Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.014,83 (UM MIL QUATORZE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 1.014,83 (um mil quatorze reais e oitenta e três centavos), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Excesso de Arrecadação
Ficha: 14 - Dotação: 02004010.0412202002.001.33909300000
Órgão: 02004 - PREFEITO
Unidade: 010 - Gabinete do Prefeito – GABPREF
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0200 - GESTÃO E ASSESSORIA NO GABINETE DO PREFEITO
Projeto: 2.001 - Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete e
Assessorias
Elemento: 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte: 15710000000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Valor: R$ 1.014,83
Total Recurso: R$ 1.014,83
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Excesso de Arrecadação: R$ 1.014.83,00 (um mil quatorze reais e oitenta e três centavos).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 28 de maio de 2024.
JEFFERSON ALVES DE ALMEIDA
Prefeito Interino do Município de Taiobeiras