Ementa Cria a Banda de Música Municipal e da outras providências.
A Câmara Municipal em nome do povo, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso das minhas atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Art 1º. Fica criada a Banda de Música Oficial do Município de Taiobeiras, vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, sob a coordenação da Divisão de Cultura.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art 2º. São objetivos da Banda de Música Oficial:
I. Incentivar e fomentar a atividade artística musical no município de Taiobeiras através da criação de banda de música oficial da cidade.
II. Incentivar o espírito de patriotismo nas pessoas.
III. Manter estrutura musical oficial para apresentações em datas comemorativas, municipais e nacionais;
CAPÍTULO II
DA MANTENEÇÃO
Art 3º. As despesas decorrentes do funcionamento da banda de música, tais como, alugueis, disponibilidade de espaço para ensaios, pagamento de professores e instrumentos, indumentárias e outros ficarão a cargo do Município de Taiobeiras;
Art 4º. Caberá ao Departamento Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer, através da sua Divisão de Cultura propor projetos de natureza cultura, financeira e social, junto à sociedade civil, órgãos Estaduais e Federais ou quaisquer outras fontes, visando ao custeio, ampliação, reformas e melhorias das atividades da banda.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS
Art 5º. Os recursos deverão ser garantidos através da previsão orçamentária anual.
CAPÍTULO VI
DA ADESÃO
Art 6º. A adesão de pessoas à banda será feita através de testes práticos, elaborados por pessoa indicada pela Divisão de Cultura para a direção das atividades musicais da banda;
I. O convite será feito através da imprensa escrita e falada e ou diretamente aos artistas;
II. O número de integrantes será de 30 integrantes efetivos e 20 suplentes;
III. Os efetivos farão as apresentações oficiais;
IV. Os suplentes serão os que compõem a banda, mas ainda não estão no mesmo nível técnico dos efetivos;
V. A assiduidade, o interesse, a dedicação e a habilidade demonstrada serão os critérios avaliados para que um componente permaneça no grupo dos efetivos ou mude para o grupo dos suplentes;
Art 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 27 de setembro de 2005.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
JAIME UILSON LUCAS LOPES
Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e GovernoAto | Ementa | Data |
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