Ementa Autoriza o município de Taiobeiras a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do programa máquinas para o desenvolvimento e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em nome do povo e no uso da atribuição que me é conferida pela Lei Orgânica Municipal de Taiobeiras e com fundamento na Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005 sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Esta Lei autoriza o Município de Taiobeiras a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento e dá outras providências.
Art 2º - Fica o Município de Taiobeiras autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005.
Art 3º- Fica o Município de Taiobeiras autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$600.000,00 (seiscentos mil reais), a título de contrapartida financeira, em favor do “Fundo Máquinas Para o Desenvolvimento”.
§ 1º - Fica o Município de Taiobeiras autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.
§ 2º - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 168 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.
Art 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 13 de setembro de 2005.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
JAIME UILSON LUCAS LOPES
Diretor do Deptº Municipal de Administração e Recursos Humanos
Ato | Ementa | Data |
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