Ementa Convoca a I Conferência Municipal da Juventude.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal
Art 1ºFica convocada a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, a se realizar no dia 31/01/2008, sob a coordenação do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania e da Divisão Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, com os seguintes objetivos:
I. Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle das políticas estadual e nacional de juventude;
II. Divulgar e debater os parâmetros e diretrizes da política estadual e nacional de juventude;
III. Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;
IV. Eleger os (as) delegados (as) que representarão o município na Conferencia Nacional, sem necessidade de serem eleitos na etapa estadual para participarem da etapa nacional;
V. Eleger os (as) delegados (as) que representarão o município na etapa estadual.
VI. Elaborar relatório sobre o temário proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da I Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, em cumprimento à etapa municipal.
Art 2º A I Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude adotará o seguinte temário:
I. O Jovem, o adolescente, a família e as drogas
II. Educação x a Escola e a Universidade
III. Esporte, Lazer e Tempo livre
IV. Cultura e Juventude
V. A Política, a Democracia e a Participação
VI. Trabalho, mercado e emprego
VII. Sexo e a qualidade de vida do jovem
VIII. Direitos, discriminação e violência
IX. Mídia – Novos sistemas de informação
Art 3º A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE será presidida pela Diretora do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania ou na sua ausência ou impedimento eventual, pela Gerente da Divisão Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.
Art 4º O Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania e a Divisão Municipal de Esporte, Lazer e Turismo expedirão conjuntamente, mediante portaria, o regimento da I Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude.
Parágrafo Único – O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, inclusive sobre o processo democrático de escolha das(os) delegadas(os) que representarão o município de Taiobeiras na I Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.
Art 5º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 14 de janeiro de 2008.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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