Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 972, 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Início da vigência: 11/11/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

EmentaModifica a redação do art. 1º e do seu parágrafo único da Lei nº 959, de 30/06/05 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Taiobeiras, estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

Art 1º. O artigo 1º da Lei nº 959, de 30 de junho de 2005, passa a ter a seguinte redação.

“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 17 a 19 da Lei 8666/93, os seguintes imóveis públicos:

a)Pelo Município de Taiobeiras: imóvel público urbano, consubstanciado no lote de terreno, situado na Praça 13 de Maio, nesta cidade, quadra 120-A, com área de 2.757,30 m² (dois mil, setecentos e cinqüenta e sete metros e trinta centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: 70,70 metros na lateral direita, 70,70 metros na lateral esquerda, 39,00 metros de frente e 39,00 metros de fundo, confinando-se pela frente pela Rua Rio Pardo, pela direita com a Praça 13 de Maio, pela esquerda com a Praça 13 de Maio e pelos fundos pela rua Conrado Rocha;

b)Pelo Estado de Minas Gerais: Imóvel Público urbano com área de 1.867,79 m² (um mil, oitocentos e sessenta e sete metros e setenta e nove centímetros quadrados), sendo 35,28 metros pela lateral direita, 38,40 pela lateral esquerda, 50,70 metros de frente e 50,70 metros de fundo, bem como as suas benfeitorias, correspondente a uma área constituída de 566,83 m² (quinhentos e sessenta e seis metros e oitenta e três centímetros quadrados), local onde hoje funciona as atividades forenses da Comarca, situada na Rua Santa Rita de Cássia, nº 404, quadra 39, com as seguintes confrontações: pela direita com Farley Martins de Oliveira, pela esquerda com Roberto Ferreira e pelos fundos com Izalino Miranda, João Martins de Oliveira e Antônio da Silva Ribeiro, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras, no livro 2-J, registro Geral, fls. 136, matrícula n° 2.260.”

Art 2º. Esta lei entre em vigor na data da sua publicação.


Art 3ºº. Ficam revogadas as disposições em contrário

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de novembro de 2005.










DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Deptº de Administração e Recursos Humanos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 669, 01 DE JUNHO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUN­DO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 01/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 126, 25 DE MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00 25/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 98, 25 DE MAIO DE 2023 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1961 25/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 95, 25 DE MAIO DE 2023 AUTORIZA A INSCREVER O MUNICÍPIO COMO SÓCIO CONTRIBUINTE 25/05/2023
PORTARIA Nº 32 GAB, 10 DE MAIO DE 2023 DESIGNA GESTORES E FISCAIS PARA CONTRATOS CELEBRADOS PELO MUNÍ-CIPIO DE TAIOBEIRAS – MG. 10/05/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 972, 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 972, 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.3 - 16/05/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia