Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 7 SESA, 28 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE NORMAS PARA CONDUÇÃO VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

                     O Secretário Municipal de Saúde de Taiobeiras, MG, MARLON HALLISON CARDOSO RAMOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 204, da Lei Orgânica Municipal, e

 

                Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde - SESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; e

 

       Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos referente à fiscalização eletrônica da velocidade;

 

      Considerando que onde não houver sinalização regulamentar de velocidade, os limites máximos devem obedecer ao disposto no art. 61 do CTB, que cita que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito;

 

Considerando a segurança do motorista e passageiros;

 

Considerando a importância da fiscalização de velocidade como instrumento para redução de acidentes e de sua gravidade;

 

Considerando o Decreto 3.220 de 25 de julho de 2023, que estabelece medidas de austeridade para manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro do Poder Executivo Municipal, art. º 6ª;

                        RESOLVE

 Art 1º Limitar a velocidade dos veículos de transporte da Secretaria Municipal de Saúde de Taiobeiras em Rodovias Federais e Estaduais;

 

I    – Carros e ambulâncias: Limite velocidade = 120 km, respeitando o limite da via;

 

II    Ônibus, Micro-ônibus: 90 km, respeitando o limite da via; ;

 

III     Vans: 100 km, respeitando o limite da via;

 

               Art 2ºPara ônibus e micro-ônibus é obrigatório o uso disco do tacógrafo, sob pena de advertência em caso de descumprimento;

               Art 3º É terminantemente proibido o uso de celular durante a condução dos veículos;

Art 4º Limitar o consumo de combustível a 20% do da média utilizada por cada veículo, não prejudicando o atendimento a população, porém não podendo os veículos serem utilizados para outros fins que não determinação do serviço e autorização das coordenações;

 

Art 5º Esta portaria entra em vigor da data da sua publicação, mantendo seus efeitos por tempo indeterminado.

                                       

                               Dê-se ciência e publique-se.

 

                               Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 25 de julho de 2023.

 

 MARLON HALLISON CARDOSO RAMOS

Secretário de Saúde Municipal de Saúde

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 7 SESA, 28 DE JULHO DE 2023
Código QR
PORTARIA Nº 7 SESA, 28 DE JULHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia