Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 42.205,00 (QUARENTA E DOIS MIL E DUZENTOS E CINCO REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 42.205,00 (quarenta e dois mil e duzentos e cinco reais), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Superávit Financeiro
Ficha: 224 – Dotação: 02016110.0824102252.170.33903000000
Órgão: 02016 - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEAS
Unidade: 110 - Gabinete do Secretário - SEAS
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 241 - Assistência à Pessoa Idosa
Programa: 0225 - FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Projeto: 2.170 - Manutenção das Atividades do Serviços de Acolhimento Institucional - Casa do Idoso
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 26600003120 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Emenda Parlamentar de Bancada
Valor: R$ 42.205,00
Total Recurso: R$ 42.205,00
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Superávit Financeiro: R$ 42.205,00 (quarenta e dois mil e duzentos e cinco reais).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 06 de setembro de 2024.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 06 de setembro de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras