Ementa Institui Plano Decenal de Educação.
O povo do município de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Taiobeiras, constante do documento anexo.
Art 2º. O Município de Taiobeiras através de Comissão específica, a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação.
Parágrafo Único: A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação.
Art 3º. O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade taiobeirense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taiobeiras (MG), em 28 de dezembro de 2005.
NILMA DIAS COSTA SILVA
Diretora do Departamento Municipal de Educação,
Cultura, Esporte Lazer e Turismo
Ato | Ementa | Data |
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