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LEI N° 1054, DE 04 DE MARÇO DE 2009.
ALTERA AS LEIS 956/2005 E 957/2005 NO QUE CONCERNE AOS NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Passa o cargo de Professor, constante do anexo II da Lei Municipal 956/2005, aos níveis de vencimento constantes do anexo I da presente Lei.
Art 2º A redação do art. 6º da Lei Municipal 957/2005, alterada pela Lei Municipal 1.037/2008, passa a conter o seguinte:
Art. 6º (...)
I – Para cargo de Professor I:
Nível VII – formação em nível médio, na modalidade normal;
Nível VIII – formação em nível superior, em curso de licenciatura de curta duração;
II - Para cargo de Professor II:
Nível IX – formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente - (CE-AS);
Nível X – formação em pós-graduação – (CE-AS I);
Nível XI – formação em mestrado - (CE-AS II).
II-A - Para cargo de Professor III:
Nível IX – formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente - (CE-AS);
Nível X – formação em pós-graduação – (CE-AS I);
Nível XI – formação em mestrado – (CE-AS II).
Art 3º Fica alterado, atualizado e criado símbolo de vencimento no anexo II e II-A da Lei 956/2005, passando a dispor de acordo com o anexo I e II desta Lei.
Art 4º Fica alterado e atualizado o anexo I e anexo 2 da Lei 957/2005, passando a dispor de acordo com o anexo III e IV desta Lei.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 04 de março de 2009.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento Municipal
de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DE CARGOS |
Nº DE CARGOS |
SÍMBOLO DEVENCIMENTO |
Engenheiro |
02 |
CE-XIX |
Médico |
10 |
CE-XIX |
Advogado |
02 |
CE-XIX |
Assistente Social |
04 |
CE-XVIII |
Biólogo |
01 |
CE-XVIII |
Biomédico |
01 |
CE-XVIII |
Bioquímico |
01 |
CE-XVIII |
Enfermeiro |
15 |
CE-XVIII |
Fisioterapeuta |
05 |
CE-XVIII |
Fonoaudiólogo |
02 |
CE-XVIII |
Nutricionista |
02 |
CE-XVIII |
Odontólogo |
18 |
CE-XVIII |
Psicólogo |
05 |
CE-XVIII |
Terapeuta Ocupacional |
01 |
CE-XVIII |
Veterinário |
01 |
CE-XVIII |
Contador |
02 |
CE-XVII |
Supervisor Educacional |
06 |
CE-XIII |
Técnico Agrícola |
04 |
CE-XI |
Técnico em Prótese Dentária |
03 |
CE-XI |
Técnico em Radiologia |
05 |
CE-XI |
Técnico em Informática |
02 |
CE-XI |
Topógrafo |
01 |
CE-X |
Oficial Administrativo |
02 |
CE-IX |
Professor I |
220 |
CE-VII |
Professor II - Português - Matemática - Ciências - História - Geografia - Inglês - Biologia - Artes - Educação Física - Literatura |
100 |
CE-AS CE-AS I CE-AS II |
Professor III - Língua Portuguesa - Matemática - Geografia - História - Química - Física - Biologia - Inglês - Literatura - Artes - Educação Física |
33 |
CE-AS CE-AS I CE-AS II |
Assistente Administrativo |
39 |
CE-V |
Motorista |
40 |
CE-V |
Operador de Máquinas |
12 |
CE-V |
Fiscal de Obras |
02 |
CE-IV |
Fiscal de Posturas |
02 |
CE-IV |
Fiscal de Tributos |
09 |
CE-IV |
Bibliotecário |
04 |
CE-IV |
Desenhista |
02 |
CE-IV |
Secretario Escolar |
08 |
CE-IV |
Oficial Especializado: - Bombeiro - Mecânico - Pedreiro - Pintor |
02 04 20 04 |
CE-IV |
Auxiliar de Abatedouro |
01 |
CE-III |
Auxiliar de Enfermagem |
25 |
CE-III |
Auxiliar de Secretária Escolar |
16 |
CE-III |
Auxiliar Administrativo |
18 |
CE-III |
Recepcionista |
03 |
CE-III |
Telefonista |
04 |
CE-III |
Vigilante Sanitário |
01 |
CE-III |
Auxiliar Bibliotecário |
04 |
CE-II |
Monitor de Creche |
05 |
CE-II |
Servente de Pedreiro |
15 |
CE-II |
Auxiliar de Mecânico |
04 |
CE-I |
Auxiliar de Saúde |
140 |
CE-I |
Auxiliar de Serviços Gerais |
220 |
CE-I |
Gari |
100 |
CE-1 |
Servente Escolar |
130 |
CE-I |
Vigilante |
30 |
CE-I |
TOTAL.......................................................... |
1.312 |
|
SÍMBOLOS |
VALOR (R$) |
CE – I |
415,00 |
CE – II |
415,16 |
CE – III |
423,72 |
CE – IV |
432,28 |
CE – V |
460,10 |
CE – VI |
470,80 |
CE – VII |
500,76 |
CE – VIII |
536,07 |
CE – IX |
575,66 |
CE – X |
616,32 |
CE – XI |
664,47 |
CE – XII |
725,46 |
CE – XIII |
777,89 |
CE – XIV |
837,81 |
CE – XV |
903,08 |
CE – XVI |
973,70 |
CE – XVII |
1.049,67 |
CE – XVIII |
1.130,99 |
CE – XIX |
1.219,80 |
SÍMBOLO DO VENCIMENTO |
VALOR AULA (R$) |
CE-AS |
5,33 |
CE-AS I |
5,71 |
CE-AS II |
6,15 |
ANEXO III
CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO – ANEXO I DA LEI 957/2005
(PROVIMENTO EFETIVO E COMISSÃO)
CLASSES DE CARGOS |
FORMA DE RECRUTAMENTO |
PRÉ-REQUISITO BÁSICO |
NÚMERO DE CARGOS |
SÉRIES DE ATUAÇÃO |
Professor I |
Concurso Público |
Ensino Médio Modalidade Magistério |
220 |
Educ. Infantil e Ensino Fundamental até a 4ª série. |
Professor II |
Curso Superior Conteúdo Específico |
100 |
Ensino Fundamental De 5ª a 8ª série |
|
Professor III |
Curso Superior Conteúdo Específico |
33 |
Ensino Médio De 1ª e 3ª série
|
|
Supervisor Educacional |
Licenciatura Plena |
06 |
Ensino Fundamental e Médio. |
|
Bibliotecário |
Superior Específico |
04 |
Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio. |
|
Secretário Escolar |
Ensino Médio |
08 |
Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio |
|
Auxiliar de Secretaria Escolar |
Ensino Médio |
16 |
Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio |
|
Auxiliar Bibliotecário |
Ensino Médio |
04 |
Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio |
|
Diretor de Estabelecimento de Ensino |
Comissão |
Universitário |
05 |
Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio |
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino |
Universitário |
12 |
Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio |
ANEXO IV
CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, VICE-DIRETOR ESCOLAR, PROFESSOR I, PROFESSOR II, PROFESSOR III, SUPERVISOR EDUCACIONAL, BIBLIOTECÁRIO, SECRETARIO ESCOLAR, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR E AUXILIAR DE BIBLIOTECA – Do Anexo 2 da Lei 957/2005.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Diretor Escolar |
FORMA DE PROVIMENTO |
Ingresso através de nomeação do Executivo. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Formação em curso superior de graduação, de licenciatura curta ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal. |
ATRIBUIÇÕES |
IMPLANTAR, DIRIGIR, AVALIAR E EXECUTAR, PROJETOS, PLANOS, PROGRAMAS, ATIVIDADES E AÇÕES, BEM COMO PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR TRABALHOS ESPECÍFICOS NA ADMINISTRAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS: 1. programar as festividades e eventos comemorados pela escola pública municipal; 2. aferir o grau intelectual do professor e fazê-lo participar de cursos de capacitação; 3. manter em boas condições os equipamentos à disposição da escola; 4. reivindicar junto ao Departamento de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo melhores condições de trabalho para o professor e, de aprendizagem do aluno; 5. responsabilizar-se por toda a programação letiva das escolas públicas municipais; 6. coordenar os trabalhos visando a elaboração do calendário anual escolar 7. planejar a estrutura da escola municipal, de modo atender a demanda existente no município; 8. dirigir programas aos corpos docentes e discentes das escolas municipais; 9. exigir das supervisoras e orientadoras de ensino a programação didática voltada aos professores; 10. coordenar e planejar e dirigir trabalhos a fins e de interesse da comunidade estudantil;
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Vice-Diretor Escolar |
FORMA DE PROVIMENTO |
Ingresso através de nomeação do Executivo. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Formação em curso superior de graduação, de licenciatura curta ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal. |
ATRIBUIÇÕES |
SUPERVISIONAR E EXECUTAR, SOB ORIENTAÇÕES DIRETA, TRABALHOS ESPECÍFICOS NA ADMINISTRAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS: 1. cumprir determinação do Diretor de Escola, no que concerne: 2. acompanhar o trabalho desenvolvido pelo professor; 3. controlar o livro de presença do professor; 4. distribuir e controlar o material escolar; 5. manter a disciplina geral da escola; 6. observar o rendimento do professor em sala de aula; 7. programar as festividades e eventos comemorados pela escola municipal; 8. aferir o grau intelectual do professor e fazê-lo participar de cursos de reciclagem; 9. manter em boas condições os equipamentos à disposição da escola; 10. reivindicar junto ao Diretor melhores condições de trabalho para o professor e de aprendizagem do aluno; 11. exercer tarefas correlatas, a critério do Diretor de Escola. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Professor I |
FORMA DE PROVIMENTO |
Ingresso através de concurso público de provas e títulos. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Formação em curso superior de graduação, de licenciatura curta ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal. |
ATRIBUIÇÕES |
DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU NOS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 1. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola. 2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. 3. Zelar pela aprendizagem dos alunos. 4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. 5. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos. 6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. 7. Colabora com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade. 8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Professor II |
FORMA DE PROVIMENTO |
Ingresso através de concurso público de provas e títulos. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica nos Termos da legislação vigente. |
ATRIBUIÇÕES |
DOCÊNCIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 1. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola. 2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. 3. Zelar pela aprendizagem dos alunos. 4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. 5. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos. 6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. 7. Colabora com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade. 8. Incumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Professor III |
FORMA DE PROVIMENTO |
Ingresso através de concurso público de provas e títulos. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica nos Termos da legislação vigente. |
ATRIBUIÇÕES |
DOCÊNCIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO MÉDIO, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 1. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola. 2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. 3. Zelar pela aprendizagem dos alunos. 4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. 5. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas. 6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. 7. Colabora com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade. 8. Incumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Supervisor Educacional |
FORMA DE PROVIMENTO |
Ingresso através de concurso público de provas e títulos. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Formação em curso superior de graduação em pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica. Experiência mínima de dois anos na docência. |
ATRIBUIÇÕES |
ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA, voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 1. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola. 2. Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos. 3. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos. 4. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes. 5. Prover meios para recuperação dos alunos com menor rendimento. 6. Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. 7. Informar os pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. 8. Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional. 9. Orientar o desenvolvimento escolar dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias. 10. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola. 11. Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais. 12. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Bibliotecário |
FORMA DE PROVIMENTO |
Ingresso através de concurso público de provas e títulos. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Formação em nível superior |
ATRIBUIÇÕES |
ORGANIZAR E COORDENAR O FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES: 1. Selecionar os livros a serem adquiridos. 2. Fazer o registro, classificação e catalogação dos livros, teses, periódicos, e outras publicações. 3. Zelar pelo acervo da biblioteca escolar. 4. Desenvolver atividades de incentivo à leitura. 5. Desenvolver atividades culturais na biblioteca. 6. Complementar e apoiar as atividades curriculares. 7. Promover atividades de apoio à educação formal e não formal. 8. Orientar trabalhos em grupo e a pesquisa escolar. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Secretário Escolar |
FORMA DE PROVIMENTO |
Ingresso através de concurso público de provas e títulos. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Formação em curso de nível técnico em Secretario Escolar |
ATRIBUIÇÕES |
Serviço da Secretaria do Estabelecimento, incluindo, entre outras, as Seguintes atribuições: 1. Manter-se atualizado no tocante à legislação escolar. 2. Coordenar o registro da vida escolar dos alunos da rede municipal. 3. Manter sobre controle todo o material de secretaria usado. 4. Secretariar reuniões. 5. Atender a fiscalização dos órgãos oficiais. 6. Atender ao Inspetor Escolar. 7. Coordenar preenchimento de formulários anuais. 8. Fazer o controle de correspondência. 9. Elaborar calendário escolar e quadro curricular, anualmente. 10. Zelar pelo cumprimento do Regimento escolar. 11. Fazer o registro da freqüência dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 12. Providenciar registro ou autorizações para lecionar. 13. Supervisionar o trabalho dos auxiliares de secretaria. 14. Distribuir tarefas e orientar a sua execução. 15. Expedir transferências e declarações. 16. Preparar material para matrícula e registro da vida escolar. 17. Fazer o controle da vida escolar do aluno. 18. Manter em dia a documentação legal das escolas municipais. 19. Responder, perante o Secretário Municipal, pelo expediente, pelos serviços gerais da secretaria, executando ou fazendo executar suas determinações. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
FORMA DE PROVIMENTO |
Ingresso através de concurso público de provas e títulos. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Formação em curso de nível médio. |
ATRIBUIÇÕES |
Executar sob supervisão superior o funcionamento da secretaria escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 1. Manter-se atualizado no tocante à legislação escolar. 2. Auxiliar no registro da vida escolar dos alunos da rede municipal. 3. Auxiliar no controle de todo o material de secretaria usado. 4. Auxiliar no atendimento a fiscalização dos órgãos oficiais. 5. Auxiliar o preenchimento de formulários anuais. 6. Auxiliar o controle de correspondência. 7. Auxiliar a elaborar do calendário escolar e quadro curricular, anualmente. 8. Zelar pelo cumprimento do Regimento escolar. 9. Executar sob supervisão superior o registro da freqüência dos funcionários da área de Educação. 10. Auxiliar na preparação do material para matrícula e registro da vida escolar. 11. Auxiliar no controle da vida escolar do aluno. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Auxiliar Bibliotecário |
FORMA DE PROVIMENTO |
Ingresso através de concurso público de provas e títulos. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Formação em nível médio |
ATRIBUIÇÕES |
EXECUTAR SOB SUPERVISÃO SUPERIOR O FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES: 1. Auxiliar a seleção dos livros a serem adquiridos. 2. auxiliará na elaboração dos registros, classificação e catalogação dos livros. 3. Zelar pelo acervo da biblioteca escolar. 4. Auxiliar no desenvolvimento das atividades de incentivo à leitura. 5. Registrar e controlar o empréstimo dos livros. 6. Auxiliar no desenvolvimento das atividades culturais na biblioteca. 7. Auxiliar na promoção das atividades de apoio à educação formal e não formal. 8. Auxiliar na orientação dos trabalhos em grupo e a pesquisa escolar. |