[ementa] ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender aos seguintes programas:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
| Recurso: Superávit Financeiro |
| Ficha 370 Dotação 02112121.1030102152.030.33903000000 |
| Órgão 02112 - SECRETARIA DE SAÚDE – SESA |
| Unidade 121 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| Função 10 - SAÚDE |
| Subfunção 301 - Atenção Básica |
| Programa 0215 - SAÚDE EFICIENTE |
| Projeto 2.030 - Atenção Primária à Saúde. |
| Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte 26210003210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual - Emenda Parlamentar Individual |
| Valor R$ 100.000,00 |
Total Recurso: R$ 100.000,00
|
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas: Superávit Financeiro: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Superávit Financeiro: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 27 de maio de 2026.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de maio de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras