Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 961, 13 DE SETEMBRO DE 2005
Início da vigência: 13/09/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Autoriza o município de Taiobeiras a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do programa máquinas para o desenvolvimento e dá outras providências.

 

 

 

                                    A Câmara Municipal de Taiobeiras, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em nome do povo e no uso da atribuição que me é conferida pela Lei Orgânica Municipal de Taiobeiras e com fundamento na Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005 sanciono a seguinte lei:

 

                                   Art 1º - Esta Lei autoriza o Município de Taiobeiras a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento e dá outras providências.

 

                                   Art 2º - Fica o Município de Taiobeiras autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005.

 

                                    Art 3º- Fica o Município de Taiobeiras autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$600.000,00 (seiscentos mil reais), a título de contrapartida financeira, em favor do “Fundo Máquinas Para o Desenvolvimento”.

 

                                    § 1º - Fica o Município de Taiobeiras autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.

 

                                    § 2º - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 168 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.

 

                                   Art 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                    Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 13 de setembro de 2005.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Deptº Municipal de Administração e Recursos Humanos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 961, 13 DE SETEMBRO DE 2005
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 961, 13 DE SETEMBRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia