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Atualizado em: 02/07/2025 às 16h38
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PORTARIA Nº 7 SESA, 28 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE NORMAS PARA CONDUÇÃO VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

                     O Secretário Municipal de Saúde de Taiobeiras, MG, MARLON HALLISON CARDOSO RAMOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 204, da Lei Orgânica Municipal, e

 

                Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde - SESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; e

 

       Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos referente à fiscalização eletrônica da velocidade;

 

      Considerando que onde não houver sinalização regulamentar de velocidade, os limites máximos devem obedecer ao disposto no art. 61 do CTB, que cita que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito;

 

Considerando a segurança do motorista e passageiros;

 

Considerando a importância da fiscalização de velocidade como instrumento para redução de acidentes e de sua gravidade;

 

Considerando o Decreto 3.220 de 25 de julho de 2023, que estabelece medidas de austeridade para manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro do Poder Executivo Municipal, art. º 6ª;

                        RESOLVE

 Art 1º Limitar a velocidade dos veículos de transporte da Secretaria Municipal de Saúde de Taiobeiras em Rodovias Federais e Estaduais;

 

I    – Carros e ambulâncias: Limite velocidade = 120 km, respeitando o limite da via;

 

II    Ônibus, Micro-ônibus: 90 km, respeitando o limite da via; ;

 

III     Vans: 100 km, respeitando o limite da via;

 

               Art 2ºPara ônibus e micro-ônibus é obrigatório o uso disco do tacógrafo, sob pena de advertência em caso de descumprimento;

               Art 3º É terminantemente proibido o uso de celular durante a condução dos veículos;

Art 4º Limitar o consumo de combustível a 20% do da média utilizada por cada veículo, não prejudicando o atendimento a população, porém não podendo os veículos serem utilizados para outros fins que não determinação do serviço e autorização das coordenações;

 

Art 5º Esta portaria entra em vigor da data da sua publicação, mantendo seus efeitos por tempo indeterminado.

                                       

                               Dê-se ciência e publique-se.

 

                               Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 25 de julho de 2023.

 

 MARLON HALLISON CARDOSO RAMOS

Secretário de Saúde Municipal de Saúde

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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