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LEI ORDINÁRIA Nº 1153, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
Início da vigência: 29/02/2012
Assunto(s): Altera, Cargos
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 29/02/12, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 29/02/12.

 

 

ELISA DE ALENCAR COSTA

Assessor de Gabinete III

Matrícula 6334

 
 

 

 

LEI N° 1153, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

 

 

 

 

AUMENTA VAGAS DE CARGOS EXISTENTES, ALTERA OS NÍVEIS E SÍMBOLOS DE VENCIMENTO PREVISTOS NAS LEIS 956/2005 E 957/2005 PARA OS CARGOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º O quadro de CLASSE DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO (Provimento Efetivo e Comissão) de que trata o Art. 26, Anexo I, da Lei 957/2005, passa a viger com a Redação dada pelo anexo I, desta Lei.

 

Art 2º A redação do art. 6º da Lei Municipal 957/2005, alterado pelas Leis Municipais n° 1.037/2008, 1.054/2009 e 1.134/2011, passa a conter o seguinte:

 

Art. 6º (...)

I – Para cargo de Professor I:

Nível XII – formação em nível médio, na modalidade normal;

Nível XIV – formação em nível superior, em curso de licenciatura plena;

Nível XV – Formação em pós-graduação correspondente a área específica do currículo.

 

II – Para o cargo de Secretário Escolar

Nível X – formação em nível médio.

Nível XIII – formação de nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a área que contribua no desempenho da função.

III – Para os cargos de Auxiliar de Secretaria Escolar.

Nível IX – formação em nível médio.

Nível XI - formação de nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a área que contribua no desempenho da função.

 

Art 3º A tabela dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO de que trata o artigo 12, anexo I-A da lei 956, de 30/06/05 passa a viger com a redação dada pelo anexo II desta lei.

 

Art 4º A tabela de SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO de que trata o artigo 12, anexo I-B, da lei 956, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo III desta lei.

 

Art 5º O QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO de que trata o artigo 10, anexo II da lei 956, de 30/06/05 passa a viger com a redação dada pelo anexo IV desta lei.

 

Art 6º A TABELA DE SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO de que trata o Artigo 10, anexo II-A da Lei 956, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo V desta Lei.

 

Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 31 de janeiro de 2012.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

ANEXO I

CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

 

CLASSES DE CARGOS

FORMA DE

RECRUTAMENTO

PRÉ-REQUISITO BÁSICO

CARGOS E/OU VAGAS

SÉRIES DE ATUAÇÃO

NÍVEL DE VENCIMENTO

EXISTENTES

CRIADAS POR ESTA LEI

TOTAL

Professor I

Concurso

 Público

Ensino Médio (Modalidade Magistério)

220

-

220

Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 4ª série

CE-XII, XIV e XV

Professor II

Curso Superior (Conteúdo Específico)

100

-

100

Ensino Fundamental de 5ª a 9ª série

CE-XIV, CE-XV,

CE-XVI

Supervisor Educacional

Licenciatura Plena

11

-

11

Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 9ª série

CE-XV, CE-XVI

Secretário Escolar

Ensino Médio

8

-

8

Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 9ª série

CE-X, CE-XIII

Auxiliar de Secretaria Escolar

Ensino Médio

20

-

20

Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 9ª série

CE-IX, CE-XI

Bibliotecário

Superior Específico

4

-

4

Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 9ª série

CE-VIII, CE-X

Auxiliar Bibliotecário *

Ensino Médio

6

-

6

Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 9ª série

CE-IV, CE-V

Diretor Escolar

Comissão

Universitário

6

-

6

Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 9ª série

CC-VII

Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino

Universitário

12

4

16

Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 9ª série

CC-VI

TOTAL DE CARGOS................................................................

387

4

391

 

 

*   Cargo em que houve correção de erro material na indicação da quantidade cargos criados pelas leis 957/05 e 1076/09

**  Cargos que tiveram vagas ampliadas

 

ANEXO II

 

QUADRO GERAL DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Modalidade de Recrutamento: Amplo

Nova redação dada ao anexo I-A da Lei 956/2005

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGOS E/OU VAGAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

EXISTENTES

EXTINTOS

CRIADOS POR ESTA LEI

TOTAL

Assessor Administrativo I

13

0

0

13

CC–III

Assessor Administrativo II

11

0

0

11

CC–V

Assessor Administrativo III

6

0

0

6

CC–VII

Assessor de Comunicação

1

0

0

1

CC–VII

Assessor de Gabinete I

12

0

0

12

CC–I

Assessor de Gabinete II

12

0

0

12

CC–II

Assessor de Gabinete III

11

0

0

11

CC–III

Assessor Jurídico

2

0

0

2

CC–VI

Assessor Transporte do Gabinete

1

0

0

1

CC–III

Controlador Interno

1

0

0

1

CC–VIII

Coordenador de Ação Política

3

0

0

3

CC–IX

Coordenador de Supervisão Escolar

2

0

0

2

CC–VI

Coordenador de Tecnologia da Informação

1

0

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (08 – Planejamento e Governo)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (09 – Administração e Recursos Humanos)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (10 – Finanças)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (11 – Receitas e Cadastros)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (12 – Saúde e Saneamento)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (13 – Educação)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (14 – Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (15 – Obras e Serviços Urbanos)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (16 – Viação e Transportes)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (17 – Trabalho, Assistência Social e Cidadania)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (18 – Esportes e Juventude)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (18 – Cultura)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor Escolar

6

0

0

6

CC–VII

Gerente de Divisão (08.1 – Planejamento e Governo)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (09.1 – Recursos Humanos)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (09.2 – Administração)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (09.3 – Patrimônio)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (09.4 – Compras, Almoxarifado e Materiais)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (10.1 – Contabilidade)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (10.2 – Finanças)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (11.1 – Arrecadação e Fiscalização)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (12.1 – Apoio Administrativo e Logístico)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (12.2 – Vigilância em Saúde)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (12.3 – Regulação)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (12.4 – Programa de Saúde Pública)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (13.1 – Educação)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (14.1 – Indústria, Comércio e Serviços)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (14.2 – Agricultura)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (14.3 – Meio Ambiente)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (15.1 – Obras)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (15.2 – Serviços Urbanos)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (15.3 – Fiscalização)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (16.1 – Viação)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (16.2 – Transportes)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (16.3 – Trânsito)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (17.1 – Assistência Social)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (18.1 – Esporte e Lazer)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (18.2 – Políticas p/Juventude)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (18.3 – Turismo)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (19.1 – Cultura)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Gabinete

1

0

0

1

CC–IX

Gerente de Setor (09.4.1 – Compras)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (09.4.2 – Almoxarifado e Materiais)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (10.1.1 – Arquivo)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (10.1.2 – Contabilidade – Finanças)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (11.1.1 – Arrecadação)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (11.1.2 – Cadastro e Fiscalização)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.1 – Apoio Administrativo)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.2 – Controle de Frota)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.3 – Eventos)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.4 – Contabilidade – Saúde)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.5 – Atendimento)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.6 – Processamento de dados)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.7 – Transporte Sanitário)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.2.1 – Epidemiologia)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.2.2 – Combate às endemias)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.2.3 – Vigilância Sanitária – VISA)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.2.4 – Controle de Zoonoses)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.3.1 – Controle da PPI Assistencial)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.3.2 – Controle, Avaliação e Auditoria)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.1 – Atenção Primária)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.2 – Assist. Farmacêutica)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.3 – Saúde Bucal)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.4 – Assist. Laboratorial)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.5 – Assist. Fisioterápica)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.6 – Saúde Mental)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.7 – Assist. Ambulatorial)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.8 – Assist. à Saúde Reprodutiva)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.9 – Urgência e Emergência)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (15.1.1 – Projetos e Construções)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (15.2.1 – Limpeza Pública e Pequenos Reparos)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (15.2.2 – Praças e Jardins)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (16.1.1 – Estradas de Rodagem)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (16.2.1 – Oficina e Garagem)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (17.1.1 – Promoção Social)

1

0

0

1

CC–I

Ouvidor Público

1

0

0

1

CC–IV

Procurador Jurídico

1

0

0

1

CC–IX

Secretário Planejamento, Coordenação e Gestão

1

0

0

1

CC–X

Supervisor de Obras

5

0

0

5

CC–III

Vice–Diretor Escolar *

12

0

4

16

CC–VI

TOTAL................................................

176

0

4

180

 

             

*     Cargos que tiveram vagas ampliadas

 

ANEXO III

 

 

 

TABELA DE SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Nova redação dada ao anexo I-B da Lei 956/2005

 

 

 

 

SÍMBOLOS

VALOR (R$)

CC – I

632,60

CC – II

689,30

CC – III

812,10

CC – IV

1.031,20

CC – V

1.288,70

CC – VI

1.429,00

CC – VII

1.881,00

CC – VIII

2.024,00

CC – IX

2.300,00

CC – X

2.975,54

 

 

ANEXO IV

 

 

QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

nova redação dada ao anexo II da lei 956/05

 

 

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

CARGOS E/OU VAGAS

SÍMBOLO DE

VENCIMENTO

EXISTENTES

EXTINTOS

CRIADOS POR ESTA LEI

TOTAL

Advogado

4

0

0

4

CE-XIX

Agente Comunitário de Saúde

100

0

0

100

CE-II

Agente de Combate às Endemias

30

0

0

30

CE-II

Agente de Cultura

2

0

0

2

CE-II

Assistente Administrativo

39

0

0

39

CE-VII

Assistente Jurídico

5

0

0

5

CE-XII

Assistente Social

8

0

0

8

CE-XVIII

Auxiliar Administrativo

18

0

0

18

CE-V

Auxiliar Bibliotecário

6

0

0

6

CE-IV e CE-V

Auxiliar de Abatedouro

2

0

0

2

CE-III

Auxiliar de Enfermagem

40

0

0

40

CE-VIII

Auxiliar de Mecânico

4

0

0

4

CE-I

Auxiliar de Saúde

140

0

0

140

CE-I

Auxiliar de Secretaria Escolar

20

0

0

20

CE-IX e CE-XI

Auxiliar de Serviços Gerais

220

0

0

220

CE-I

Bibliotecário

4

0

0

4

CE-VIII e CE-X

Biólogo

1

0

0

1

CE-XVIII

Biomédico

3

0

0

3

CE-XVIII

Bioquímico

2

0

0

2

CE-XVIII

Bombeiro Hidráulico *

4

0

0

4

CE-VII

Contador

2

0

0

2

CE-XVII

Desenhista

2

0

0

2

CE-IV

Educador Físico

3

0

0

3

CE-XI

Enfermeiro

25

0

0

25

CE-XVIII

Engenheiro

2

0

0

2

CE-XIX

Farmacêutico

2

0

0

2

CE-XVIII

Fiscal de Obras

2

0

0

2

CE-VI

Fiscal de Posturas

4

0

0

4

CE-VI

Fiscal de Tributos

9

0

0

9

CE-VI

Fisioterapeuta

10

0

0

10

CE-XVIII

Fonoaudiólogo

4

0

0

4

CE-XVIII

Gari

100

0

0

100

CE-1

Gari I

50

0

0

50

CE-II

Marceneiro

4

0

0

4

CE-VII

Mecânico *

7

0

0

7

CE-X

Médico

30

0

0

30

CE-XIX

Monitor de Creche

5

0

0

5

CE-II

Motorista *

40

0

0

40

CE-XI

Músico Regente

1

0

0

1

CE-XVII

Nutricionista

8

0

0

8

CE-XVIII

Odontólogo

26

0

0

26

CE-XVIII

Oficial Administrativo

2

0

0

2

CE-IX

Operador de Máquinas *

12

0

0

12

CE-XI

Pedreiro *

25

0

0

25

CE-XI

Pintor *

4

0

0

4

CE-VIII

Professor I *

220

0

0

220

CE-XII, XIV e CE-XV

Professor II *

100

0

0

100

CE-XIV, CE-XV e CE-XVI

Programador I

3

0

0

3

CE-XIX

Psicólogo

10

0

0

10

CE-XVIII

Recepcionista

3

0

0

3

CE-III

Secretário Escolar *

8

0

0

8

CE-X e CE-XIII

Servente de Pedreiro

15

0

0

15

CE-II

Servente Escolar

130

0

0

130

CE-I

Supervisor Educacional

11

0

0

11

CE-XV e CE-XVI

Técnico Agrícola

4

0

0

4

CE-XI

Técnico em Higiene Dental

15

0

0

15

CE-VIII

Técnico em Informática

6

0

0

6

CE-XII

Técnico em Prótese Dentária

5

0

0

5

CE-XI

Técnico em Radiologia

10

0

0

10

CE-XI

Telefonista

4

0

0

4

CE-III

Terapeuta Ocupacional

4

0

0

4

CE-XVIII

Topógrafo

2

0

0

2

CE-X

Veterinário

2

0

0

2

CE-XVIII

Vigia

30

0

0

30

CE-I

Vigilante Sanitário

3

0

0

3

CE-VI

TOTAL…...................……

1616

0

0

1616

 

             

* Cargos que tiveram símbolos de vencimentos alterados por esta Lei.

 

ANEXO V

 

TABELA DE SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nova redação dada ao anexo II-A da lei 956/05

 

SÍMBOLOS

VALOR (R$)

CE – I

622,00

CE – II

632,60

CE – III

644,40

CE – IV

655,10

CE – V

666,80

CE – VI

677,50

CE – VII

694,60

CE – VIII

727,70

CE – IX

772,60

CE – X

817,50

CE – XI

867,70

CE – XII

941,40

CE – XIII

1.002,40

CE – XIV

1.076,10

CE – XV

1.154,10

CE – XVI

1.238,50

CE – XVII

1.334,00

CE – XVIII

1.434,00

CE – XIX

1.548,00

 

SÍMBOLO DO VENCIMENTO

VALOR AULA (R$)

CE-AS

9,97

CE-AS I

10,69

CE-AS II

11,47

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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PORTARIA Nº 8 GAB, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 ALTERA A PORTARIA GAB-027/2009. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1510, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019 E LEI Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019. 29/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1506, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019. 28/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1502, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.458/22, DE 01/07/2022 (LDO 2023) E 1.477/22 DE 28/12/2022 (LOA 2023) AUTORIZANDO A AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/11/2023
DECRETO Nº 3232, 15 DE AGOSTO DE 2023 ALTERA DECRETO Nº 3.220, DE 25 DE JULHO DE 2023, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE AUSTERIDADE PARA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL E FINANCEIRO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 15/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1371, 23 DE MAIO DE 2019 Altera dispositivos da lei nº1.362, de 01 de março de 2019 que reformula o palno de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da prefeitura municipal de Taiobeiras (MG) e dá outras providências. 23/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1342, 07 DE FEVEREIRO DE 2018 Cria vaga para cargo mencionado no âmbito das Leis 956 e 957/2005 e contém outras providências.   07/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Cria vaga de cargo no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. 10/11/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1317, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 Cria e extingue vaga de cargos no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providêrncias. 24/02/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1285, 22 DE JUNHO DE 2015 Cria e elimina vaga de cargos no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. 22/06/2015
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LEI ORDINÁRIA Nº 1153, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
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