O Prefeito Municipal de Taiobeiras, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, pela Constituição Estadual e Constituição Federal e, pelo Art. 17 do Decreto 5376, de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil,
CONSIDERANDO que houve redução na precipitação hídrica, sendo que foi registrado nos últimos 3 meses apenas 43mm de chuva, provocando o esgotamento do manancial de córregos e rios e a redução em açudes, causando desabastecimento de água para consumo humano e dessedentação de animais.
CONSIDERANDO que persiste a longa estiagem, e que é insignificante a precipitação pluviométrica trazendo, por conseqüência, seríssimo problema regional de escassez de água, visto os pequenos rios e córregos significativos para o abastecimento humano terem secado por completo ou cortado o fluxo d’água.
CONSIDERANDO que a estiagem que afeta as áreas descritas no Avadan (Avaliação de Danos) e croqui anexos o território do município de Taiobeiras (MG), já se prolonga por mais tempo do que o previsto, afetando seriamente as reservas de água dos córregos, nascentes e mananciais de água.
CONSIDERANDO que o prolongamento da estiagem comprometeu o abastecimento de água à população, impondo-se a necessidade de uso de carro-pipa para atendimento á população rural e que grande parte da população está sobrevivendo em razão do fornecimento de cestas básicas,
CONSIDERANDO o longo período de estiagem que assola o nosso Município, causando prejuízos incalculáveis a centenas de pequenos agricultores que dependem única e exclusivamente de suas plantações para sobrevivência, levando centenas de famílias ao desespero total por absoluta falta de condições para aquisição do mínimo para o sustento de seus filhos,
Art 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Parágrafo Único - Essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, anexo a este decreto.
Art 2ºO Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania e o Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, em parceria com a COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e o Conselho Municipal de Defesa Civil, empreenderão as ações visando à minoração do sofrimento da população.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, devendo viger por um prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 23 de julho de 2007.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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