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PORTARIA Nº 2 SEDUC, 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Contratações
Em vigor

Ementa INSCRIÇÕES PARA CADASTRO DE RESERVA DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

 
A Secretária Municipal de Educação, SANDRA CHAVES MARQUES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 85 da Lei Municipal 1.362, de 01 de março de 2019;             
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos para assegurar o atendimento à demanda de profissionais contratados para a Secretaria de
Educação no ano letivo de 2024, até a realização de um novo certame;
             
RESOLVE
 
Art 1º Abrir inscrições para manifestação de interesse em contratação temporária para o ano letivo de 2024. A Portaria dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação no Cadastro de Reserva de vagas de candidatos ao exercício de cargos na Rede Municipal de Educação de Taiobeiras/MG.
 
Art 2º O candidato à contratação temporária poderá se inscrever no Cadastro de Reserva para os seguintes cargos da Rede Municipal, observados os critérios estabelecidos no ANEXO I desta Portaria.
  1. Auxiliar de Secretaria Escolar
    Monitor Escolar
    Professor I
    Professor II
    Psicopedagogo
    Secretário Escolar
    Servente Escolar
    Supervisor Educacional
Art 3º A contratação temporária para os cargos obedecerá a classificação de candidatos inscritos no Cadastro de Reserva, em listagem única.
 
Art 4º O candidato poderá realizar até 3 (três) inscrições no Cadastro de Reserva de livre escolha, observando, no ato da contratação temporária, as normas vigentes para o acúmulo de cargos, conforme previsto em legislação própria.
 
Art 5º O candidato deverá efetuar sua inscrição pela internet, no período conforme anexo I desta Portaria através do link abaixo:
 
          https://forms.gle/w6k6RC2io47fangx5
 
Art 6º O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito de forma completa e correta, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros. O candidato que não comprovar as informações da  inscrição será desclassificado.
 
Art 7º As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da contratação temporária.
 
Art 8º O recurso contra resultado de classificação defererá se feito através do email educacao@taiobeiras.mg.gov.br de acordo data especifida no cronograma do anexo I. No assunto do email deverá constar: (RECURSO CLASSIFICAÇÃO).
Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato no processo de inscrição.
 
Art 9º O candidato contratado por vínculo não poderá utilizar o mesmo tempo para inscrição, exceto quando houver uma segunda linha de tempo.
 
Art 10 As listagens classificatórias serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação conforme cronograma do anexo I.
 
Dê-se ciência e publique-se.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 16 de fevereiro de 2024.

SANDRA CHAVES MARQUES
Secretária Municipal de Educação



 
ANEXO I
 
CARGO Habilitação / Escolaridade
Auxiliar de Secretaria Escolar Ensino Médio ou Licenciatura, em qualquer área do conhecimento.
Monitor Escolar Curso Normal (Magistério) em nível médio ou  Licenciatura, em qualquer área do conhecimento
Professor I -Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para lecionar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.
Professor II
(para atender cargo completo e frações)
Licenciatura plena com habilitação específica na disciplina da convocação.
 
Secretário Escolar Ensino Médio ou Licenciatura, em qualquer área do conhecimento.
Supervisor Educacional Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou – Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação (lato sensu) em Supervisão Educacional.
Servente Escolar Ensino Médio ou Ensino Fundamental incompleto.
Psicopedagogo
 
Curso de Psicopedagogia ou Licenciatura plena em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia Institucional.
 
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE ESPECÍFICOS PARA O CARGO PLEITEADO.
 
  1. Maior tempo de serviço contratado na função específica até o dia 16/02/2024.
    Maior tempo de serviço contratado em outra função na área da educação até 16/02/2024.
    Pós Graduação na função específica.
    Maior idade.
 
OBSERVAÇÕES
 
           Não será contado o tempo de serviço de cargo efetivo nem tempo utilizado para aposentadoria.
           No cargo de Secretário Escolar poderá contar o tempo de Auxiliar de Secretaria.
           No cargo de Auxiliar de Secretaria poderá contar o tempo de Secretário Escolar.
           Para o cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar e Secretário Escolar, o candidato deverá ter conhecimentos básicos em informática.
           No cargo de Psicopedagogo poderá contar o tempo de Supervisão Escolar.
 
 
CRONOGRAMA DE DATAS
 
01 Publicação da Portaria 16/02/2024
02 Inscrições 16/02/2024 a 21/02/2024
03 Divulgação da lista de inscritos classificados 23/02/2024
04 Interposição de Recursos 26/02/2024
05 Divulgação da lista dos inscritos após recurso 29/02/2024
06 Divulgação da lista de classificação oficial 01/03/2024
 
Documentação necessária para a admissão de pessoal no cargo pleiteado, sendo o prazo de entrega dos documentos determinado no dia da convocação.

✓ Carteira de Identidade;
✓ Certidão de Nascimento ou Casamento;
✓ Título Eleitoral e certidão de quitação eleitoral;
✓ Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
✓ Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
 ✓ Número de PIS/PASEP;
✓ Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo (de responsabilidade do candidato);
 ✓ Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, devidamente registrado no órgão competente;
✓ Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso;
✓ 1 (uma) foto 3x4, recente;
✓ Carteira de Trabalho;
✓ Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos ou inválidos, se houver;
✓ Cartão de Vacina de filhos menores de 05 anos ou Declaração de Frequência Escolar de filhos estudantes com idade até 14 anos;
✓ Comprovante de Residência e telefone de contato;
✓ Conta Corrente/Salário no Banco do Brasil S/A e ou Caixa Econômica Federal. Caso não possua conta bancária, deverá aguardar emissão de certidão pela Prefeitura para abertura da conta salário.
✓ Qualificação cadastral e-Social
 
OBS.:  O CANDIDATO QUANDO CONVOCADO PARA CONTRATAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE XEROX (LEGÍVEL E SEM RASURAS) DOS DOCUMENTOS ACIMA REQUISITADOS.
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/02/2024 na edição: 248
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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