EmentaAutoriza a consignação em folha de pagamento de empréstimos contraídos por servidores e da outras providências.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art 1º) Fica autorizado à Câmara Municipal de Taiobeiras e à Prefeitura Municipal de Taiobeiras a Consignação em folha de pagamento de seus servidores, incluindo os ativos, inativos, designados, contratados, aposentados e pensionistas, desde que expressamente autorizados pelos mesmos, dos valores devidos em função de empréstimos contraídos pelos servidores, com base em convênios firmados com as instituições financeiras devidamente habilitadas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com o sistema.
§ 1º) As instituições interessadas deverão comprovar junto a sua condição de autorizado pelo Banco Central do Brasil para atuar com a operação de crédito na modalidade definida por esta lei.
§ 2º) Para os efeitos desta lei entende-se como Consignação a retenção em folha de pagamento de valores havidos pelos servidores beneficiários a título de empréstimo pessoal, em favor da instituição financeira concedente.
Art 2º) As autorizações dos servidores se darão por meio de documento próprio devidamente assinado e com reconhecimento de firma em três vias de igual teor, ficando uma via para a Divisão de Recursos Humanos, outra para o servidor e outra para a instituição financeira.
Art 3º) O valor da parcela mensal a ser descontada não poderá ultrapassar ao limite de 30% da remuneração líquida mensal do servidor.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de setembro de 2005.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
JAIME UÍLSON LUCAS LOPES
Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Governo
Ato | Ementa | Data |
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