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LEI ORDINÁRIA Nº 776, 24 DE MAIO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa ACRESCENTA ARTIGO À LEI 712, DE 13/04/93 E MODIFICA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 23 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                         A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

                       Art 23 ...

                        O Parágrafo Único. passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo 1º. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e a Fiscalização do Ministério Público

 

I.         Para apresentar Candidato a CONSELHEIRO TUTELAR a Entidade deverá estar lealmente constituída e inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

II.       Caberá o direito de indicar até 02 (dois) candidatos às Entidades não Governamentais, em pleno funcionamento e que tenham suas ações voltadas para a Criança e para o Adolescente.

III.      Caberá a todas as Entidades Governamentais e não Governamentais o direito de votar.

IV.     Cada Entidade Governamental ou não Governamental poderá nomear até 05 (cinco) Delegados que votarão, representando a entidade.

V.      Para a coordenação do processo de escolha do Conselho Tutelar será constituída uma Comissão formada por 03 (três) elementos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ressalvando os impedimentos legais.

VI.     Os critérios para a eleição do Conselho Tutelar serão apresentados pela Comissão através de Edital.

Parágrafo 2º. As gestões do Conselho serão regidas por Regimento Interno.

 

                      Art 43 A lei nº 712, de 13/04/93 poderá ser regulamentada através de Decretos.

 

                       Art 44Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       Art 45Revogam-se as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras/MG, 24 de maio de 1996.

 

 

 

 

 

MARIA MATOS DE SENA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

EUDINEI MENDES DA SILVA

Secretário de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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