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LEI ORDINÁRIA Nº 968, 08 DE NOVEMBRO DE 2005
Início da vigência: 08/11/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores e trabalhadores rurais da Fazenda Ilha  e dá outras providências.

 

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, prefeito municipal, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

                      Art 1º. Tendo em vista a documentação comprobatória apresentada nos termos da Legislação pertinente à matéria, fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E TRABALHADORES RURAIS DA FAZENDA ILHA.

 

                       Art 2º. A presente Lei tem validade até que os objetivos constantes do estatuto da referida entidade sejam cumpridos.

 

                        Art 3º.  Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 08 de novembro de 2005.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Deptº de Administração e Recursos Humanos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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