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LEI ORDINÁRIA Nº 1189, 31 DE JANEIRO DE 2013
Início da vigência: 31/01/2013
Assunto(s): Cargos, Modifica
Em vigor

 

LEI N°1189, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.

 

 

 

 

CRIA CARGOS, VAGAS E ALTERA OS NÍVEIS E SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS PREVISTOS NAS LEIS 956/2005 E 957/2005 E MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI 955/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º Ficam criados os cargos em comissão identificados com seus respectivos códigos, símbolos de vencimento e atribuições, nos termos descritos no anexo I desta lei, conforme preceitua as Leis Municipais nº 956, de 30/06/05.

 

Parágrafo Único. Para ingresso no cargo de Assessor de Contabilidade o nomeado deverá ser portador de diploma de Técnico de Contabilidade, de Contador ou de Bacharel em Ciências Contábeis.

 

Art 2º O quadro de CLASSE DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO (Provimento Efetivo e Comissão) de que trata o Art. 26, Anexo I, da Lei 957/2005, passa a viger com a Redação dada pelo anexo II, desta Lei.

                     

                        Art. 3°. A tabela dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO de que trata o artigo 12, anexo I-A da lei 956, de 30/06/05 passa a viger com a redação dada pelo anexo III desta lei.

 

Art 4º A tabela de SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO de que trata o artigo 12, anexo I-B, da lei 956, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo IV desta lei.

 

Art 5º O QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO de que trata o artigo 10, anexo II da lei 956, de 30/06/05 passa a viger com a redação dada pelo anexo V desta lei.

 

Art 6º A TABELA DE SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO de que trata o Artigo 10, anexo II-A da Lei 956, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo VI desta Lei.

 

Art 7º A TABELA DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, de que trata o artigo 32, anexo I, da lei 955, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo VII desta lei.

 

Art 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 31 de janeiro de 2013.

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

 

ANEXO I

 

QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS POR ESTA LEI

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO DOS CARGOS

NÚMERO DE VAGAS CRIADAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE

RECRUTAMENTO

ASSESSOR DE CONTABILIDADE

ASSCONT

05

CC-IV

I.       Instruir, preparar e examinar as informações referentes aos processos de prestação de contas da administração municipal direta e indireta, e aos processos relativos a balanços e balancetes mensais do Município, de suas autarquias, departamentos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.

II.      Supervisionar, coordenar e executar serviços auxiliares de contabilidade.

III.     Conferir, escriturar e relacionar as despesas orçamentárias.

IV.    Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos.

V.     Escriturar contas correntes diversas.

VI.    Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e existência de saldos nas dotações.

VII.   Verificar a regularidade dos contratos, convênios, ajustes, acordos e demais atos que envolvam despesas e obrigações.

VIII.  Desempenhar tarefas afins.

Médio ou Superior (específico de Contabilidade)

Amplo

 

ANEXO II

CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

Nova redação dada ao anexo I da Lei 957/2005

 

CLASSES DE CARGOS

FORMA DE

RECRUTAMENTO

PRÉ-REQUISITO BÁSICO

CARGOS E/OU VAGAS

SÉRIES DE ATUAÇÃO

NÍVEL DE VENCIMENTO

EXISTENTES

CRIADAS POR ESTA LEI

TOTAL

Professor I

Concurso

 Público

Ensino Médio (Modalidade Magistério)

220

-

220

Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 4ª série

CE-XII, XIV e XV

Professor II

Curso Superior (Conteúdo Específico)

100

-

100

Ensino Fundamental de 5ª a 9ª série

CE-XIV, CE-XV,

CE-XVI

Supervisor Educacional

Licenciatura Plena

11

-

11

Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 9ª série

CE-XV, CE-XVI

Secretário Escolar

Ensino Médio

8

-

8

Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 9ª série

CE-X, CE-XIII

Auxiliar de Secretaria Escolar

Ensino Médio

20

-

20

Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 9ª série

CE-IX, CE-XI

Bibliotecário

Superior Específico

4

-

4

Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 9ª série

CE-VIII, CE-X

Auxiliar Bibliotecário

Ensino Médio

6

-

6

Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 9ª série

CE-IV, CE-V

Diretor Escolar *

Comissão

Universitário

6

2

8

Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 9ª série

CC-VII

Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino

Universitário

16

 

16

Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 9ª série

CC-VI

TOTAL DE CARGOS................................................................

391

2

393

 

 

*   Cargos que tiveram vagas ampliadas

 

ANEXO III

 

QUADRO GERAL DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Modalidade de Recrutamento: Amplo

Nova redação dada ao anexo I-A da Lei 956/2005

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGOS E/OU VAGAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

EXISTENTES

EXTINTOS

CRIADOS POR ESTA LEI

TOTAL

Assessor Administrativo I

14

0

0

14

CC–III

Assessor Administrativo II

13

0

0

13

CC–V

Assessor Administrativo III

9

0

0

9

CC–VII

Assessor de Contabilidade ***

0

0

5

5

CC-IV

Assessor de Comunicação

1

0

0

1

CC–VII

Assessor de Gabinete I

13

0

0

13

CC–I

Assessor de Gabinete II

12

0

0

12

CC–II

Assessor de Gabinete III

11

0

0

11

CC–III

Assessor Jurídico **

4

0

0

4

CC–IX

Assessor Transporte do Gabinete

1

0

0

1

CC–III

Controlador Interno

1

0

0

1

CC–VIII

Coordenador de Ação Política **

3

0

0

3

CC–X

Coordenador de Supervisão Escolar

2

0

0

2

CC–VI

Coordenador de Tecnologia da Informação

1

0

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (08 – Planejamento e Governo) **

1

0

0

1

CC–X

Diretor de Departamento (09 – Administração e Recursos Humanos) **

1

0

0

1

CC–X

Diretor de Departamento (10 – Finanças) **

1

0

0

1

CC–X

Diretor de Departamento (11 – Receitas e Cadastros) **

1

0

0

1

CC–X

Diretor de Departamento (12 – Saúde e Saneamento) **

1

0

0

1

CC–X

Diretor de Departamento (13 – Educação) **

1

0

0

1

CC–X

Diretor de Departamento (14 – Agricultura e Meio Ambiente) **

1

0

0

1

CC–X

Diretor de Departamento (15 – Obras e Serviços Urbanos) **

1

0

0

1

CC–X

Diretor de Departamento (16 – Viação e Transportes) **

1

0

0

1

CC–X

Diretor de Departamento (17 – Trabalho, Assistência Social e Cidadania) **

1

0

0

1

CC–X

Diretor de Departamento (18 – Esportes e Juventude) **

1

0

0

1

CC–X

Diretor de Departamento (19 – Cultura) **

1

0

0

1

CC–X

Diretor de Departamento (20 – Desenvolvimento Econômico) **

1

0

0

1

CC–X

Diretor Escolar *

6

0

2

8

CC–VII

Gerente de Divisão (08.1 – Planejamento e Governo) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (09.1 – Recursos Humanos) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (09.2 – Administração) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (09.3 – Patrimônio) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (09.4 – Compras, Almoxarifado e Materiais) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (10.1 – Contabilidade) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (10.2 – Finanças) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (11.1 – Arrecadação e Fiscalização) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (12.1 – Apoio Administrativo e Logístico) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (12.2 – Vigilância em Saúde) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (12.3 – Regulação) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (12.4 – Programa de Saúde Pública) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (13.1 – Educação) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (14.1 – Agricultura) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (14.2 – Meio Ambiente) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (15.1 – Obras) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (15.2 – Serviços Urbanos) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (15.3 – Fiscalização) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (16.1 – Viação) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (16.2 – Transportes) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (16.3 – Trânsito) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (17.1 – Assistência Social) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (18.1 – Esporte e Lazer) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (18.2 – Políticas p/Juventude) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (19.1 – Cultura) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (20.1 – Indústria, Comércio e Serviços) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (20.2 – Treinamento de Projetos) **

1

0

0

1

CC–V

Gerente de Divisão (20.3 – Turismo) **

1

0

0

1

CC–V

 Gerente de Gabinete **

1

0

0

1

CC–X

Gerente de Setor (09.4.1 – Compras)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (09.4.2 – Almoxarifado e Materiais)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (10.1.1 – Arquivo)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (10.1.2 – Contabilidade – Finanças)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (11.1.1 – Arrecadação)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (11.1.2 – Cadastro e Fiscalização)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.1 – Apoio Administrativo)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.2 – Controle de Frota)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.3 – Eventos)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.4 – Contabilidade – Saúde)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.5 – Atendimento)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.6 – Processamento de dados)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.7 – Transporte Sanitário)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.2.1 – Epidemiologia)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.2.2 – Combate às endemias)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.2.3 – Vigilância Sanitária – VISA)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.2.4 – Controle de Zoonoses)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.3.1 – Controle da PPI Assistencial)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.3.2 – Controle, Avaliação e Auditoria)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.1 – Atenção Primária)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.2 – Assist. Farmacêutica)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.3 – Saúde Bucal)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.4 – Assist. Laboratorial)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.5 – Assist. Fisioterápica)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.6 – Saúde Mental)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.7 – Assist. Ambulatorial)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.8 – Assist. à Saúde Reprodutiva)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.9 – Urgência e Emergência)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (15.1.1 – Projetos e Construções)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (15.2.1 – Limpeza Pública e Pequenos Reparos)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (15.2.2 – Praças e Jardins)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (16.1.1 – Estradas de Rodagem)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (16.2.1 – Oficina e Garagem)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (17.1.1 – Promoção Social)

1

0

0

1

CC–I

Ouvidor Público

1

0

0

1

CC–IV

Procurador Jurídico **

1

0

0

1

CC–X

Secretário Planejamento, Coordenação e Gestão **

1

0

0

1

CC–XI

Supervisor de Obras **

5

0

0

5

CC–IV

Vice–Diretor Escolar

16

0

0

16

CC–VI

TOTAL..................................................................................

191

0

7

198

 

             

*       Cargos que tiveram vagas ampliadas per esta lei

**      Cargos que tiveram símbolos de vencimentos alterados por esta lei.

***    Cargos criados por esta lei.

 

ANEXO IV

 

 

 

TABELA DE SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Nova redação dada ao anexo I-B da Lei 956/2005

 

 

 

 

SÍMBOLOS

VALOR (R$)

CC – I

689,00

CC – II

751,00

CC – III

885,00

CC – IV

1.124,00

CC – V

1.404,00

CC – VI

1.557,00

CC – VII

2.050,00

CC – VIII

2.206,00

CC – IX

2.800,00

CC – X

3.100,00

CC – XI

3.843,00

 

 

ANEXO V

 

 

QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

nova redação dada ao anexo II da lei 956/05

 

 

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

CARGOS E/OU VAGAS

SÍMBOLO DE

VENCIMENTO

EXISTENTES

EXTINTOS

CRIADOS POR ESTA LEI

TOTAL

Advogado

4

0

0

4

CE-XIX

Agente Comunitário de Saúde

100

0

0

100

CE-II

Agente de Combate às Endemias

30

0

0

30

CE-II

Agente de Cultura

2

0

0

2

CE-II

Assistente Administrativo *

39

0

0

39

CE-XI

Assistente Jurídico *

5

0

0

5

CE-XIII

Assistente Social

8

0

0

8

CE-XVIII

Auxiliar Administrativo *

18

0

0

18

CE-VIII

Auxiliar Bibliotecário

6

0

0

6

CE-IV e CE-V

Auxiliar de Abatedouro

2

0

0

2

CE-III

Auxiliar de Enfermagem

40

0

0

40

CE-VIII

Auxiliar de Mecânico

4

0

0

4

CE-I

Auxiliar de Saúde

140

0

0

140

CE-I

Auxiliar de Secretaria Escolar

20

0

0

20

CE-IX e CE-XI

Auxiliar de Serviços Gerais

220

0

0

220

CE-I

Bibliotecário

4

0

0

4

CE-VIII e CE-X

Biólogo

1

0

0

1

CE-XVIII

Biomédico

3

0

0

3

CE-XVIII

Bioquímico

2

0

0

2

CE-XVIII

Bombeiro Hidráulico *

4

0

0

4

CE-VIII

Contador

2

0

0

2

CE-XVII

Desenhista *

2

0

0

2

CE-VI

Educador Físico

3

0

0

3

CE-XI

Enfermeiro

25

0

0

25

CE-XVIII

Engenheiro *

2

0

0

2

CE-XX

Farmacêutico

2

0

0

2

CE-XVIII

Fiscal de Obras *

2

0

0

2

CE-IX

Fiscal de Posturas *

4

0

0

4

CE-IX

Fiscal de Tributos *

9

0

0

9

CE-IX

Fisioterapeuta

10

0

0

10

CE-XVIII

Fonoaudiólogo

4

0

0

4

CE-XVIII

Gari

100

0

0

100

CE-1

Gari I

50

0

0

50

CE-II

Marceneiro *

4

0

0

4

CE-VIII

Mecânico

7

0

0

7

CE-X

Médico *

30

0

0

30

CE-XXI

Monitor de Creche

5

0

0

5

CE-II

Motorista *

40

0

0

40

CE-XII

Músico Regente

1

0

0

1

CE-XVII

Nutricionista

8

0

0

8

CE-XVIII

Odontólogo

26

0

0

26

CE-XVIII

Oficial Administrativo *

2

0

0

2

CE-XI

Operador de Máquinas *

12

0

0

12

CE-XII

Pedreiro **

25

0

0

25

CE-XII

Pintor

4

0

0

4

CE-VIII

Professor I

220

0

0

220

CE-XII, XIV e CE-XV

Professor II

100

0

0

100

CE-XIV, CE-XV e CE-XVI

Programador I

3

0

0

3

CE-XIX

Psicólogo

10

0

0

10

CE-XVIII

Recepcionista

3

0

0

3

CE-III

Secretário Escolar

8

0

0

8

CE-X e CE-XIII

Servente de Pedreiro

15

0

0

15

CE-II

Servente Escolar

130

0

0

130

CE-I

Supervisor Educacional

11

0

0

11

CE-XV e CE-XVI

Técnico Agrícola *

4

0

0

4

CE-XIII

Técnico em Higiene Dental

15

0

0

15

CE-VIII

Técnico em Informática *

6

0

0

6

CE-XIII

Técnico em Prótese Dentária

5

0

0

5

CE-XI

Técnico em Radiologia

10

0

0

10

CE-XI

Telefonista

4

0

0

4

CE-III

Terapeuta Ocupacional

4

0

0

4

CE-XVIII

Topógrafo *

2

0

0

2

CE-XI

Veterinário

2

0

0

2

CE-XVIII

Vigia

30

0

0

30

CE-I

Vigilante Sanitário *

3

0

0

3

CE-IX

TOTAL…...................……

1616

0

0

1616

 

             

* Cargos que tiveram símbolos de vencimentos alterados por esta Lei.

 

ANEXO VI

 

TABELA DE SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nova redação dada ao anexo II-A da lei 956/05

 

SÍMBOLOS

VALOR (R$)

CE – I

678,00

CE – II

689,00

CE – III

702,00

CE – IV

714,00

CE – V

726,00

CE – VI

738,00

CE – VII

757,00

CE – VIII

793,00

CE – IX

842,00

CE – X

891,00

CE – XI

945,00

CE – XII

1.026,00

CE – XIII

1.092,00

CE – XIV

1.173,00

CE – XV

1.257,00

CE – XVI

1.350,00

CE – XVII

1.454,00

CE – XVIII

1.563,00

CE – XIX

1.687,00

CE – XX

2.300,00

CE - XXI

4.000,00

 

SÍMBOLO DO VENCIMENTO

VALOR AULA (R$)

CE-AS

10,87

CE-AS I

11,65

CE-AS II

12,50

 

ANEXO VII

Nova redação dada ao anexo I da Lei 955/2005

 

TABELA DE ENQUADRAMENTO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO

GABPREF

SMPCG

PROJU

NCI

CAP

ASCOM

COTIC

DPG

DARH

DF

DRC

DSS

DE

DAME

DOSU

DVT

DMTASC

DEJU

DC

DMDE

TOTAL

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

3

-

-

-

-

-

-

-

3

-

1

2

-

1

2

-

1

-

-

1

14

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

3

-

-

-

-

-

-

1

4

1

-

-

1

-

2

-

-

-

-

1

13

ASSESSOR ADMINISTRATIVO III

4

-

-

-

-

-

-

-

3

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

1

9

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

ASSESSOR GABINETE I

5

-

-

-

-

-

-

-

5

-

-

-

1

1

1

-

-

-

-

-

13

ASSESSOR GABINETE II

5

-

-

-

-

-

-

-

4

-

-

-

1

-

-

-

2

-

-

-

12

ASSESSOR GABINETE III

4

-

-

-

-

-

-

-

3

-

-

2

1

-

1

-

-

-

-

-

11

ASSESSOR JURÍDICO

-

-

4

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

4

ASSESSOR TRANSP. DO GABINETE

1

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

ASSESSOR DE CONTABILIDADE *

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5

CONTROLADOR INTERNO

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

COORD. AÇÃO POLÍTICA

-

-

-

-

3

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

3

COORD. DE TEC. DA INFORM.

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

COORD. SUPERV. ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

-

-

-

-

-

-

-

2

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

13

DIRETOR ESCOLAR **

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

8

-

-

-

-

-

-

-

8

GERENTE DE DIVISÃO

-

-

-

-

-

-

-

1

4

2

1

4

1

2

3

3

1

2

1

3

28

GERENTE DE GABINETE

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

GERENTE DE SETOR

-

-

-

-

-

-

-

 

2

2

2

22

-

-

3

2

1

-

-

-

34

OUVIDOR PÚBLICO

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

PROCURADOR JURÍDICO

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

SECRETARI0 MUN. DE PLANEJ.

COORDENAÇÃO E GESTÃO

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

SUPERVISOR DE OBRAS

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5

-

-

-

-

-

5

VICE-DIRETOR ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

16

-

-

-

-

-

-

-

16

TOTAL....................................

27

1

5

1

3

1

1

3

28

11

5

31

33

5

18

6

6

3

2

7

198

* Cargos que tiveram vagas criadas por esta lei                                                                                          ** Cargos que tiveram vagas ampliadas por esta lei

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1371, 23 DE MAIO DE 2019 Altera dispositivos da lei nº1.362, de 01 de março de 2019 que reformula o palno de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da prefeitura municipal de Taiobeiras (MG) e dá outras providências. 23/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1342, 07 DE FEVEREIRO DE 2018 Cria vaga para cargo mencionado no âmbito das Leis 956 e 957/2005 e contém outras providências.   07/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Cria vaga de cargo no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. 10/11/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1317, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 Cria e extingue vaga de cargos no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providêrncias. 24/02/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1285, 22 DE JUNHO DE 2015 Cria e elimina vaga de cargos no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. 22/06/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1500, 02 DE OUTUBRO DE 2023  MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI 1.193, DE 21/02/2013, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O TJMG. 02/10/2023
PORTARIA Nº 25 GAB, 03 DE ABRIL DE 2023 MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA GAB-037/2022, DE 29/06/2022, QUE NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 50, DO NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇ O DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/04/2023
PORTARIA Nº 3 SEARH, 06 DE JANEIRO DE 2023 MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA SEARH-318/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   06/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1457, 01 DE JULHO DE 2022 MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI 1361/19 E DA LEI 1362/19 E CONTÉM OUTRAS PROVI-DÊNCIAS 01/07/2022
PORTARIA Nº 165 SEARH, 27 DE MAIO DE 2022 MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA SEARH-148/2022, DE 23 DE MAIO DE 2022, QUE CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/05/2022
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