[ementa] ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 143.918,09 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E NOVE CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 143.918,09 (cento e quarenta e três mil, novecentos e dezoito reais e nove centavos), para atender aos seguintes programas:
| Recurso: Superávit Financeiro |
| Ficha 663 Dotação 02111113.0824403041.072.44905200000 |
| Órgão 02111 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS |
| Unidade 113 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| Função 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| Subfunção 244 - Assistência Comunitária |
| Programa 0304 - PROCAD – SUAS |
| Projeto 1.072 - Aquisição de equipamentos móveis |
| Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
| Fonte 26600000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
| Valor R$ 20.000,00 |
| Ficha 664 Dotação 02111113.0824502242.205.33404300000 |
| Órgão 02111 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS |
| Unidade 113 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| Função 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| Subfunção 245 - Serviços Socioassistenciais |
| Programa 0224 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
| Projeto 2.205 - BLOCO DA PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL |
| Elemento 33404300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS |
| Fonte 26610000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
| Valor R$ 123.918,09 |
| Total Recurso: R$ 143.918,09 |
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas: Superávit Financeiro: R$ 143.918,09 (cento e quarenta e três mil, novecentos e dezoito reais e nove centavos). Superávit Financeiro: R$ 143.918,09 (cento e quarenta e três mil, novecentos e dezoito reais e nove centavos).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 22 de junho de 2026.