Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 43.677,93 (QUARENTA E TRÊS MIL SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 43.677,93 (quarenta e três mil seiscentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Superávit Financeiro
Ficha: 292 – Dotação: 02016113.0824402231.001.44905200000
Órgão: 02016 - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEAS
Unidade: 113 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0223 - FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto: 1.001 - Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios
Elemento: 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 26600003110 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Emenda Parlamentar Individual
Valor: R$ 43.677,93
Total Recurso: R$ 43.677,93
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Superávit Financeiro: R$ 43.677,93 (quarenta e três mil seiscentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de junho de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras