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LEI ORDINÁRIA Nº 963, 27 DE SETEMBRO DE 2005
Início da vigência: 27/09/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Autoriza município a firmar convênio de cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais - SETOP, através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Minas Gerais em face da estrada vicinal de Taiobeiras a Rio Pardo de Minas.

 

 

 

 

                                    A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

 

                                  Art 1º. Fica autorizado o município de Taiobeiras a celebrar convênio com ao Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais – SETOP, através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, a quem poderá delegar a execução de serviços e obras de elaboração dos estudos e projetos de engenharia, a construção, conservação, manutenção, operação e as atribuições estabelecidos no art. 24 da Lei 953, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código Brasileiro de Trânsito – CBT, da rodovia municipal Rio Pardo de Minas a Taiobeiras, com 45,68 Km de extensão, sendo 42,68 Km no município de Rio Pardo e Minas e 3 kM no município de Taiobeiras.

 

                                   Art 2º.  Para os efeitos desta lei o município se compromete a:

I.      Delegar ao DER/MG as atribuições contidas no art. 1º desta lei.

II.     Auxiliar o DER/MG na liberação da faixa de domínio necessária para a implantação do empreendimento.

III.    Auxiliar o DER/MG na localização e liberação das jazidas de cascalho, areia e outros materiais necessários à pavimentação do trecho.

 

                                  Art 3º. O DER/MG se compromete, mediante termo de cooperação técnica, a:

I.      Elaborar o Projeto de Engenharia e estudos ambientais de acordo com as especificações vigentes;

II.     Executar diretamente ou através de terceiros as obras de implantação e pavimentação do trecho, objeto do presente investimento.

III.    Executar diretamente ou através de terceiros os serviços de conservação e manutenção do trecho objeto do presente instrumento durante o período de vigência do presente instrumento.

IV.  Efetuar a operação do referido trecho exercendo as competências contidas no Código Brasileiro de Trânsito – CBT e suas legislações complementares, responsabilizando-se também, pela alocação do policiamento rodoviário.

V.    Providenciar a inclusão do referido trecho no Sistema Rodoviário Estadual – SRE.

VI.  Providenciar a publicação do presente instrumento no órgão oficial do Estado de “Minas Gerais”

 

                                    Art 4º. As despesas decorrentes do presente convênio, correrão à conta das dotações orçamentárias 2301 26 782 397 1961 0001 4490 51 07, fonte 10.1, 24.1, 25.1 e 51.1, 2301 26 782 049 1221 0001 4490 51 1 10 1, 2301 26 782 123 4 134 0001 4490 51 0 e 23 01 26.782 123 4 0001 4490 51.0, fonte 10, 51, 60, constantes do orçamento do DER/MG para o exercício de 2005 e suas correspondentes para os exercícios posteriores.

 

                                    Art 5º. O valor do convênio é estimado em R$9.528.159,00 (nove milhões, quinhentos e vinte e oito mil, cento e cinqüenta e nove reais a cargo do DER/MG, para as obras de implantação e pavimentação.

 

                                   Art 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

                                    Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de setembro de 2005.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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