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Atualizado em: 19/06/2026 às 09h10
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LEI ORDINÁRIA Nº 1586, 18 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Abre Crédito Suplementar
Em vigor

[ementa] AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, UTILIZANDO RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa] 

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Exercício de 2026, no valor de R$ 143.918,09 (cento e quarenta e três mil, novecentos e dezoito reais e nove centavos), para inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 02111 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Unidade 113 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 0304 – PROCAD – SUAS
Ação 1.072 - Aquisição de equipamentos móveis
Elemento de Despesa 52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte 26600000000
Valor R$ 20.000,00
 
Órgão 02111 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Unidade 113 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa 0224 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Ação 2.205 –  BLOCO DA PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL
Elemento de Despesa 43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte 26610000000
Valor R$ 123.918,09
Art 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior decorrerão do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas Fontes de Recursos nº 16600000000, no valor de R$  20.000,00 (vinte mil reais) e 166100000000 no valor de 123.918,09 (cento e vinte e três mil, novecentos e dezoito reais e nove centavos), conforme dispõe o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compatibilizando-os com a presente Lei.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 18 de junho de 2026.

DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4228, 12 DE JUNHO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 591.000,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 12/06/2026
DECRETO Nº 4214, 08 DE JUNHO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/06/2026
DECRETO Nº 4210, 29 DE MAIO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 797.416,49 (SETECENTOS E NOVENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E DEZESSEIS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/05/2026
DECRETO Nº 4209, 29 DE MAIO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 84.795,00 (OITENTA E QUATRO MIL E SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/05/2026
DECRETO Nº 4208, 27 DE MAIO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/05/2026
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