O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a Brigada de Incêndio configura um grupo de pessoas previamente treinadas, organizadas e capacitadas, dentro de uma organização, com o objetivo de realizar atendimentos em emergências, atuando na prevenção de combate de incêndios;
RESOLVE
Art 1ºNomear para compor a BRIGADA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS FLORESTAIS, no âmbito do município de Taiobeiras, sem prejuízo das atividades inerentes aos seus cargos, os seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I. Ronielson Ferreira Silva, matrícula 09279;
II. Alex de Oliveira Rocha, matrícula 08346;
III. Dilson Soares Alves, matrícula 10526;
IV. Jandes Ferreira Sales, matrícula 010570;
V. Nikolas Fernando Pereira Matos, matrícula 09926;
VI. Bruno César de Oliveira, matrícula 10032;
VII. Gleidson Rodrigues Lopes, matrícula 10790
VIII. Sávio Alves de Oliveira, matrícula 011137;
IX. Ailton Manoel Pereira, matrícula 010444;
X. José de Oliveira, matrícula 010792.
Parágrafo Único. O coordenador da Brigada de Incêndio atuará no planejamento e organização das atividades.
Art 2º São objetivos da Brigada Municipal de Proteção Contra Incêndios Florestais:
Da prevenção
I. Realizar levantamentos de áreas de risco para compor mapas de zonas de perigos;
II. Registrar e construir (quando necessário) pontos de coletas de água para futuros combates a incêndios florestais nas áreas de risco;
III. Elaborar planos de construção e manutenção de aceiros;
IV. Elaborar campanhas de educação ambiental, levando em consideração as características de cada região do município;
V. Zelar pelos equipamentos, ferramentas e utensílios utilizados durante a realização das atividades.
Do combate a incêndios florestais:
VI. O coordenador da brigada irá acionar a brigada quanto ao evento de sinistros florestais;
VII. Quando da ocorrência de sinistro florestal, o coordenador deverá acionar a brigada e, imediatamente enviar reforços necessários, apoio logístico, ferramentas e EPI's solicitados;
VIII. A cada ocorrência o coordenador deverá registrar todos os dados possíveis para o banco de dados, principalmente o Relatório de Ocorrência de Incêndio - ROI;
Art 3ºAs atividades dos membros da Brigada Municipal de Proteção Contra Incêndios Florestais são consideradas de relevante interesse público.
Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 01 de setembro de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Ato | Ementa | Data |
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