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LEI ORDINÁRIA Nº 1054, 04 DE MARÇO DE 2009
Início da vigência: 04/03/2009
Assunto(s): Diversos
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 04/03/09, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município

      Gabinete do Prefeito, 04/03/09.

 
 

 

 

LEI N° 1054, DE 04 DE MARÇO DE 2009.

 

 

 

 

ALTERA AS LEIS 956/2005 E 957/2005 NO QUE CONCERNE AOS NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

            A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Passa o cargo de Professor, constante do anexo II da Lei Municipal 956/2005, aos níveis de vencimento constantes do anexo I da presente Lei.

 

Art 2º A redação do art. 6º da Lei Municipal 957/2005, alterada pela Lei Municipal 1.037/2008,  passa a conter o seguinte:

 

Art. 6º (...)

I – Para cargo de Professor I:

Nível VII – formação em nível médio, na modalidade normal;

Nível VIII – formação em nível superior, em curso de licenciatura de curta duração;

 

II - Para cargo de Professor II:

Nível IX – formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente - (CE-AS);

Nível X – formação em pós-graduação – (CE-AS I);

Nível XI – formação em mestrado - (CE-AS II).

II-A - Para cargo de Professor III:

Nível IX – formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente - (CE-AS);

Nível X – formação em pós-graduação – (CE-AS I);

Nível XI – formação em mestrado – (CE-AS II).


Art 3º Fica alterado, atualizado e criado símbolo de vencimento no anexo II e II-A da Lei 956/2005, passando a dispor de acordo com o anexo I e II desta Lei.

                       

Art 4º Fica alterado e atualizado o anexo I e anexo 2 da Lei 957/2005, passando a dispor de acordo com o anexo III e IV desta Lei.

 

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 04 de março de 2009.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal

de Administração e Recursos Humanos

 

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

ANEXO I

 

Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo ANEXO II da Lei 956/2005

 

 

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

Nº DE CARGOS

SÍMBOLO DE

VENCIMENTO

Engenheiro

02

CE-XIX

Médico

10

CE-XIX

Advogado

02

CE-XIX

Assistente Social

04

CE-XVIII

Biólogo

01

CE-XVIII

Biomédico

01

CE-XVIII

Bioquímico

01

CE-XVIII

Enfermeiro

15

CE-XVIII

Fisioterapeuta

05

CE-XVIII

Fonoaudiólogo

02

CE-XVIII

Nutricionista

02

CE-XVIII

Odontólogo

18

CE-XVIII

Psicólogo

05

CE-XVIII

Terapeuta Ocupacional

01

CE-XVIII

Veterinário

01

CE-XVIII

Contador

02

CE-XVII

Supervisor Educacional

06

CE-XIII

Técnico Agrícola

04

CE-XI

Técnico em Prótese Dentária

03

CE-XI

Técnico em Radiologia

05

CE-XI

Técnico em Informática

02

CE-XI

Topógrafo

01

CE-X

Oficial Administrativo

02

CE-IX

Professor I

220

CE-VII

Professor II

-  Português

-  Matemática

-  Ciências

-  História

-  Geografia

-  Inglês

-  Biologia

-  Artes

-  Educação Física

-  Literatura

 

 

 

100

 

 

CE-AS

CE-AS I

CE-AS II

Professor III

-  Língua Portuguesa

-  Matemática

-  Geografia

-  História

-  Química

-  Física

-  Biologia

-  Inglês

-  Literatura

-  Artes

-  Educação Física

 

 

 

 

 

 

33

 

 

 

 

 

CE-AS

CE-AS I

CE-AS II

Assistente Administrativo

39

CE-V

Motorista

40

CE-V

Operador de Máquinas

12

CE-V

Fiscal de Obras

02

CE-IV

Fiscal de Posturas

02

CE-IV

Fiscal de Tributos

09

CE-IV

Bibliotecário

04

CE-IV

Desenhista

02

CE-IV

Secretario Escolar

08

CE-IV

Oficial Especializado:

-  Bombeiro

-  Mecânico

-  Pedreiro

-  Pintor

 

02

04

20

04

 

 

CE-IV

Auxiliar de Abatedouro

01

CE-III

Auxiliar de Enfermagem

25

CE-III

Auxiliar de Secretária Escolar

16

CE-III

Auxiliar Administrativo

18

CE-III

Recepcionista

03

CE-III

Telefonista

04

CE-III

Vigilante Sanitário

01

CE-III

Auxiliar Bibliotecário

04

CE-II

Monitor de Creche

05

CE-II

Servente de Pedreiro

15

CE-II

Auxiliar de Mecânico

04

CE-I

Auxiliar de Saúde

140

CE-I

Auxiliar de Serviços Gerais

220

CE-I

Gari

100

CE-1

Servente Escolar

130

CE-I

Vigilante

30

CE-I

TOTAL..........................................................

1.312

 

 

 
ANEXO II

 

Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo ANEXO II-A da Lei 956/2005

Tabela Salarial

 

SÍMBOLOS

VALOR (R$)

CE – I

415,00

CE – II

415,16

CE – III

423,72

CE – IV

432,28

CE – V

460,10

CE – VI

470,80

CE – VII

500,76

CE – VIII

536,07

CE – IX

575,66

CE – X

616,32

CE – XI

664,47

CE – XII

725,46

CE – XIII

777,89

CE – XIV

837,81

CE – XV

903,08

CE – XVI

973,70

CE – XVII

1.049,67

CE – XVIII

1.130,99

CE – XIX

1.219,80

 

SÍMBOLO DO VENCIMENTO

VALOR AULA (R$)

CE-AS

5,33

CE-AS I

5,71

CE-AS II

6,15

 

ANEXO III

 

CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO – ANEXO I DA LEI 957/2005

(PROVIMENTO EFETIVO E COMISSÃO)

CLASSES DE CARGOS

FORMA DE RECRUTAMENTO

PRÉ-REQUISITO BÁSICO

NÚMERO DE CARGOS

SÉRIES DE ATUAÇÃO

Professor I

Concurso Público

Ensino Médio Modalidade Magistério

220

Educ. Infantil e Ensino Fundamental até a 4ª série.

Professor II

Curso Superior Conteúdo Específico

100

Ensino Fundamental

De 5ª a 8ª série

Professor III

Curso Superior Conteúdo Específico

33

Ensino Médio

De 1ª e 3ª série

 

Supervisor Educacional

Licenciatura Plena

06

Ensino Fundamental

e Médio.

Bibliotecário

Superior Específico

04

Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio.

Secretário Escolar

Ensino Médio

08

Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio

Auxiliar de Secretaria Escolar

Ensino Médio

16

Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio

Auxiliar Bibliotecário

Ensino Médio

04

Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio

Diretor de Estabelecimento de Ensino

Comissão

Universitário

05

Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio

Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino

Universitário

12

Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, VICE-DIRETOR ESCOLAR, PROFESSOR I, PROFESSOR II, PROFESSOR III, SUPERVISOR EDUCACIONAL, BIBLIOTECÁRIO, SECRETARIO ESCOLAR, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR E AUXILIAR DE BIBLIOTECA – Do Anexo 2 da Lei 957/2005.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Diretor Escolar

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso através de nomeação do Executivo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura curta ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.

ATRIBUIÇÕES

IMPLANTAR, DIRIGIR, AVALIAR E EXECUTAR, PROJETOS, PLANOS, PROGRAMAS, ATIVIDADES E AÇÕES, BEM COMO PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR TRABALHOS ESPECÍFICOS NA ADMINISTRAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS:

1.      programar as festividades e eventos comemorados pela escola pública municipal;

2.      aferir o grau intelectual do professor e fazê-lo participar de cursos de capacitação;

3.      manter em boas condições os equipamentos à disposição da escola;

4.      reivindicar junto ao Departamento de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo melhores condições de trabalho para o professor e, de aprendizagem do aluno;

5.      responsabilizar-se por toda a programação letiva das escolas públicas municipais;

6.      coordenar os trabalhos visando a elaboração do calendário anual escolar 

7.      planejar a estrutura da escola municipal, de modo atender a demanda existente no município;

8.      dirigir programas aos corpos docentes e discentes das escolas municipais;

9.      exigir das supervisoras e orientadoras de ensino a programação didática voltada aos professores;

10.   coordenar e planejar e dirigir trabalhos a fins e de interesse da comunidade estudantil;

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Vice-Diretor Escolar

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso através de nomeação do Executivo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura curta ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.

ATRIBUIÇÕES

SUPERVISIONAR E EXECUTAR, SOB ORIENTAÇÕES DIRETA, TRABALHOS ESPECÍFICOS NA ADMINISTRAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS:

1.      cumprir determinação do Diretor de Escola, no que concerne:

2.      acompanhar o trabalho desenvolvido pelo professor;

3.      controlar o livro de presença do professor;

4.      distribuir e controlar o material escolar;

5.      manter a disciplina geral da escola;

6.      observar o rendimento do professor em sala de aula;

7.      programar as festividades e eventos comemorados pela escola municipal;

8.      aferir o grau intelectual do professor e fazê-lo participar de cursos de reciclagem;

9.      manter em boas condições os equipamentos à disposição da escola;

10.   reivindicar junto ao Diretor melhores condições de trabalho para o professor e de aprendizagem do aluno;

11.   exercer tarefas correlatas, a critério do Diretor de Escola.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Professor I

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso através de concurso público de provas e títulos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura curta ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.

ATRIBUIÇÕES

DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU NOS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.      Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.

2.      Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.

3.      Zelar pela aprendizagem dos alunos.

4.      Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

5.      Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.

6.      Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

7.      Colabora com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.

8.      Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Professor II

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso através de concurso público de provas e títulos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica nos Termos da legislação vigente.

ATRIBUIÇÕES

DOCÊNCIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.       Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.

2.       Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.

3.       Zelar pela aprendizagem dos alunos.

4.       Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

5.       Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.

6.       Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

7.       Colabora com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.

8.       Incumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Professor III

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso através de concurso público de provas e títulos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica nos Termos da legislação vigente.

ATRIBUIÇÕES

DOCÊNCIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO MÉDIO, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.      Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.

2.      Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.

3.      Zelar pela aprendizagem dos alunos.

4.      Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

5.      Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas.

6.      Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

7.      Colabora com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.

8.      Incumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Supervisor Educacional

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso através de concurso público de provas e títulos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação em pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica.

Experiência mínima de dois anos na docência.

ATRIBUIÇÕES

ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA, voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.       Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola.

2.       Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos.

3.       Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos.

4.       Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho  dos docentes.

5.       Prover meios para recuperação dos alunos com menor rendimento.

6.       Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.

7.       Informar os pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.

8.       Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional.

9.       Orientar o desenvolvimento escolar dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias.

10.    Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola.

11.    Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais.

12.    Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Bibliotecário

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso através de concurso público de provas e títulos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em nível superior

ATRIBUIÇÕES

ORGANIZAR E COORDENAR O FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:

1.      Selecionar os livros a serem adquiridos.

2.      Fazer o registro, classificação e catalogação dos livros, teses, periódicos, e outras publicações.

3.      Zelar pelo acervo da biblioteca escolar.

4.      Desenvolver atividades de incentivo à leitura.

5.      Desenvolver atividades culturais na biblioteca.

6.      Complementar e apoiar as atividades curriculares.

7.      Promover atividades de apoio à educação formal e não formal.

8.      Orientar trabalhos em grupo e a pesquisa escolar.

 


 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Secretário Escolar

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso através de concurso público de provas e títulos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso de nível técnico em Secretario Escolar

ATRIBUIÇÕES

Serviço da Secretaria do Estabelecimento, incluindo, entre outras, as Seguintes atribuições:

1.      Manter-se atualizado no tocante à legislação escolar.

2.      Coordenar o registro da vida escolar dos alunos da rede municipal.

3.      Manter sobre controle todo o material de secretaria usado.

4.      Secretariar reuniões.

5.      Atender a fiscalização dos órgãos oficiais.

6.      Atender ao Inspetor Escolar.

7.      Coordenar preenchimento de formulários anuais.

8.      Fazer o controle de correspondência.

9.      Elaborar calendário escolar e quadro curricular, anualmente.

10.   Zelar pelo cumprimento do Regimento escolar.

11.   Fazer o registro da freqüência dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação,  Cultura, Esporte e Lazer.

12.   Providenciar registro ou autorizações para lecionar.

13.   Supervisionar o trabalho dos auxiliares de secretaria.

14.   Distribuir tarefas e orientar a sua execução.

15.   Expedir transferências e declarações.

16.   Preparar material para matrícula e registro da vida escolar.

17.   Fazer o controle da vida escolar do aluno.

18.   Manter em dia a documentação legal das escolas municipais.

19.   Responder, perante o Secretário Municipal, pelo expediente, pelos serviços gerais da secretaria, executando ou fazendo executar suas determinações.

 


 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Auxiliar de Secretaria Escolar

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso através de concurso público de provas e títulos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso de nível médio.

ATRIBUIÇÕES

Executar sob supervisão superior o funcionamento da secretaria escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.      Manter-se atualizado no tocante à legislação escolar.

2.      Auxiliar no registro da vida escolar dos alunos da rede municipal.

3.      Auxiliar no controle de todo o material de secretaria usado.

4.      Auxiliar no atendimento a fiscalização dos órgãos oficiais.

5.      Auxiliar o preenchimento de formulários anuais.

6.      Auxiliar o controle de correspondência.

7.      Auxiliar a elaborar do calendário escolar e quadro curricular, anualmente.

8.      Zelar pelo cumprimento do Regimento escolar.

9.      Executar sob supervisão superior o registro da freqüência dos funcionários da área de Educação.

10.   Auxiliar  na preparação do material para matrícula e registro da vida escolar.

11.   Auxiliar no controle da vida escolar do aluno.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Auxiliar Bibliotecário

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso através de concurso público de provas e títulos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em nível médio

ATRIBUIÇÕES

EXECUTAR SOB SUPERVISÃO SUPERIOR O FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:

1.      Auxiliar a seleção dos livros a serem adquiridos.

2.      auxiliará na elaboração dos registros, classificação e catalogação dos livros.

3.      Zelar pelo acervo da biblioteca escolar.

4.      Auxiliar no desenvolvimento das atividades de incentivo à leitura.

5.      Registrar e controlar o empréstimo dos livros.

6.      Auxiliar no desenvolvimento das atividades culturais na biblioteca.

7.      Auxiliar na promoção das atividades de apoio à educação formal e não formal.

8.      Auxiliar na orientação dos trabalhos em grupo e a pesquisa escolar.

 

 

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Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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