O Secretário Municipal de Saúde de Taiobeiras, MG, MARLON HALLISON CARDOSO RAMOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 204, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde - SESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; e
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos referente à fiscalização eletrônica da velocidade;
Considerando que onde não houver sinalização regulamentar de velocidade, os limites máximos devem obedecer ao disposto no art. 61 do CTB, que cita que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito;
Considerando a segurança do motorista e passageiros;
Considerando a importância da fiscalização de velocidade como instrumento para redução de acidentes e de sua gravidade;
Considerando o Decreto 3.220 de 25 de julho de 2023, que estabelece medidas de austeridade para manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro do Poder Executivo Municipal, art. º 6ª;
RESOLVE
Art 1º Limitar a velocidade dos veículos de transporte da Secretaria Municipal de Saúde de Taiobeiras em Rodovias Federais e Estaduais;
I – Carros e ambulâncias: Limite velocidade = 120 km, respeitando o limite da via;
II – Ônibus, Micro-ônibus: 90 km, respeitando o limite da via; ;
III – Vans: 100 km, respeitando o limite da via;
Art 2ºPara ônibus e micro-ônibus é obrigatório o uso disco do tacógrafo, sob pena de advertência em caso de descumprimento;
Art 3º É terminantemente proibido o uso de celular durante a condução dos veículos;
Art 4º Limitar o consumo de combustível a 20% do da média utilizada por cada veículo, não prejudicando o atendimento a população, porém não podendo os veículos serem utilizados para outros fins que não determinação do serviço e autorização das coordenações;
Art 5º Esta portaria entra em vigor da data da sua publicação, mantendo seus efeitos por tempo indeterminado.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 25 de julho de 2023.
MARLON HALLISON CARDOSO RAMOS
Secretário de Saúde Municipal de Saúde
Ato | Ementa | Data |
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