EmentaModifica a redação do art. 1º e do seu parágrafo único da Lei nº 959, de 30/06/05 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art 1º. O artigo 1º da Lei nº 959, de 30 de junho de 2005, passa a ter a seguinte redação.
Art 2º. Esta lei entre em vigor na data da sua publicação.
Art 3ºº. Ficam revogadas as disposições em contrário
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de novembro de 2005.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
JAIME UILSON LUCAS LOPES
Diretor do Deptº de Administração e Recursos HumanosAto | Ementa | Data |
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