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LEI ORDINÁRIA Nº 595, 25 DE FEVEREIRO DE 1989
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa MODIFICA A LEI Nº 426, DE 26 DE MAIO DE 1980.

A Câmara Municipal de Taiobeiras, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1ºFica o Executivo Municipal, autorizado sem ônus para os cofres públicos municipais e nas condições desta Lei, ou­torgar escrituras públicas de compra e venda de terrenos ocupados por terceiros de propriedade da Municipalidade e localizados nas áreas urbanas e suburbanas desta cidade de Taiobeiras, de Vilas ou de Povoados do Município, obedecendo o que dispõe o Art. 99, item I da Lei complementar nº 03, de 28/12/1972.

Art 2ºA outorga da escritura a que se refere o artigo anterior se fará a quem requerer e no curso do processo, comprovar:

01) Que ocupa os terrenos e nele faz edificações, sem oposição ou contestação, há mais de 10 (dez) anos;
02) Que vem pagando regularmente os tributos exigidos do imóvel em igual período e está quites com os cofres municipais;
03) Que as edificações se fizeram em virtude de autoriza­ção do Executivo Municipal;
03.1) As provas a que se referem os itens "1, 2 e 3", acompanhados do requerimento do interessado;
03.2) As provas a que se referem os itens "1 e 3" far-se-ão através de "Alvará de Cercar ou Construir" expe­dido pela Prefeitura Municipal há mais de 12 (doze) anos, e/ou a critério do Prefeito Municipal, atra­vés de declaração de 03 (três) pessoas de reconhecida idoneidade, uma das quais, autoridade pública local;
03.3) Nos casos de loteamentos recentes promovidos pela própria Prefeitura Municipal para acompanhar o desenvolvimento da cidade, Vilas e povoados, os pra­zos referidos nos itens nº s 01 e 02 deste artigo serão reduzidos para 01 (hum) ano.

Art 3ºEm qualquer hipótese uma comissão de 03 (três) funcionários municipais, que poderá ser designada em caráter perma­nente pelo Prefeito Municipal, falará no respectivo processo de ha­ver feito vistoria "in loco" e localização das medidas dos terrenos, juntando-se-lhe um croquis e avaliação.

Art 4º Feitas no processo as provas de que se tratam, os artigos 2º e 3º, o Prefeito Municipal expedirá memorando autori­zando a lavratura da respectiva escritura de compra e venda cujas despesas correrão por conta do interessado mediante o recolhimento das seguintes taxas e emolumentos aos cofres municipais.

I - Terrenos de Classe "A" - Ncz$ 0,20 (vinte centavos) por metro quadrado;

II - Terrenos de Classe "B" - Ncz$ 0,10 (dez centavos) por metro quadrado;

III - Terrenos de Classe "C" - Ncz$ 0,05 (cinco centavos) por metro quadrado.

§ 1º Aplicam-se a Vilas e Povoados as Classes II e III.

§ 2º O memorando referido no "Caput" deste artigo, só será expedido após o Chefe do Serviço de Fazenda, Munici­pal haver certificado no processo o recolhimento das Taxas na arti­go 4º referidas.

Art 5º Ao assinar a escritura de compra e venda, o Prefeito Municipal exigirá do interessado um translado da mesma, que ficará arquivado no respectivo processo.

Art 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, continuando em vigor os alvarás de licença para cercar ter­renos já existentes e/ou os que vierem a ser requeridos.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 25 de fevereiro de 1989.

JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal

VALMIRAL MIRANDA SOBRINHO
Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
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