Ementa
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD PARA AVERIGUAÇÃO DE CONDUTA E DESEMPENHO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais,
Art 1º Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD 319/2023 de 26/09/2023 para apuração acerca dos fatos noticiados através de Memorando 1.983/2023, encaminhado via 1Doc pela Secretaria de Saúde por determinação CEJUSC- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para apurar conduta da empregada pública JAAZIEL MOREIRA SANTOS, CPF 103 ... ... -56, Regime Seletivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, matrícula 010929, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Setor de Atenção Primária, UAPS COMUNIDADES RURAIS.
Art 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante designada pela Portaria GAB- 016/2023 de 08/03/2023, conduzirá o PAD ora instaurado, cujo prazo para conclusão não excederá 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação desta portaria admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, observado o disposto no art. 168 da lei 719/93.
Art 3º O referido procedimento disciplinar correrá sob sigilo, sendo restrito o acesso à comissão designada e assegurado ao funcionário o direito de acompanhá-lo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, conforme estabelece o art. 172 da lei 719/93.
Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de setembro de 2023
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de
Administração e Recursos humanos
Ato | Ementa | Data |
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