Ementa Estima a receita e fixa a despesa do Município de Taiobeiras para o período de 2006.
O Povo do Município de Taiobeiras por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. O orçamento geral do Município de Taiobeiras, estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2006 compreendendo o Poder Executivo e o Legislativo.
Art 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, apresenta-se detalhada conforme a Portaria N° 303, de 28 de abril de 2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas adequações ao Código Tributário Municipal, terá o seguinte desdobramento:
RECEITAS |
|
RECEITAS CORRENTES |
16.550.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.410.000,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
500.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
235.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
15.546.750,00 |
(DEDUÇÕES DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF) |
(1.401.750,00) |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
260.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
450.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
450.000,00 |
TOTAL........................................................................................ |
17.000.000,00 |
,
Art 3º. A despesa fixada à conta dos recursos previsto no art. 2º observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:
DESPESA |
||
ÓRGÃOS E UNIDADES |
VALOR - R$ |
|
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
|
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
700.000,00 |
01.010 |
CORPO LEGISLATIVO |
355.200,00 |
01.020 |
UNIDADES DE ASSESSORAMENTO |
57.100,00 |
01.030 |
UNIDADES OPERACIONAIS |
287.580,00 |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
16.300.000,00 |
02.010 |
GABINETE E UNIDADES DE ASSESSORAMENTO |
804.000,00 |
02.020 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO |
87.000,00 |
02.030 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
855.000,00 |
02.040 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS |
878.500,00 |
02.050 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECEITAS E CADASTROS |
169.000,00 |
02.060 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
2.778.000,00 |
02.070 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
570.000,00 |
02.080 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO |
4.846.200,00 |
02.090 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA |
729.200,00 |
02.100 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
3.776.900,00 |
02.110 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES |
806.200,00 |
TOTAL DA DESPESA |
17.000.000,00 |
DESPESA |
||
FUNÇÕES DE GOVERNO |
VALOR - R$ |
|
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
|
01 |
LEGISLATIVA |
700.000,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
2.658.500,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
570.000,00 |
10 |
SAÚDE |
2.778.000,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
3.751.200,00 |
13 |
CULTURA |
1.095.000,00 |
15 |
URBANISMO |
3.076.900,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
70.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
440.500,00 |
22 |
INDÚSTRIA |
193.700,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇO |
25.000,00 |
25 |
ENERGIA |
700.000,00 |
26 |
TRANSPORTE |
806.200,00 |
90 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIAS |
135.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
17.000.000,00 |
Art 4º. A discriminação da despesa, conforme disposto no Art. 6º da Portaria Interministerial Nº 163, de 04 de maio de 2001, observado o total da Modalidade de Aplicação, nas suas respectivas dotações de origem, poderá ter os elementos identificados ou desmembrados, para fins de escrituração contábil, controle e execução orçamentária, sendo os limites os apresentados, conforme detalhado no Anexo I à esta Lei.
Art 5º. No detalhamento da despesa, as ações orçamentárias, em conformidade com o PPA, foram compatibilizadas aos recursos, alocando-se prioritariamente, as ações a serem executadas no exercício de 2006, ficando as demais previstas para fins de execução futura e ou remanejamento das prioridades de execução, com aproveitamento de recursos disponíveis, obtido por de excesso de arrecadação, verbas de convênio e abertura de créditos suplementares, devendo-se a cada exercício ser o PPA revisado para fins de compatibilização com o orçamento anual.
Art 6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I. Realizar Operações de Créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta Lei.
II.Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006 e nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Nº 4.320/64, utilizando-se como recursos:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
b) operações de crédito autorizadas;
c) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) excesso de arrecadação;
Parágrafo Único - Os créditos suplementares de que trata o inciso II deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o comprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingências.
Art 7º. Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Art 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2006.
Art 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 20 de dezembro de 2005.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito Municipal |
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JAIME UILSON LUCAS LOPES Diretor do Deptº de Administração e Recursos Humanos
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Ato | Ementa | Data |
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