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DECRETO Nº 1673, 14 DE JANEIRO DE 2008
Início da vigência: 14/01/2008
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Convoca a I Conferência Municipal da Juventude.

 

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal

 

DECRETA

 

                        Art 1ºFica convocada a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, a se realizar no dia 31/01/2008, sob a coordenação do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania e da Divisão Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, com os seguintes objetivos:

I.      Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle das políticas estadual e nacional de juventude;

II.    Divulgar e debater os parâmetros e diretrizes da política estadual e nacional de juventude;

III.   Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;

IV.  Eleger os (as) delegados (as) que representarão o município na Conferencia Nacional, sem necessidade de serem eleitos na etapa estadual para participarem da etapa nacional;

V.    Eleger os (as) delegados (as) que representarão o município na etapa estadual.

VI.  Elaborar relatório sobre o temário proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da I Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, em cumprimento à etapa municipal.

 

                        Art 2º A I Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude adotará o seguinte temário:

I.      O Jovem, o adolescente, a família e as drogas

II.    Educação x a Escola e a Universidade

III.   Esporte, Lazer e Tempo livre

IV.  Cultura e Juventude

V.    A Política, a Democracia e a Participação

VI.  Trabalho, mercado e emprego

VII. Sexo e a qualidade de vida do jovem

VIII. Direitos, discriminação e violência

IX.  Mídia – Novos sistemas de informação

 

                       Art 3º A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE será presidida pela Diretora do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania ou na sua ausência ou impedimento eventual, pela Gerente da Divisão Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.

 

                        Art 4º O Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania e a Divisão Municipal de Esporte, Lazer e Turismo expedirão conjuntamente, mediante portaria, o regimento da I Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude.

                        Parágrafo Único – O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, inclusive sobre o processo democrático de escolha das(os) delegadas(os) que representarão o município de Taiobeiras na I Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.

 

                     Art 5º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Taiobeiras (MG), em 14 de janeiro de 2008.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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