Ementa DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGAOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO a queda no repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) pelo governo federal;
CONSIDERANDO a adesão dos Prefeitos do Alto Rio Pardo ao movimento “SEM FPM NÃO DÁ”;
CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é chamar atenção do governo federal e também dos congressistas para a situação difícil que passam os municípios brasileiros;
Art 1ºFica decretado ponto facultativo, para fins de paralisação, no dia 30 de agosto de 2023 no âmbito das unidades integrantes da estrutura organizacional da administração pública de Taiobeiras.
Art 2ºO disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e serviços essenciais.
Art 3º Os servidores eventualmente convocados para trabalhar na referida data compensarão o dia trabalhado em data oportuna, devendo respeitar as medidas de contingenciamento.
Art 4ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 28 de agosto de 2023.
DENERVAL GERMANDO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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