EmentaAutoriza o município a firmar convênio com o Banco do Brasil e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Banco do Brasil S/A objetivando estabelecer parceria entre o município e a instituição para prestação de serviços bancários à Administração Pública Municipal e seus servidores e apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do Município de Taiobeiras.
Parágrafo Único - A parceria de que trata o caput visa:
a.A modernização da administração pública com disponibilização:
I.De contracheque eletrônico nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil e pela internet, sem tarifa para o Município, por período de 12 meses, a partir da data da assinatura do convênio.
II.Pagamento de servidores e fornecedores através de sistema eletrônico de intercâmbio de dados, sem tarifa para o município, por um período de 39 meses, a partir da data da assinatura do convênio.
b.Parceria para o Desenvolvimento econômico-social de Taiobeiras com:
I.Disponibilização de linhas crédito para as micro e pequenas empresas de Taiobeiras;
II.Disponibilização de linhas de crédito para os produtores rurais;
III.Instalação, no âmbito da Prefeitura, do Salão de Negócios, em parceria com a Emater e Associação Comercial;
IV.Assessoria técnica e creditícia para o desenvolvimento de cadeias produtivas locais com ênfase nas cadeias de agronegócios
c.Parceria em projetos sócio-culturais como:
I.Apoio financeiro para Recuperação e modernização do Mercado Municipal no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) a ser pago diretamente aos fornecedores, mediante apresentação de nota de empenho liquidada e da respectiva nota fiscal.
d.Parceria com os servidores públicos com:
I.Abertura automática de contas de depósitos, com isenção de tarifas pelo prazo de 6 meses;
II.Concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento, mediante autorização expressa do município;
III.Disponibilização de Linhas de créditos para aquisição de materiais de construção e eletroeletrônico;
IV.Disponibilização do BB Crediário para financiamento de bens e serviços;
V.Movimentação das transações financeiras e saques, depósitos, aplicações, pagamentos e consultas através dos terminais de auto-atendimento de todo o pais ou através do site www.bb.com.br
VI.Emissão opcional de contracheques através dos terminais ou pelo site www.bb.com.br
VII.Disponibilização de Crédito automático do abono/rendimento Pasep em conta corrente, para pagamento imediato, antecipando o cronograma estipulado pelo Ministério do Trabalho.
Art 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de novembro de 2005.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
JAIME UILSON LUCAS LOPES
Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e GovernoAto | Ementa | Data |
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