Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para atender aos seguintes programas:
| Recurso: Superávit Financeiro |
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| Ficha: 524 Dotação: 02113130.1236502322.084.33903900000 |
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| Órgão: 02113 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
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| Unidade: 130 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
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| Função: 12 - EDUCAÇÃO |
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| Subfunção: 365 - Educação Infantil |
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| Programa: 0232 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
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| Projeto: 2.084 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Infantil – Pré-Escolar |
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| Elemento: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA |
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| Fonte: 25500000000 - Transferência do Salário-Educação |
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| Valor R$ 18.000,00 |
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| Total Recurso: R$ 18.000,00 |
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Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
- SUPERÁVIT FINANCEIRO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação