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LEI ORDINÁRIA Nº 794, 24 DE FEVEREIRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 794, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997.

Ementa DISPÕE SOBRE a CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVI­DÊNCIAS.


A câmara municipal de Taiobeiras aprovou e eu prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art 1ºFica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTORA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, atendendo o que determina o arti­go 247 da Lei Orgânica Municipal.

Art 2ºConselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, órgão autônomo e auxiliar da Administração, garantirá acesso às informações e a participação no planejamento, operação o fiscalização do setor agríco­la municipal.

Art 3º Compete ao Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I - Auxiliar no planejamento e fiscalização das ações realizadas no setor agrícola municipal.

II - apresentar projetos agrícolas ao setor competente da Administração Municipal e participar da sua implantação.

III - definir as prioridades para a Agricultura, Pecuárias e Abastecimento, a serem incluídas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Orçamento Anual, submetidas à apreciação da Câmara Municipal.

IV - apurar irregularidades e denúncias referentes aos subsídios destinados ao setor agrícola;

V - prestar assistência jurídica, técnica ou quaisquer outras que fizerem necessárias, aos pequenos e médios produtores organizados em associações;

VI - estabelecer parcerias com órgãos competentes na área da agricultura, pecuária e abastecimento, como EMATER, Secretaria de Estado da Agricultura, Ministério da Agricultura e outros;

VII - Realizar reuniões, debates, encontros e seminários visando ampliar e consolidar a participação da população rural nas discussões e decisões do conselho municipal, de agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art 4ºSão Membros do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I - 02 (dois) representantes da Administração Municipal;

II - 02 (dois) representantes do Legislativo Municipal;

III - 02 (dois) representantes da Associação Municipal das Comunidades Rurais;

IV - 02 (dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

V - 01 (um) representante da EMATER.

Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como os seus suplentes, serão votados por suas respectivas entidades ou órgãos, em Assembleia com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos membros, e no caso dos representantes da Administração Municipal, nomeados pelo Prefeito Municipal.

Art 5º Os membros do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento serão nomeados através de Portaria do Executivo Municipal, obedecendo obrigatoriamente as indicações feitas pelas respectivas entidades e órgãos.

Art 6º O Conselho elegerá sua diretoria, composta pelo Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Secretário e Diretor Financeiro e o seu Conselho Fiscal.

Art 7º O Regimento Interno do Conselho será elaborado e aprovado pelos seus membros, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.

Art 8ºO conselho Municipal de Agricultura, pecuária e Abastecimento será instalado até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.

Art 9º A eleição ou escolha para o Conselho Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento se darão 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos conselheiros em exercício.

Art 10 Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras-MG, 24 de fevereiro de 1997.
 
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal

JOSÉ MARIA BATISTA PINHEIRO
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
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