[ementa] ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender aos seguintes programas:
| Recurso: Excesso de Arrecadação |
| Ficha 395 Dotação 02112121.1030202152.029.33903900000 |
| Órgão 02112 - SECRETARIA DE SAÚDE – SESA |
| Unidade 121 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| Função 10 - SAÚDE |
| Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa 0215 - SAÚDE EFICIENTE |
| Projeto 2.029 - Média e Alta Complexidade |
| Elemento 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA |
Fonte 16000003130 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Manutenção
- União –
Emendas parlamentares de comissão |
| Valor R$ 1.000.000,00 |
| Total Recurso: R$ 1.000.000,00 |
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas: Superávit Financeiro: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Excesso de Arrecadação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 08 de junho de 2026.