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LEI ORDINÁRIA Nº 1191, 14 DE FEVEREIRO DE 2013
Início da vigência: 14/02/2013
Assunto(s): Altera, Conselhos Municipais
Em vigor

 

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 14/02/13, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 14/02/13.

 

 

ELISA DE ALENCAR COSTA

Assessor de Gabinete III

Matrícula 6334

 
LEI Nº 1191, DE, 14 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

 

 

 

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1031, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE TAIOBEIRAS, INSTITUI O FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º Passa o art. 6º da Lei Municipal 1031/07 a viger com a seguinte redação:

“Art. 6º - O Conselho Municipal será composto por 12 membros representantes, sendo 06 (seis) do Poder Público e 06 (seis) da Sociedade Civil.

I.    PODER PÚBLICO

a)    Um representante do Órgão Municipal de Administração

b)    Um representante do Órgão de Receita e Cadastro

c)    Um representante da Procuradoria Jurídica do Município

d)    Um representante do Órgão Municipal de Assistência Social

e)    Um representante do Órgão Municipal de Obras

f)     Um representante do Órgão Municipal de Finanças

II.  SOCIEDADE CIVIL

a)    Um representante de entidades profissionais de engenharia ou arquitetura, indicado pela Subsecção do CREA/MG;

b)    Três representantes das Associações de Moradores e Centros Comunitários, a serem eleitos entre os presidentes das entidades regularmente inscritas no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social;

c)    Um representante da Associação Comercial e Empresarial – ACE;

d)    Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser indicado pela subsecção de Taiobeiras/MG.”

 

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 14 de fevereiro de 2013.

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

FERNANDA OLIVEIRA E LUCAS

Diretora do Departamento Municipal de

Trabalho, Assistência Social e Cidadania

 

 

 

 

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Departamento Municipal de

Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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