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LEI ORDINÁRIA Nº 1088, 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Início da vigência: 28/12/2009
Assunto(s): Altera
Em vigor

 

LEI Nº 1088, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 957, DE 30/06/05 E 1054, DE 04/03/09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições e considerando a exposição de motivos que segue anexo, resolve propor o seguinte projeto de Lei:

 

Art 1º O Anexo II da lei nº 957, de 30 de junho de 2005, modificada pela lei nº 1054, de 04 de março de 2009, passa a viger com a redação dada pelo anexo I desta lei.

 

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário da lei  957, de 30/06/05 e o anexo IV da Lei 1059, de 04/03/09.

 

Art 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 28 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

 

ANEXO I

 

CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, VICE-DIRETOR ESCOLAR, PROFESSOR I, PROFESSOR II, PROFESSOR III, SUPERVISOR EDUCACIONAL, BIBLIOTECÁRIO, SECRETARIO ESCOLAR, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR E AUXILIAR DE BIBLIOTECA

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

FORMA DE PROVIMENTO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

ATRIBUIÇÕES

DIRETOR

ESCOLAR

·         Ingresso através de nomeação do Executivo

·         Formação em curso superior de graduação, de licenciatura curta ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.

IMPLANTAR, DIRIGIR, AVALIAR E EXECUTAR, PROJETOS, PLANOS, PROGRAMAS, ATIVIDADES E AÇÕES, BEM COMO PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR TRABALHOS ESPECÍFICOS NA ADMINISTRAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS:

1.        programar as festividades e eventos comemorados pela escola pública municipal;

2.        aferir o grau intelectual do professor e fazê-lo participar de cursos de capacitação;

3.        manter em boas condições os equipamentos à disposição da escola;

4.        reivindicar junto ao Departamento de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo melhores condições de trabalho para o professor e, de aprendizagem do aluno;

5.        responsabilizar-se por toda a programação letiva das escolas públicas municipais;

6.        coordenar os trabalhos visando a elaboração do calendário anual escolar

7.        planejar a estrutura da escola municipal, de modo atender a demanda existente no município;

8.        dirigir programas aos corpos docentes e discentes das escolas municipais;

9.        exigir das supervisoras e orientadoras de ensino a programação didática voltada aos professores;

10.      coordenar e planejar e dirigir trabalhos a fins e de interesse da comunidade estudantil;

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

FORMA DE PROVIMENTO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

ATRIBUIÇÕES

VICE-DIRETOR ESCOLAR

·         Ingresso através de nomeação do Executivo

·         Formação em curso superior de graduação, de licenciatura curta ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal

SUPERVISIONAR E EXECUTAR, SOB ORIENTAÇÃO DIRETA, TRABALHOS ESPECÍFICOS NA ADMINISTRAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS:

1.        cumprir determinação do Diretor de Escola, no que concerne:

2.        acompanhar o trabalho desenvolvido pelo professor;

3.        controlar o livro de presença do professor;

4.        distribuir e controlar o material escolar;

5.        manter a disciplina geral da escola;

6.        observar o rendimento do professor em sala de aula;

7.        programar as festividades e eventos comemorados pela escola municipal;

8.        aferir o grau intelectual do professor e fazê-lo participar de cursos de reciclagem;

9.        manter em boas condições os equipamentos à disposição da escola;

PROFESSOR I

·         Ingresso através de concurso público de provas e títulos

·         Formação em curso superior de graduação, de licenciatura curta ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal

DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU NOS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.        Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.

2.        Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.

3.        Zelar pela aprendizagem dos alunos.

4.        Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

5.        Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.

6.        Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

7.        Colabora com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.

8.        Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. *

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

FORMA DE PROVIMENTO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR II

·         Ingresso através de concurso público de provas e títulos.

·         Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica nos Termos da legislação vigente.

DOCÊNCIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.        Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.

2.        Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.

3.        Zelar pela aprendizagem dos alunos.

4.        Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

5.        Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.

6.        Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

7.        Colabora com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.

8.        Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. *

PROFESSOR III

·         Ingresso através de concurso público de provas e títulos.

·         Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica nos Termos da legislação vigente.

DOCÊNCIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO MÉDIO, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.        Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.

2.        Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.

3.        Zelar pela aprendizagem dos alunos.

4.        Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

5.        Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas.

6.        Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

7.        Colabora com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.

8.        Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. *

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

FORMA DE PROVIMENTO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

ATRIBUIÇÕES

SUPERVISOR

 EDUCACIONAL

·         Ingresso através de concurso público de provas e títulos.

·         Formação em curso superior de graduação em pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica.

·         Experiência mínima de dois anos na docência.

ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA, voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.        Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola.

2.        Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos.

3.        Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos

BIBLIOTECÁRIO

·         Ingresso através de concurso público de provas e títulos

·         Formação em nível superior

ORGANIZAR E COORDENAR O FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:

1.      Selecionar os livros a serem adquiridos.

2.        Fazer o registro, classificação e catalogação dos livros, teses, periódicos, e outras publicações.

3.      Zelar pelo acervo da biblioteca escolar.

4.      Desenvolver atividades de incentivo à leitura.

5.      Desenvolver atividades culturais na biblioteca.

6.      Complementar e apoiar as atividades curriculares.

7.      Promover atividades de apoio à educação formal e não formal.

8.      Orientar trabalhos em grupo e a pesquisa escolar

SECRETÁRIO

ESCOLAR

·         Ingresso através de concurso público de provas e títulos.

·         Formação em nível médio *

EXECUTAR SERVIÇOS DA SECRETARIA DO ESTABELECIMENTO, incluindo, entre outras, as Seguintes atribuições:

1.      Manter-se atualizado no tocante à legislação escolar.

2.      Coordenar o registro da vida escolar dos alunos da rede municipal.

3.      Manter sobre controle todo o material de secretaria usado.

4.      Secretariar reuniões.

5.      Atender a fiscalização dos órgãos oficiais.

6.      Atender ao Inspetor Escolar.

7.      Coordenar preenchimento de formulários anuais.

8.      Fazer o controle de correspondência.

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

FORMA DE PROVIMENTO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

ATRIBUIÇÕES

 

 

 

9.      Elaborar calendário escolar e quadro curricular, anualmente.

10.    Zelar pelo cumprimento do Regimento escolar.

11.      Fazer o registro da freqüência dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação,  Cultura, Esporte e Lazer.

12.    Providenciar registro ou autorizações para lecionar.

13.    Supervisionar o trabalho dos auxiliares de secretaria.

14.    Distribuir tarefas e orientar a sua execução.

15.    Expedir transferências e declarações.

16.    Preparar material para matrícula e registro da vida escolar.

17.    Fazer o controle da vida escolar do aluno.

18.    Manter em dia a documentação legal das escolas municipais.

19.       Responder, perante o Secretário Municipal, pelo expediente, pelos serviços gerais da secretaria, executando ou fazendo executar suas determinações.

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

·         Ingresso através de concurso público de provas e títulos.

·         Formação em curso de nível médio.

EXECUTAR SOB SUPERVISÃO SUPERIOR O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA ESCOLAR, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.      Manter-se atualizado no tocante à legislação escolar.

2.      Auxiliar no registro da vida escolar dos alunos da rede municipal.

3.      Auxiliar no controle de todo o material de secretaria usado.

4.      Auxiliar no atendimento a fiscalização dos órgãos oficiais.

5.      Auxiliar o preenchimento de formulários anuais.

6.      Auxiliar o controle de correspondência.

7.      Auxiliar a elaborar do calendário escolar e quadro curricular, anualmente.

8.      Zelar pelo cumprimento do Regimento escolar.

9.      Executar sob supervisão superior o registro da freqüência dos funcionários da área de Educação.

10.    Auxiliar  na preparação do material para matrícula e registro da vida escolar.

11.    Auxiliar no controle da vida escolar do aluno.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

FORMA DE PROVIMENTO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR

BIBLIOTECÁRIO

·         Ingresso através de concurso público de provas e títulos.

·         Formação em nível médio

EXECUTAR SOB SUPERVISÃO SUPERIOR O FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:

1.      Auxiliar a seleção dos livros a serem adquiridos.

2.      auxiliará na elaboração dos registros, classificação e catalogação dos livros.

3.      Zelar pelo acervo da biblioteca escolar.

4.      Auxiliar no desenvolvimento das atividades de incentivo à leitura.

5.      Registrar e controlar o empréstimo dos livros.

6.      Auxiliar no desenvolvimento das atividades culturais na biblioteca.

7.      Auxiliar na promoção das atividades de apoio à educação formal e não formal.

8.      Auxiliar na orientação dos trabalhos em grupo e a pesquisa escolar.

* Alterações inseridas por esta lei

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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