LEI Nº 1088, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 957, DE 30/06/05 E 1054, DE 04/03/09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições e considerando a exposição de motivos que segue anexo, resolve propor o seguinte projeto de Lei:
Art 1º O Anexo II da lei nº 957, de 30 de junho de 2005, modificada pela lei nº 1054, de 04 de março de 2009, passa a viger com a redação dada pelo anexo I desta lei.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário da lei 957, de 30/06/05 e o anexo IV da Lei 1059, de 04/03/09.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 28 de dezembro de 2009.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA
Diretor do Departamento Municipal de
Administração e Recursos Humanos
ANEXO I
CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, VICE-DIRETOR ESCOLAR, PROFESSOR I, PROFESSOR II, PROFESSOR III, SUPERVISOR EDUCACIONAL, BIBLIOTECÁRIO, SECRETARIO ESCOLAR, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR E AUXILIAR DE BIBLIOTECA
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
FORMA DE PROVIMENTO |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
ATRIBUIÇÕES |
DIRETOR ESCOLAR |
· Ingresso através de nomeação do Executivo |
· Formação em curso superior de graduação, de licenciatura curta ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal. |
IMPLANTAR, DIRIGIR, AVALIAR E EXECUTAR, PROJETOS, PLANOS, PROGRAMAS, ATIVIDADES E AÇÕES, BEM COMO PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR TRABALHOS ESPECÍFICOS NA ADMINISTRAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS: 1. programar as festividades e eventos comemorados pela escola pública municipal; 2. aferir o grau intelectual do professor e fazê-lo participar de cursos de capacitação; 3. manter em boas condições os equipamentos à disposição da escola; 4. reivindicar junto ao Departamento de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo melhores condições de trabalho para o professor e, de aprendizagem do aluno; 5. responsabilizar-se por toda a programação letiva das escolas públicas municipais; 6. coordenar os trabalhos visando a elaboração do calendário anual escolar 7. planejar a estrutura da escola municipal, de modo atender a demanda existente no município; 8. dirigir programas aos corpos docentes e discentes das escolas municipais; 9. exigir das supervisoras e orientadoras de ensino a programação didática voltada aos professores; 10. coordenar e planejar e dirigir trabalhos a fins e de interesse da comunidade estudantil; |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
FORMA DE PROVIMENTO |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
ATRIBUIÇÕES |
VICE-DIRETOR ESCOLAR |
· Ingresso através de nomeação do Executivo |
· Formação em curso superior de graduação, de licenciatura curta ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal |
SUPERVISIONAR E EXECUTAR, SOB ORIENTAÇÃO DIRETA, TRABALHOS ESPECÍFICOS NA ADMINISTRAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS: 1. cumprir determinação do Diretor de Escola, no que concerne: 2. acompanhar o trabalho desenvolvido pelo professor; 3. controlar o livro de presença do professor; 4. distribuir e controlar o material escolar; 5. manter a disciplina geral da escola; 6. observar o rendimento do professor em sala de aula; 7. programar as festividades e eventos comemorados pela escola municipal; 8. aferir o grau intelectual do professor e fazê-lo participar de cursos de reciclagem; 9. manter em boas condições os equipamentos à disposição da escola; |
PROFESSOR I |
· Ingresso através de concurso público de provas e títulos |
· Formação em curso superior de graduação, de licenciatura curta ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal |
DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU NOS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 1. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola. 2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. 3. Zelar pela aprendizagem dos alunos. 4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. 5. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos. 6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. 7. Colabora com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade. 8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. * |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
FORMA DE PROVIMENTO |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
ATRIBUIÇÕES |
PROFESSOR II |
· Ingresso através de concurso público de provas e títulos. |
· Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica nos Termos da legislação vigente. |
DOCÊNCIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 1. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola. 2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. 3. Zelar pela aprendizagem dos alunos. 4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. 5. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos. 6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. 7. Colabora com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade. 8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. * |
PROFESSOR III |
· Ingresso através de concurso público de provas e títulos. |
· Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica nos Termos da legislação vigente. |
DOCÊNCIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO MÉDIO, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 1. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola. 2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. 3. Zelar pela aprendizagem dos alunos. 4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. 5. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas. 6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. 7. Colabora com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade. 8. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. * |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
FORMA DE PROVIMENTO |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
ATRIBUIÇÕES |
SUPERVISOR EDUCACIONAL |
· Ingresso através de concurso público de provas e títulos. |
· Formação em curso superior de graduação em pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica. · Experiência mínima de dois anos na docência. |
ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA, voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 1. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola. 2. Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos. 3. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos |
BIBLIOTECÁRIO |
· Ingresso através de concurso público de provas e títulos |
· Formação em nível superior |
ORGANIZAR E COORDENAR O FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES: 1. Selecionar os livros a serem adquiridos. 2. Fazer o registro, classificação e catalogação dos livros, teses, periódicos, e outras publicações. 3. Zelar pelo acervo da biblioteca escolar. 4. Desenvolver atividades de incentivo à leitura. 5. Desenvolver atividades culturais na biblioteca. 6. Complementar e apoiar as atividades curriculares. 7. Promover atividades de apoio à educação formal e não formal. 8. Orientar trabalhos em grupo e a pesquisa escolar |
SECRETÁRIO ESCOLAR |
· Ingresso através de concurso público de provas e títulos. |
· Formação em nível médio * |
EXECUTAR SERVIÇOS DA SECRETARIA DO ESTABELECIMENTO, incluindo, entre outras, as Seguintes atribuições: 1. Manter-se atualizado no tocante à legislação escolar. 2. Coordenar o registro da vida escolar dos alunos da rede municipal. 3. Manter sobre controle todo o material de secretaria usado. 4. Secretariar reuniões. 5. Atender a fiscalização dos órgãos oficiais. 6. Atender ao Inspetor Escolar. 7. Coordenar preenchimento de formulários anuais. 8. Fazer o controle de correspondência.
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
FORMA DE PROVIMENTO |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
ATRIBUIÇÕES |
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9. Elaborar calendário escolar e quadro curricular, anualmente. 10. Zelar pelo cumprimento do Regimento escolar. 11. Fazer o registro da freqüência dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 12. Providenciar registro ou autorizações para lecionar. 13. Supervisionar o trabalho dos auxiliares de secretaria. 14. Distribuir tarefas e orientar a sua execução. 15. Expedir transferências e declarações. 16. Preparar material para matrícula e registro da vida escolar. 17. Fazer o controle da vida escolar do aluno. 18. Manter em dia a documentação legal das escolas municipais. 19. Responder, perante o Secretário Municipal, pelo expediente, pelos serviços gerais da secretaria, executando ou fazendo executar suas determinações. |
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR |
· Ingresso através de concurso público de provas e títulos. |
· Formação em curso de nível médio. |
EXECUTAR SOB SUPERVISÃO SUPERIOR O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA ESCOLAR, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 1. Manter-se atualizado no tocante à legislação escolar. 2. Auxiliar no registro da vida escolar dos alunos da rede municipal. 3. Auxiliar no controle de todo o material de secretaria usado. 4. Auxiliar no atendimento a fiscalização dos órgãos oficiais. 5. Auxiliar o preenchimento de formulários anuais. 6. Auxiliar o controle de correspondência. 7. Auxiliar a elaborar do calendário escolar e quadro curricular, anualmente. 8. Zelar pelo cumprimento do Regimento escolar. 9. Executar sob supervisão superior o registro da freqüência dos funcionários da área de Educação. 10. Auxiliar na preparação do material para matrícula e registro da vida escolar. 11. Auxiliar no controle da vida escolar do aluno. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
FORMA DE PROVIMENTO |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
ATRIBUIÇÕES |
AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO |
· Ingresso através de concurso público de provas e títulos. |
· Formação em nível médio |
EXECUTAR SOB SUPERVISÃO SUPERIOR O FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES: 1. Auxiliar a seleção dos livros a serem adquiridos. 2. auxiliará na elaboração dos registros, classificação e catalogação dos livros. 3. Zelar pelo acervo da biblioteca escolar. 4. Auxiliar no desenvolvimento das atividades de incentivo à leitura. 5. Registrar e controlar o empréstimo dos livros. 6. Auxiliar no desenvolvimento das atividades culturais na biblioteca. 7. Auxiliar na promoção das atividades de apoio à educação formal e não formal. 8. Auxiliar na orientação dos trabalhos em grupo e a pesquisa escolar. |
* Alterações inseridas por esta lei
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3789, 13 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.516/2024. | 13/03/2025 |
PORTARIA Nº 8 GAB, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 | ALTERA A PORTARIA GAB-027/2009. | 23/02/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1510, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019 E LEI Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019. | 29/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1506, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019. | 28/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1502, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.458/22, DE 01/07/2022 (LDO 2023) E 1.477/22 DE 28/12/2022 (LOA 2023) AUTORIZANDO A AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/11/2023 |