O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o disposto nos art. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, conjugado com o art. 54, parágrafo único da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Municipal Nº 1.516/2024, de 04 de abril de 2024, que institui, no âmbito municipal, o Sistema de Controle Interno como órgão regulador, avaliador e fiscalizador da execução orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e gerencial
Considerando ainda o disposto no art. 77 da Lei Federal 4.320/64, que impôs a verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária, e a necessidade de se padronizar os processos de realização de despesas nos diversos setores da Administração Direta do Município
DECRETA
Art 1º Fica instituído o Sistema de Normatização Procedimentos e Rotinas Internas, com o objetivo de sistematizar, modernizar, racionalizar e controlar procedimentos internos da Administração Direta do Município de Taiobeiras.
Art 2º Fica instituída a Instrução Normativa, nos termos do art. 20º da Lei Municipal Nº 1.516 de 04 de abril de 2024, como instrumento de normatização e regulamentação de procedimentos internos a serem observados por todos os servidores da Administração Direta.
§ 1º. As Instruções Normativas serão assinadas pelo Controlador Geral do Município, em conjunto com o Prefeito.
§ 2º. A Controladoria Geral do Município deverá controlar a numeração e as atualizações das Instruções Normativas publicadas, devendo as últimas serem mantidas com a numeração original, alterando-se apenas a data e a sequência cronológica das edições de atualização.
§ 3º. As alterações, atualizações e/ou revogações de quaisquer orientações contidas nas Instruções Normativas deverão ser solicitadas ao Controlador Geral, mediante exposição dos fatos que sustentem as alterações ou nova legislação sobre o assunto.
§ 4º. As instruções não podem contrariar as leis ou decretos aos quais se subordinam.
§ 5º. Os Secretários e chefes deverão atestar o recebimento e ciência do conteúdo das Instruções Normativas mediante recibo próprio a ser devolvido à Controladoria Geral do Município.
Art 3ºTodas as Instruções Normativas, bem como suas atualizações ou revogações em meio eletrônico, deverão ser encaminhadas a todas as unidades administrativas, que as manterão em pasta própria, para consultas periódicas pelos servidores da área.
§ 1º. Ao receberem as instruções Normativas, os Secretários e as chefias deverão proceder a sua imediata leitura e análise, esclarecendo possíveis dúvidas com o Sistema de Controle Interno, informando e orientando todos os servidores sob sua responsabilidade quanto a sua repercussão ou implicação nas rotinas da unidade administrativa e nas demais subunidades.
Art 4º Os trabalhos realizados pelo Controladoria Geral do Município, bem como as manifestações expedidas no exercício de suas atribuições, serão apresentados através dos seguintes documentos:
I. Orientação Técnica: para apoio às atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
II. Recomendação Técnica: em decorrência do resultado de trabalhos específicos, objetivando corrigir e/ou eliminar inconsistências/imperfeições constatadas;
III. Nota de Auditoria: destinada a dar ciência ao gestor da unidade averiguada das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas, as quais necessitem de ação imediata a fim de evitar prejuízos, danos ou fraudes;
IV. Informação Técnica: serve para comunicar assuntos relacionados ao controle interno sobre alterações na legislação e outros fatos relevantes de interesse geral;
V. Súmula: será publicada quando falhas administrativas recorrentes forem detectadas pelos trabalhos das auditorias ou fiscalizações realizadas pelo Controle Interno.
VI. Instrução Normativa: instrumento de normatização e regulamentação de procedimentos internos a serem observados por todos os servidores da Administração Direta Municipal.
Art 5ºTodas as Secretarias e a Controladoria Geral do Município são solidariamente responsáveis pelo acompanhamento das respectivas legislações pertinentes às suas atribuições e deverão propor formalmente a imediata alteração da Instrução Normativa que regulamenta o assunto, sempre que necessário.
Art 6º presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 24 de janeiro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 7 SEAGP, 24 DE JANEIRO DE 2025 | PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 24/01/2025 |
PORTARIA Nº 180 SEAGP, 23 DE DEZEMBRO DE 2024 | INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/12/2024 |
PORTARIA Nº 156 SEARH, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 | PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 24/11/2023 |
PORTARIA Nº 76 SEARH, 16 DE MAIO DE 2023 | INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CONDUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 16/05/2023 |
PORTARIA Nº 75 SEARH, 16 DE MAIO DE 2023 | INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CONDUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 16/05/2023 |