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Atualizado em: 26/10/2022 às 08h50
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LEI ORDINÁRIA Nº 982, 28 DE DEZEMBRO DE 2005
Início da vigência: 28/12/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa  Institui Plano Decenal de Educação.

 

 

 

                        O povo do município de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, por  seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

                    Art 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Taiobeiras, constante do documento anexo.

 

                        Art 2º. O Município de Taiobeiras através de Comissão específica, a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação.

                        Parágrafo Único: A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por  intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação.

 

                       Art 3º. O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade taiobeirense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

 

                        Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Art 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Taiobeiras (MG), em 28 de dezembro de 2005.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

NILMA DIAS COSTA SILVA

Diretora do Departamento Municipal de Educação,

Cultura, Esporte Lazer e Turismo

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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