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DECRETO Nº 1618, 25 DE NOVEMBRO DE 2005
Início da vigência: 25/11/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Convoca a 4ª Conferência Municipal e Saúde de Taiobeiras.

 

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, e,

                        CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto nº Lei 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto das cidades).

                        CONSIDERANDO o Decreto Federal de 11 de fevereiro de 2005, que convoca a 2ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências, bem como, o Decreto Estadual de 17 de março de 2005, que dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência das Cidades de Minas Gerais.

                        CONSIDERANDO a necessidade de incorporar processos democráticos na gestão municipal.

                        CONSIDERANDO ser oportuno criar a atmosfera favorável para discussão temática acerca da reforma urbana.

                        CONSIDERANDO a relevante necessidade de oferecer o espaço adequado, com orientação junto à sociedade, para o planejamento municipal no que toca à indução do desenvolvimento municipal e urbano sustentáveis.

                        CONSIDERANDO a conveniência de envolvimento dos corpos docentes e discentes do sistema de ensino baseado no município, e que, com o período de férias escolares seriam suprimidos do processo em razão das ausências em viagens sazonais.

 

DECRETA

 

                       Art 1º Fica convocada a 2ª Conferência das Cidades do Município de Taiobeiras a se realizar até o dia 07 de agosto de 2005, presidida pelo Senhor Jaime Uilson Lucas Lopes, Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Governo de Taiobeiras.

 

                        Art 2º Para a realização da Conferência, deverá ser constituída uma Comissão Preparatória, com a participação de representantes do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo Municipal e de segmentos da sociedade, de acordo com o art. 19 do Regimento da 2ª Conferência Nacional das Cidades.

 

                       Art 3ºA 2ª Conferência das Cidades de Minas Gerais desenvolverá seus trabalhos a partir do lema “Reforma Urbana – Cidade para Todos”, do tema nacional “construindo a política Nacional de Desenvolvimento urbano” e do objetivo do governo municipal de “Construir um município melhor para se viver”.

 

                        Art 4º Caberá à Comissão Preparatória, sem prejuízo do previsto nos regimentos estadual e nacional:

I.     Comunicar, por ofício, à Comissão Preparatória Nacional e à Comissão Preparatória Estadual, a sua adesão ao processo de preparação da 2ªConferência Nacional das Cidades.

II.    Definir o regimento, a data, o local, o critério, o temário e a pauta da Conferência Municipal. Enviar essas informações para Comissão Preparatória Estadual e para a Coordenação Executiva Nacional, no máximo 10 dias após a convocação da Conferência.

III.   Decidir sobre os casos omissos ou conflitantes, cabendo recursos à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão Preparatória Nacional.

IV.  Providenciar o encaminhamento dos resultados da Conferência Municipal para a Comissão Preparatória Estadual no e-mail cidades@urbano.mg.gov.br e para a Coordenação Executiva Nacional, no Ministério das Cidades, em até 5 dias após a realização da Conferência.

V.    Definir regimento, contendo critérios de participação para a Conferência, bem como, critérios de eleição de delegados para a etapa estadual, na proporção definida no regimento estadual;

 

                      Art 5º A Comissão preparatória de que trata esta lei deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade, levando em consideração uma quantidade de membros que permitida a tomada de decisões rápidas, a saber:

I.      Gestores, administradores públicos e do legislativo municipal;

II.     Movimentos sociais e populares

III.    Organizações não-governamentais, com atuação na área;

IV.  Trabalhadores, através de suas entidades sindicais;

V.    Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

VI.  Conselhos federais; e

VII. Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa.

 

                        Art 6ºO Presidente da 2ª Conferência das Cidades do município de Taiobeiras aprovará o regimento do evento, observadas as competências da Comissão Preparatória previstas no art. 4º deste decreto.

 

                        Art 7ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 04 de junho de 2005.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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