio de Termo de Colaboração, assim como dos rendimentos auferidos em aplicações financeiras somente poderá ocorrer de acordo com o previsto no plano de trabalho que originou a liberação, no cumprimento do objeto pactuado, com observância da classificação orçamentária do repasse.
 
§ 1º. O Termo de Colaboração deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas acordadas, o plano de trabalho aprovado e a legislação em vigor, respondendo cada parte pelas responsabilidades assumidas.
 
§ 2º. Nas contratações de prestação de serviço em geral, devem ser observadas as retenções previstas nas legislações Federal, Estadual e Municipal.
 
Art 7º É de responsabilidade do Presidente ou vice-presidente da Caixa Escolar, juntamente com seu tesoureiro e demais órgãos estatutários, a execução do projeto, o controle financeiro e a elaboração da prestação de contas dos recursos transferidos por intermédio de Termos de Colaboração pela SME, observadas as normas estabelecidas neste decreto.
 
Art 8º Os recursos transferidos pela SME, quando não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro da seguinte forma:
Fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreadas por títulos da dívida pública, quando a previsão de utilização for superior ou igual a 15 (quinze) dias;
Caderneta de poupança, com resgate automático, em instituição financeira oficial, quando a previsão de utilização for igual ou superior a 30 (trinta) dias.
 
Art 9º A execução do objeto deverá ocorrer integralmente dentro da vigência do Termo de Colaboração e de acordo com o plano de trabalho, podendo ocorrer aditamento para:
Prorrogação de prazo;
Adequação de metas e/ou valores pactuados.
 
§ 1º. O aditamento a que se refere o caput deste artigo, devidamente justificado, formalizado pela Caixa Escolar em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência, somente poderá ser realizado após aprovação da SME.
 
§ 2º.  Nos casos de encerramento de vigência do Termo de Colaboração, em que o objeto ainda não tenha sido concluído, caberá à SME autorizar a conclusão do objeto, emitindo nota técnica e justificativa.
 
§ 3º. Inexistindo prejuízo ao erário ou a terceiros, o processo de prestação de contas dos serviços executados sem o devido aditivo de vigência do Termo de Colaboração deverá ser aprovado com ressalva, sendo o gestor responsável notificado com aviso de recebimento para apresentação de justificativa, ficando o expediente à disposição dos órgãos de controle interno e externo para verificações futuras.
 
§ 4º. O pedido de prorrogação, devidamente justificado, previsto no inciso I deste artigo, não garante a prorrogação da vigência, que será efetivada somente após a aprovação e emissão do termo aditivo.
 
§ 5º. A não execução do objeto pactuado é passível de punição ao responsável.
 
Art 10 Toda despesa realizada pela Caixa Escolar deverá ter a pesquisa de mercado, por meio da obtenção de, no mínimo, 3 (três) orçamentos, de forma a justificar a escolha realizada, negociando, sempre que possível, com o autor da melhor proposta, com vistas a obter redução do valor mínimo ofertado no caso de Serviços Técnicos Contábeis.
 
Art 11 Todos os documentos de despesas realizadas deverão ser emitidos em nome da Caixa Escolar, com o correto preenchimento, sem rasuras, contendo, inclusive, o número do Termo de Colaboração que acobertou tais despesas.
§ 1º. Os documentos de despesa deverão ser conferidos pela(o) Presidente da Caixa Escolar e seu tesoureiro no ato da entrega dos serviços, antes do pagamento.
 
§ 2º. Os documentos de despesas apresentados deverão conter, ainda, as seguintes informações, como prova de sua regularidade:
Identificação do número do Termo de Colaboração, respectivo número do cheque/transferência;
Declaração de recebimento dos serviços;
Quitação do fornecedor.
 
Art 12 Para cada despesa efetuada será realizado um pagamento autorizado pelo Presidente ou seu substituto legal, podendo ser através de cartão magnético na função de débito, transferências ou pagamentos de forma eletrônica, ou cheque nominativo, em nome do credor.
 
Art 13 Eventuais saldos de recursos ou de rendimentos de aplicação financeira não utilizados no cumprimento do objeto pactuado, de acordo com o previsto no plano de trabalho que originou a liberação, com observância da classificação orçamentária do repasse, deverão ser reprogramados e reaplicados para o exercício subsequente.
 
Art 14 Restituição relativa a gasto indevido poderá ser devolvida à conta do recurso, desde que devidamente justificada e dentro da vigência do Termo de Colaboração.
 
Parágrafo Único. Cabe à SME acatar ou não a justificativa prevista no caput deste artigo, apresentada pela Caixa Escolar.
 
SEÇÃO III
DOS DOCUMENTOS FISCAIS
 
Art 15 As despesas realizadas pela Caixa Escolar deverão ser comprovadas por documento fiscal/recibo, emitido de acordo com a natureza da contratação.
 
§ 1º. Documentos fiscais/recibos apresentados pelos fornecedores com rasuras deverão ser devolvidos para o devido cancelamento e reemissão de novos documentos para posterior pagamento, sendo vedada carta de correção para regularização.
 
§ 2º. Caso não seja observado o disposto no § 1º deste artigo e a Caixa Escolar apresente documentos com rasuras no processo de prestação de contas, o valor da despesa realizada poderá ser impugnado, devendo, neste caso, ser solicitada a restituição do valor atualizado monetariamente.
 
Art 16 Poderá ser apresentado recibo para comprovação das despesas com contratação de serviços prestados por pessoa física, conforme Anexo VIII, constante deste decreto.
 
Parágrafo Único. Nos pagamentos efetuados, conforme previsto no caput deste artigo, deverão ser retidos e recolhidos os impostos e as contribuições devidas.
 
Art 17 Os tipos de documentos fiscais e os tributos incidentes são demonstrados no Anexo IX deste decreto.
 
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
 
Art 18 Para cada Termo de Colaboração assinado, a Caixa Escolar deverá elaborar processo de prestação de contas em duas vias de igual teor e forma, devendo o original ser apresentado à SME até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente a assinatura do Termo.
 
Art 19 O processo de prestação de contas será instruído com os seguintes documentos:
Anexos:
Parecer do Conselho Fiscal (Anexo I);
Demonstrativo Financeiro Anual (Anexo II);
Ofício de encaminhamento (Anexo III);
Parecer do colegiado com aprovação do plano de aplicação dos recursos (Anexo IV);
Relatório de execução física e financeira, assinado pelo(a) Presidente da Caixa Escolar e ratificado pelo ordenador de despesas (Anexo V);
Relação de pagamentos efetuados (Anexo VI);
Parecer do colegiado escolar referendando a prestação de contas dos recursos financeiros (Anexo VII).
II.    Demais documentos:
a)   Extratos bancários completos da movimentação financeira e de rendimentos de aplicações no mercado financeiro;
b)   Documentos fiscais/recibos originais, comprobatórios das despesas realizadas;
c)   Comprovantes de recolhimentos de impostos e encargos sociais incidentes, se for o caso;
d)   Comprovantes de pagamento via cartão na função débito, transferência bancária, ou cópia do cheque;
e)   Contrato(s) firmado(s) para a execução do objeto pactuado, se for o caso;
f)     Comprovante de restituição de saldo do recurso ou de rendimentos auferidos em aplicações financeiras não utilizados na consecução do objeto pactuado, se for o caso.
 
Art 20 Ao final da vigência do Termo de Colaboração, excetuando o previsto no § 2º do art. 9º, mesmo que o objeto pactuado não tenha sido executado ou tenha sido executado parcialmente, deverá ser apresentado o processo de prestação de contas com o saldo financeiro existente, acrescido de eventuais rendimentos auferidos em aplicações financeiras.
 
§ 1º. Caso os recursos disponibilizados não tenham sido utilizados no objeto do Termo de Colaboração e/ou não aplicados no mercado financeiro e/ou os saldos sejam restituídos fora dos prazos legalmente estipulados, os valores devidos serão atualizados da seguinte forma:
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), para atualização do crédito do recurso ou da data da irregularidade até a data atual;
Poupança: atualização parcial, período igual ou superior a um mês;
Certificado de Depósito Interbancário (CDI), para atualização parcial, período inferior a um mês.
 
§ 2º. Constatado no processo de prestação de contas que a execução parcial do projeto comprometeu o alcance do objeto ou as metas pactuadas, poderá ser solicitada da Caixa Escolar a restituição total dos recursos transferidos, corrigidos monetariamente.
 
Art 21 Constatadas irregularidades na prestação de contas, o processo será baixado em diligência, sendo fixado prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regulariza possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomadas de contas especial.
 
Art 22 A não apresentação do processo de prestação de contas no prazo estipulado, ou a desaprovação do processo de prestação de contas ensejarão:
I.     O bloqueio, ficando a Caixa Escolar impedida de receber novos recursos públicos municipais até a completa regularização;
II.    A promoção de tomada de contas especial, caso frustradas as demais alternativas de regularização do processo de prestação de contas;
III.   Nos casos de dano ao erário, o encaminhamento à Procuradoria Municipal para que, se for o caso, sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis;
IV. O estabelecimento de mecanismos alternativos de atendimento aos educandos vinculados à escola cuja Caixa Escolar esteja impedida de receber novos recursos, evitando assim prejuízos ou interrupção do atendimento educacional;
V.    A responsabilização administrativa do ordenador de despesas que ordenar liberações de recursos para Caixas Escolares que se encontrem em situação de irregularidades junto ao Poder Público Municipal.
 
Parágrafo Único. Esgotadas as medidas cabíveis para regularização do processo de prestação de contas, a SME deverá elaborar relatório conclusivo contendo a identificação da Caixa Escolar e responsáveis, os procedimentos adotados e as irregularidades não sanadas, juntamente com o relatório de medidas administrativas e apresentar à Controladoria Municipal.
 
Art 23 O desbloqueio da Caixa Escolar ocorrerá nas seguintes situações:
I.     Após regularização das pendências de prestação de contas;
II.    Após abertura do correspondente procedimento administrativo, quando as pendências existentes não regularizadas foram acarretadas pela má gestão ou improbidade do responsável que não seja mais o presidente da Caixa Escolar.
 
CAPÍTULO V
DAS VEDAÇÕES
 
Art 24 É vedado à Caixa Escolar:
I.     Realizar despesas em data anterior ao recebimento do recurso (crédito na conta do projeto) e posterior à vigência do Termo de Colaboração, ressalvado o previsto no Art. 12 da Lei Municipal 1.509/2023.
II.    Realizar movimentação financeira para quitação de despesas anteriores à emissão de documentos fiscais/recibos;
III.   Efetuar pagamento em espécie com recursos transferidos pela SME;
IV.  Utilizar os recursos em desacordo com o objeto descrito no plano de trabalho;
V.   Manter em arquivo cheques em branco assinados pelo tesoureiro e/ou Presidente da Caixa Escolar para cobrir despesas futuras.
 
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art 25 É vedada a nomeação de servidores para os cargos de Presidente, vice-presidente e tesoureiro que possuam pendências de prestação de contas na gestão atual ou em anteriores.
 
Art 26 O plano de aplicação dos recursos financeiros gerenciados pelas Caixas Escolares deverá ser previamente deliberado e aprovado pelo colegiado escolar ou órgão similar, com o devido registro em ata de:
I.     Informações sobre o número do cheque ou da ordem de pagamento ou da transferência bancária, o valor da despesa, o nome do favorecido e a descrição para as despesas.
 
Parágrafo Único. O livro caixa deverá ser assinado pelo Presidente da Caixa Escolar e seu tesoureiro.
 
Art 27 Fica assegurado aos órgãos de controle interno e externo da administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação de recursos executados pela Caixa Escolar.
 
Art 28 Fica a SME autorizada a baixar normas complementares para o fiel cumprimento deste Decreto.
 
Art 29 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Taiobeiras (MG), 31 de janeiro de 2024.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras

 
ANEXO I
 
PARECER DO CONSELHO FISCAL
 
 
Exercício: _________.
Caixa Escolar: _____________________________________________________________.
CNPJ: ____________________________.
 
Em cumprimento ao Decreto Municipal nº ________/_______, atestamos que, no exercício de _________:
 
Os objetivos estatutários da Caixa Escolar foram cumpridos;
 
No ano anterior, todos os recursos recebidos por meio de transferências financeiras regulamentadas pelo Decreto nº ______/______, foram revertidos, em sua totalidade, aos objetivos estatuários da Caixa Escolar.
 
 
Taiobeiras, _____ de ___________________ de ______.
 
 
Assinatura dos membros do Conselho Fiscal:
 
Nome: _______________________________________________________________.
 
Assinatura: ___________________________________________________________.
 
Documento: ________________________________.
 
 
Nome: _______________________________________________________________.
 
Assinatura: ___________________________________________________________.
 
Documento: ________________________________.
 
 
Nome: _______________________________________________________________.
 
Assinatura: ___________________________________________________________.
 
Documento: ________________________________.
 
 
ANEXO II
  
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO ANUAL – DATA APURAÇÃO: ____/____/______.
 
Caixa Escolar: _____________________________________________________________.
CNPJ: ____________________________.
Escola/CEMEI: _____________________________________________________________.
Município: ____________________________.
 
RECEITAS VALOR DESPESAS VALOR
1 – Saldo do Exercício Anterior   2.1 – Serviços Técnicos Contábeis  
1.2 – Banco Conta Movimento   2.2 – Custeio de Obrigações Diante do Fisco  
1.2.1 – PMDDE (Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola.   2.3 - Despesas Cartorárias  
1.2.2 – Rendimentos      
       
       
       
       
       
Total:   Total  
Saldo  
 
 
 
______________________________________.       _______________________________________
Assinatura Tesoureiro da Caixa Escolar          Assinatura Presidente da Caixa Escolar                                                 
                         Mat:                                                                    Mat:
 
 
 
ANEXO III
 
OFÍCIO DE ENCAMIHAMNTO
 
 
Taiobeiras, ____, de _________________ de _________.
 
 
Senhor(a) Secretário(a) da SME
 
Submetemos à aprovação de V.Sa a prestação de contas referente ao Termo de Colaboração nº ________/________, firmado entre a Caixa Escolar  _______________________________________________________________________ e a SME, no valor de R$ _______________ (_________________________________________________________________________), destinado a Serviços Técnicos Contábeis, Custeio de Obrigações diante do Fisco e Serviços Cartorárias.
 
Atenciosamente,
 
 
 
_________________________________________.
Presidente da Caixa Escolar
Mat:
 
Ao Senhor(a)
(Nome do Secretário)
Taiobeiras - MG
 
ANEXO IV
 
PARECER DO COLEGIADO ESCOLAR APROVANDO PLANO DE TRABALHO

 
Os abaixo assinados, membros do Colegiado do (a) _____________________________________________________________, depois de examinarem as prioridades nesta reunião, conforme ata lavrada, aprovam o Plano de Aplicação dos recursos do Termo de Colaboração n° _____/_______, no valor de R$ _________________ (__________________________________________), destinado a Serviços Técnicos Contábeis, Custeio de Obrigações diante do Fisco e Serviços Cartorárias.
 
REGISTRO / OCORRÊNCIAS / OBSERVAÇÕES
 
 
 
 
 
 
Taiobeiras, _____, de _____________________ de ________.
 
Nome: ___________________________________________________________.
Assinatura: _______________________________________________________.
Documentos: _____________________________________________________.
Segmento: ________________________________________________________.
 
Nome: ___________________________________________________________.
Assinatura: _______________________________________________________.
Documentos: _____________________________________________________.
Segmento: ________________________________________________________.
 
ANEXO V
 
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA FINANCEIRA
 
  
Caixa Escolar: _____________________________________________________________.
 
Termo de Colaboração n°: ________/______.
 
Vigência: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____.
 
DESCRIÇÃO RECEITA DESPESAS
CUSTEIO VALOR
Saldo anterior      
Valor Liberado pelo Termo de Colaboração      
Rendimentos de aplicação financeira      
       
Total      
Valor devolvido      
Saldo Reprogramado      
Descrever com clareza e objetividade e execução:
 
 
 
 
 
 
 
Taiobeiras, _____ de _________________ de _______.
 
 
 
___________________________________
Assinatura do Tesoureiro
 
 
 
____________________________________
Assinatura Presidente da Caixa Escolar
 

 ANEXO VI
 
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
 
BLOCO I – IDENTIFICAÇÃO
Objeto: Termo de Colaboração para Serviços Técnicos Contábeis, Custeio de Obrigações diante do Fisco e Serviços Cartorários.
 
Nome da Caixa Escolar: ____________________________________________________
Nome da Escola/CEMEI:­­­­­­­­­­­________________________________________________ ________________________________________________________________________.
 
BLOCO II – PAGAMENTOS EFETUADOS
 
Nome do Fornecedor / Prestador CNPJ / CPF DOCUMENTO FISCAL / RECIBO
NÚMERO DATA VALOR
1          
2          
3          
4          
5          
6          
7          
8          
9          
10          
11          
12          
13          
14          
15          
16          
17          
 
BLOCO III - AUTENTICAÇÃO
 
Taiobeiras, _____ de _________________ de _______.
 
 
 
___________________________________
Assinatura do Tesoureiro
 
 
 
____________________________________
Assinatura Presidente da Caixa Escolar
 
 
ANEXO VII
 
PARECER DO COLEGIADO ESCOLAR
 
 REFERENDANDO A PRESTAÇÃO DE CONTA DOS RECURSOS FINANCEIROS
 
Os abaixo assinados, membros do Colegiado da Escola/CEMEI Municipal ___________________________________________________________________, depois de examinarem os documentos que compõem o processo de contas do Termo de Colaboração nº _______/_______, no valor de R$ _____________ (___________________________________________________________), destinado a custeio com Serviços Técnicos Contábeis, Custeio de Obrigações diante do Fisco e Serviços Cartorárias, são de parecer ___________________ (favorável ou desfavorável) à sua aprovação, conforme ata lavrada na reunião do dia _____/_____ / ________.
 
REGISTRO / OCORRÊNCIAS / OBSERVAÇÕES
 
 
Taiobeiras, _____, de _____________________ de ________.
 
Nome: ___________________________________________________________.
Assinatura: _______________________________________________________.
Documentos: _____________________________________________________.
Segmento: ________________________________________________________.
 
Nome: ___________________________________________________________.
Assinatura: _______________________________________________________.
Documentos: _____________________________________________________.
Segmento: ________________________________________________________.
 
ANEXO VIII
 
RECIBO DE PAGAMENTO AUTONOMO – RPA
 

VALOR BRUTO: R$
DESCONTOS: R$
IRRF: R$
ISSQN: R$
INSS – RETENÇÃO: R$
VALOR LÍQUIDO: R$
  
Recebi da Caixa Escolar ___________________________________________________, a importância de R$ __________________________________________________________________ (_________________________________________________________________________), referente a _______________________________________________________________.
 
Por ser verdade, firmo o presente recibo.
 
 
Taiobeiras, ____ de __________________ de __________.
 
 _______________________________________________________.
Assinatura do Favorecido
  
Nome: ______________________________________________________________
Inscrição INSS: ______________________________.
CPF: ______________________________.
RG: _______________________________.
 
ANEXO IX
 
DOCUMENTOS FISCAIS – INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
 
I. São documentos fiscais hábeis para comprovação de despesas pela Caixa Escolar:
 
a) Nota Fiscal Avulsa;
b) Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
c) Recibo de Cartório.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/02/2024 na edição: 239
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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