Ementa
DECRETO Nº 0003174/2023, 11 DE MAIO DE 2023 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE: R$ 76.100,00 (SETENTA E SEIS MIL CEM REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, Decreta: Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotações Suplementadas 02004 - PREFEITO 2.001 - Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete e Assessorias 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte: 15000000000 30.000,00 Total do Projeto/Atividade 30.000,00 Total da Unidade 30.000,00 02021 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Sanea-mento – SOSU 1.018 - Construção, Ampliação e Reforma do Parque de Eventos 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 15000000000 2.000,00 Total do Projeto/Atividade 2.000,00 Total da Unidade 2.000,00 02022 - Secretaria Municipal de Viação e Transportes – SEVIT; 2.135 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Secretaria Municipal de Viação e Transporte 33901400000 - DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL Fonte: 15000000000 5.000,00 Total do Projeto/Atividade 5.000,00 Total da Unidade 5.000,00 02029 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, Trabalho e Turismo - SEDET 2.121 - Apoio a Promoções de Eventos Empresariais e Industriais para os MEI, ME e EPP 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte: 15000000000 29.100,00 Total do Projeto/Atividade 29.100,00 Total da Unidade 29.100,00 02031 - Secretaria Municipal de Cultura - SECUL 2.099 - Promoção e Realização de Eventos Cívicos e Culturais 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte: 15000000000 10.000,00 Total do Projeto/Atividade 10.000,00 Total da Unidade 10.000,00 Total 76.100,00 Artigo 2o. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal No. 4.320/64, Dotações Anuladas 02004 - PREFEITO 2.001 - Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete e Assessorias 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA Fonte: 15000000000 30.000,00 Total do Projeto/Atividade 30.000,00 Total da Unidade 30.000,00 02021 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Sanea-mento – SOSU 1.018 - Construção, Ampliação e Reforma do Parque de Eventos 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 15000000000 2.000,00 Total do Projeto/Atividade 2.000,00 Total da Unidade 2.000,00 02022 - Secretaria Municipal de Viação e Transportes – SEVIT; 2.135 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Secretaria Municipal de Viação e Transporte 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 15000000000 5.000,00 Total do Projeto/Atividade 5.000,00 Total da Unidade 5.000,00 02029 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, Trabalho e Turismo - SEDET 1.015 - Impantação de Centro/ Quarteirão Industrial 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 15000000000 20.100,00 Total do Projeto/Atividade 20.100,00 E&&L Contabilidade Pública Eletrônica Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&&L Contabilidade Pública Eletrônica Produções de Software LTDA MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS MG 18.017.384/0001-10 Decreto Nº 0003174/2023 MAIO / 2023 02029 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, Trabalho e Turismo - SEDET 2.162 - Manutençao das Atividades do Fundo Municipal de Turismo 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 15000000000 9.000,00 Total do Projeto/Atividade 9.000,00 Total da Unidade 29.100,00 02031 - Secretaria Municipal de Cultura - SECUL 2.104 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 15000000000 10.000,00 Total do Projeto/Atividade 10.000,00 Total da Unidade 10.000,00 Total 76.100,00 Artigo 3o. - Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data se sua publicação. DENERVAL GERMANO DA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.