Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender aos seguintes programas:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
| Recurso: Excesso de Arrecadação |
| Ficha 192 Dotação 02108080.2060802431.001.44905200000 |
| Órgão 02108 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEAMA |
| Unidade 080 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEAMA |
| Função 20 - AGRICULTURA |
| Subfunção 608 - Promoção da Produção Agropecuária |
| Programa 0243 - DESENVOLVIMENTO LOCAL SUTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR |
| Projeto 1.001 - Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios |
| Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
| Fonte 17100003220 - Transferência Especial dos Estados - (Outros) - Emenda Parlamentar de Bancada |
| Valor R$ 120.000,00 |
| Total Recurso: R$ 120.000,00 |
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas: Superávit Financeiro: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Excesso de Arrecadação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 17 de julho de 2026.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de julho de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras