Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 125.511,93 (CENTO E VINTE E CINCO MIL QUINHENTOS E ONZE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 125.511,93 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e onze reais e noventa e três centavos), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Superávit Financeiro
Ficha: 157 – Dotação: 02015106.1030102152.030.33903900000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.030 - Atenção Primária à Saúde.
Elemento: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 26210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Valor: R$ 118.000,00
Ficha: 188 – Dotação: 02015106.1030302152.036.33903000000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.036 - Assistência Farmacêutica
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 26210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Valor: R$ 4.905,00
Ficha: 314 – Dotação: 02016113.0824402232.063.33903900000
Órgão: 02016 - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEAS
Unidade: 113 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0223 - FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto: 2.063 - Manutenção das Atividades dos Benefícios Eventuais
Elemento: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte: 26610000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
Valor: R$ 2.606,93
Total Recurso: R$ 125.511,93
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
a) Superávit Financeiro: R$ 125.511,93 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e onze reais e noventa e três centavos).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos em 13 de agosto de 2024.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 13 de agosto de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras