[ementa] AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, UTILIZANDO RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu,
DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Exercício de 2026, no valor de R$ 143.918,09 (cento e quarenta e três mil, novecentos e dezoito reais e nove centavos), para inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
| Órgão |
02111 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania |
| Unidade |
113 – Fundo Municipal de Assistência Social |
| Função |
08 – Assistência Social |
| Subfunção |
244 – Assistência Comunitária |
| Programa |
0304 – PROCAD – SUAS |
| Ação |
1.072 - Aquisição de equipamentos móveis |
| Elemento de Despesa |
52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
| Fonte |
26600000000 |
| Valor |
R$ 20.000,00 |
| Órgão |
02111 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania |
| Unidade |
113 – Fundo Municipal de Assistência Social |
| Função |
08 – Assistência Social |
| Subfunção |
245 – Serviços Socioassistenciais |
| Programa |
0224 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
| Ação |
2.205 – BLOCO DA PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL |
| Elemento de Despesa |
43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS |
| Fonte |
26610000000 |
| Valor |
R$ 123.918,09 |
Art 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior decorrerão do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas Fontes de Recursos nº 16600000000, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 166100000000 no valor de 123.918,09 (cento e vinte e três mil, novecentos e dezoito reais e nove centavos), conforme dispõe o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compatibilizando-os com a presente Lei.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 18 de junho de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras