Ementa
INSCRIÇÕES PARA CADASTRO DE RESERVA DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
A Secretária Municipal de Educação, SANDRA CHAVES MARQUES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 85 da Lei Municipal 1.362, de 01 de março de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos para assegurar o atendimento à demanda de profissionais contratados para a Secretaria de Educação no ano letivo de 2025, até a realização de um novo certame.
RESOLVE
Art 1º Abrir inscrições para manifestação de interesse em contratação temporária para o ano letivo de 2025. A Portaria dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação no Cadastro de Reserva de vagas de candidatos ao exercício de cargos na Rede Municipal de Educação de Taiobeiras/MG.
Art 2º O candidato à contratação temporária poderá se inscrever no Cadastro de Reserva para os seguintes cargos da Rede Municipal, observados os critérios estabelecidos no ANEXO I desta Portaria.
1. Auxiliar de Secretaria Escolar
2. Assistente Social
3. Monitor Escolar
4. Nutricionista
5. Professor I
6. Professor II
7. Psicólogo
8. Psicopedagogo
9. Secretário Escolar
10. Servente Escolar
11. Supervisor Educacional
Art 3º AS INSCRIÇÕES
O candidato poderá realizar até 3 (três) inscrições no Cadastro de Reserva de livre escolha, observando, no ato da contratação temporária, as normas vigentes para o acúmulo de cargos, conforme previsto em legislação própria.
Art 4º DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
O candidato deverá efetuar sua inscrição pela internet, a partir das 13h do dia 27/12/2024 a 05/01/2025 através do link abaixo:
https://www.taiobeiras.mg.gov.br/portal/servicos/1108/inscricoes-de-contratacao-para-educacao-2025/
Art 5º DA PENALIDADE PARA O SERVIDOR QUE DESISTIR DO CARGO.
O candidato que solicitar dispensa do cargo, só poderá ser novamente contratado temporariamente, depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da desistência, em qualquer função.
Art 6º O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito de forma completa e correta, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros.
§ 1º. As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da contratação temporária.
§ 2º. Caso os dados informados não sejam confirmados no ato da convocação, o candidato será considerado desclassificado, podendo ser reclassificado, desde que não prejudique a posição posterior.
Art 7º DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
A listagem de classificação preliminar estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Taiobeiras https://www.taiobeiras.mg.gov.br/ a partir de 10/01/2025.
Art 8ºDOS RECURSOS DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
O candidato que desejar interpor recurso contra a classificação preliminar deverá fazê-lo no dia 13/01/2025, através do e-mail educacao@taiobeiras.mg.gov.br. No assunto do email deverá constar: RECURSO CLASSIFICAÇÃO.
§1º. O candidato poderá anexar documentos comprobatórios em formato PDF ao
recurso. Dúvidas e informações.
§ 2º. O recurso deverá ser interposto em conformidade com o ANEXO I desta Portaria.
Art 9ºDA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A listagem de classificação final estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Taiobeiras https://www.taiobeiras.mg.gov.br/ a partir de 15/01/2025.
Art 10 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PRESENCIAL
A contratação temporária para os cargos obedecerá a classificação de candidatos inscritos no Cadastro de Reserva, em listagem única e a vaga será divulgada através de edital no site da prefeitura Municipal de Taiobeiras: https://www.taiobeiras.mg.gov.br/
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de dezembro de 2024.
SANDRA CHAVES MARQUES
Secretária de Educação
ANEXO I
CARGO |
HABILITAÇÃO / ESCOLARIDADE
|
Auxiliar de Secretaria Escolar |
Ensino Médio ou Licenciatura, em qualquer área do conhecimento. |
Assitente Social |
Nível Superior Completo (Serviço Social) e Registro ativo no CRESS/MG |
Monitor Escolar |
Curso Normal (Magistério) em nível médio ou Licenciatura plena em Pedagogia. |
Nutricionista |
Nível Superior Completo Específico (Nutrição) e Registro ativo no CRN/MG |
Professor I |
-Licenciatura plena em Pedagogia/Normal Superior com habilitação para lecionar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil. |
Professor II
(para atender cargo completo e frações) |
Licenciatura plena com habilitação específica na disciplina da convocação.
Matrícula e frequência a partir do 3º período, em curso de licenciatura na área específica para o cargo.
|
Psicólogo |
Nível Superior Completo (Específico) e Registro ativo no CRP/MG |
Psicopedagogo
|
Curso de Psicopedagogia ou
Licenciatura plena em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia Institucional. |
Secretário Escolar |
Ensino Médio ou Licenciatura, em qualquer área do conhecimento. |
Servente Escolar |
Ensino Médio ou Ensino Fundamental incompleto. |
Supervisor Educacional |
Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou – Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação (lato sensu) em Supervisão Educacional. |
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE ESPECÍFICOS PARA O CARGO PLEITEADO.
Critérios para desempate:
- Escolaridade específica para o cargo na área da educação;
Tempo de contrato na função no município de Taiobeiras na área da educação: (Municipal – Estadual ou Particular com registro na carteira de trabalho).
- Tempo de contrato em outra função no município de Taiobeiras na área da educação: (Municipal – Estadual ou Particular com registro na carteira de trabalho)
Maior idade.
Curso de informática
OBSERVAÇÕES
Não será contado tempo de serviço de cargo efetivo nem de aposentadoria.
No cargo de Secretário poderá contar o tempo de Auxiliar de Secretaria e ter conhecimentos básicos em informática.
No cargo de Auxiliar de Secretaria o candidato deverá ter conhecimentos básicos em informática.
|
Documentação necessária para a admissão de pessoal no cargo pleiteado, sendo o prazo de entrega dos documentos determinado no dia da convocação.
✓ Carteira de Identidade;
✓ Certidão de Nascimento ou Casamento;
✓ Título Eleitoral e certidão de quitação eleitoral;
✓ Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
✓ Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
✓ Número de PIS/PASEP;
✓ Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo (de responsabilidade do candidato);
✓ Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, devidamente registrado no órgão competente;
✓ Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso; ✓ 1 (uma) foto 3x4, recente;
✓ Carteira de Trabalho;
✓ Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos ou inválidos, se houver;
✓ Cartão de Vacina de filhos menores de 05 anos ou Declaração de Frequência Escolar de filhos estudantes com idade até 14 anos;
✓ Comprovante de Residência e telefone de contato;
✓ Conta Corrente/Salário no Banco do Brasil S/A e ou Caixa Econômica Federal. Caso não possua conta bancária, deverá aguardar emissão de certidão pela Prefeitura para abertura da conta salário.
✓ Qualificação cadastral e-Social OBS.:
O CANDIDATO QUANDO CONVOCADO PARA CONTRATAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE XEROX (LEGÍVEL E SEM RASURAS) DOS DOCUMENTOS ACIMA REQUISITADOS.