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Atualizado em: 22/08/2024 às 15h12
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DECRETO Nº 3571, 22 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Ementa ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,

 

DECRETA

 

Art 1ºFica aberto o Crédito Suplementar no valor total de 12.500 Doze mil e Quinhentos Reais, para atender aos seguintes programas:

 

Dotações Suplementadas

 

Recurso: Excesso de Arrecadação

 

Ficha 152 Dotação 02015106.1030102152.030.33903000000

 

Órgão 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA

 

Unidade 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

Função 10 - SAÚDE

 

Subfunção 301 - Atenção Básica

 

Programa 0215 - SAUDE EFICIENTE

 

Projeto2.030 - Atenção Primária à Saúde.

 

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

 

Fonte 16210003210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Emenda Parlamentar Individual

 

Valor               R$ 8.500,00

 

 

Ficha 176 Dotação 02015106.1030202152.029.33903900000

 

Órgão02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA

 

Unidade106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

Função10 - SAÚDE

 

Subfunção302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa 0215 - SAUDE EFICIENTE

 

Projeto2.029 - Média e Alta Complexidade

 

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA

 

Fonte 16050000000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

 

Valor               R$ 4.000,00

 

Total Recurso: R$ 12.500,00

    

Art 2º- Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas: Excesso de Arrecadação:12.500 – Doze mil e quinhentos reais.

 

Art 3ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 13 de agosto de 2024.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 13 de agosto de 2024.

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/08/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3871, 06 DE JUNHO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 660.800 (SEISCENTOS E SESSENTA MIL, OITOCENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/06/2025
DECRETO Nº 3870, 06 DE JUNHO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.494.322,1 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS, DEZ CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/06/2025
DECRETO Nº 3869, 06 DE JUNHO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 658.510,71 (SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E DEZ REAIS, SETENTA E UM CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/06/2025
DECRETO Nº 3865, 30 DE MAIO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$235.978,11 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS, ONZE CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/05/2025
DECRETO Nº 3864, 30 DE MAIO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$951.551 (NOVECENTOS E CINQUENTA E UM MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/05/2025
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