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Atualizado em: 02/07/2025 às 14h56
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PORTARIA Nº 5 SESA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Contratações
Em vigor

Ementa CONVOCA PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PARA TRABALHO NO COMBATE ÀS ARBOVIROSES.

 
 
O Secretario Municipal de Saúde de Taiobeiras, Marlon Hallison Cardoso Ramos, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. XIV da Lei Orgânica Municipal,  
CONSIDERANDO o comportamento epidêmico das arboviroses, que exige uma capacidade de resposta adequada aos níveis de transmissão em curso;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer estratégias eficazes para enfrentamento das arboviroses na cidade de Taiobeiras - MG;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento conforme os protocolos estabelecidos aos casos suspeitos de Dengue, Chikungunya, Zika e Febre Amarela na rede de atenção à saúde, respeitando o sistema regionalizado e hierarquizado dessa rede;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria nº GAB-027/09, que regulamenta o funcionamento dos serviços, horário de trabalho e controle de assiduidade do município de Taiobeiras – MG, de 03 de novembro de 2009;
 
RESOLVE
 
Art 1º Convocar todos os Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE) pertencentes a zona urbana de Taiobeiras, para trabalharem nas ações de controle das arboviroses que ocorrerão nas seguintes datas:

I. No dia 09 de novembro de 2024 (sábado) das 07:00 horas às 13:00 horas no bairro Sagrada Família;
II. No dia 23 de novembro de 2024 (sábado) das 07:00 às 13:00 horas no bairro Planalto;
III. No dia 07 de dezembro de 2024 (sábado) nas Lagoas Grande e Dourada.
 
Art 2º A compensação do trabalho extraordinário das ações de controle das arboviroses ocorrerá mediante pagamento de adicional de 100% sobre as horas devidamente trabalhadas, não sendo permitida a conversão em banco de horas.
§1º. Aos ACS e ACE estudantes, com devida comprovação, que necessitarem de banco de horas para realização de aulas ou estágios futuramente, será permitida a conversão das horas trabalhadas em banco de horas.
Art 3º Os ACSs, nas ações de controle das arboviroses, desenvolverão as seguintes atribuições previstas na PNAB:
I. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
II. Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
III. Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
IV. Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

Art 4º Os ACEs, nas ações de controle das arboviroses, desenvolverão as seguintes atribuições previstas na PNAB:
I. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
II. Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
III. Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
IV. Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
V. Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças;
VI. Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Dê-se ciência e publique-se.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 06 de novembro de 2024.
 
 
MARLON HALLISON CARDOSO RAMOS
Secretário de Saúde Municipal de Saúde
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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