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DECRETO Nº 1621, 06 DE DEZEMBRO DE 2005
Início da vigência: 06/12/2005
Assunto(s): UTILIDADE PÚBLICA
Em vigor

EmentaDecreta a utilidade pública de imóvel rural para fins de desapropriação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a necessidade da Construção do Matadouro Público Municipal como medida sanitária relevante para o Município

DECRETA

Art 1º Fica estabelecida a utilidade pública de parte do imóvel rural denominado Fazenda Sangra da Lagoa Dourada, situado na Comunidade Rural de Lagoa Dourada, Município de Taiobeiras, com área de 35.017 m² (trinta e cinco mil e dezessete metros quadrados), pertencente ao Senhor Joelflor Pereira da Rocha, brasileiro, casado, comerciante, CPF 368.578.586-91, residente nesta cidade à rua Salinas 440, apto. 101, Centro, com fulcro no disposto no artigo 5º XXIV da CF/88 c/c artigos 2º, 5º, alínea “d”e 6° do decreto Lei 3.365/41.

Art 2ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e intime-se o expropriado pessoalmente no teor do presente.

Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 06 de dezembro de 2005.

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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