Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 353.832,40 (TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 353.832,40 (trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), para atender aos seguintes programas:
| Recurso: Superávit Financeiro |
| Ficha 154 Dotação 02107070.2369102642.161.33903900000 |
Órgão 02107 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, INOVAÇÃO,
CIÊNCIAS E TECONOLOGIA – SEDETICIT |
Unidade 070 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, INOVAÇÃO,
CIÊNCIAS E TECONOLOGIA – SEDETICIT |
| Função 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS |
| Subfunção 691 - Promoção Comercial |
Programa 0264 - APOIO ADMINISTRATIVO A SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO |
Projeto 2.161 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo |
| Elemento 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| Fonte 25000000999 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) |
| Valor R$ 208.000,00 |
| Ficha 395 Dotação 02112121.1030202152.029.33903900000 |
| Órgão 02112 - SECRETARIA DE SAÚDE – SESA |
| Unidade 121 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| Função 10 - SAÚDE |
| Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa 0215 - SAÚDE EFICIENTE |
| Projeto 2.029 - Média e Alta Complexidade |
| Elemento 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Fonte 26210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual |
| Valor R$ 145.832,40 |
| Total Recurso: R$ 353.832,40 |
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas: Superávit Financeiro: R$ 353.832,40 (trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos). Superávit Financeiro: R$ 353.832,40 (trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 12 de junho de 2026.