Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 964, 27 DE SETEMBRO DE 2005
Início da vigência: 27/09/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Cria a Banda de Música Municipal e da outras providências.

 

 

 

                                    A Câmara Municipal em nome do povo, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso das minhas atribuições legais, sanciono a seguinte lei:

 

                                    Art 1º. Fica criada a Banda de Música Oficial do Município de Taiobeiras, vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, sob a coordenação da Divisão de Cultura.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

                                   Art 2º. São objetivos da Banda de Música Oficial:

I.      Incentivar  e fomentar a atividade artística musical no município de Taiobeiras através da criação de banda  de música oficial da cidade.

II.     Incentivar o espírito de patriotismo nas pessoas.

III.    Manter estrutura musical oficial para apresentações em datas comemorativas, municipais e nacionais;

 

CAPÍTULO II

DA MANTENEÇÃO

 

                                    Art 3º. As despesas decorrentes do funcionamento da banda de música, tais como, alugueis, disponibilidade de espaço para ensaios, pagamento de professores e instrumentos, indumentárias e outros ficarão a cargo do Município de Taiobeiras;

 

                                    Art 4º. Caberá ao Departamento Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer, através da sua Divisão de Cultura  propor projetos de natureza cultura, financeira e social, junto à sociedade civil, órgãos Estaduais e Federais ou quaisquer outras fontes, visando ao custeio, ampliação, reformas e melhorias das atividades da banda.

 

 

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS

 

                                  Art 5º. Os recursos deverão ser garantidos através da previsão orçamentária anual.

 

 

CAPÍTULO VI

DA ADESÃO

 

                                    Art 6º. A adesão de pessoas à banda será feita através de testes práticos, elaborados por pessoa indicada pela Divisão de Cultura para a direção das atividades musicais da banda;

I.      O convite será feito através da imprensa escrita e falada e ou diretamente aos artistas;

II.     O número de integrantes será de 30 integrantes efetivos e 20 suplentes;

III.    Os efetivos farão as apresentações oficiais;

IV.  Os suplentes serão os que compõem a banda, mas ainda não estão no mesmo nível técnico dos efetivos;

V.    A assiduidade, o interesse, a dedicação e a habilidade demonstrada serão os critérios avaliados para que um componente permaneça no grupo dos efetivos ou mude para o grupo dos suplentes;

 

                                    Art 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 27 de setembro de 2005.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 964, 27 DE SETEMBRO DE 2005
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 964, 27 DE SETEMBRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia