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DECRETO Nº 3184, 29 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Comitê Municipal
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE O COMITÊ MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA DE ÓBITO MATERNO, INFANTIL E FETAL.
 
 
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais,
 CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece a vigilância do óbito infantil e fetal como obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MS/SVS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009, que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio de informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO SES MG Nº 8.378, de 19 de outubro de 2022 que redefine a organização dos comitês estadual, regionais, municipais, compartilhados e hospitalares de prevenção de mortalidade materna, infantil e fetal e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a identificação dos principais fatores de risco associados à mortalidade materna, infantil e fetal possibilita a definição de estratégias de prevenção de novas ocorrências,
 
D E C R E T A
 
Art 1ºO Comitê Municipal de Vigilância de Óbito Materno, Infantil e Fetal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, fica instituído e passa a ser regulamentado nos termos deste Decreto.
 
Parágrafo único. O Comitê de que trata o caput deste artigo se relacionará tecnicamente com o Comitê Regional (SRS Montes Claros) da Secretaria do Estado de Minas Gerais, no que tange à morte materna, infantil e fetal.
 
Art 2º Compete ao Comitê Municipal de Vigilância de Óbito Materno, Infantil e Fetal:
 I.    Colaborar na organização e monitorar o funcionamento dos comitês Hospitalares de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal;
II.    Analisar as fichas de investigação dos óbitos maternos, infantis e fetais com a finalidade de classificar os óbitos e identificar a evitabilidade de acordo com os critérios vigentes;
III.   Realizar diagnóstico da situação da mortalidade materna, infantil e fetal com base nos dados epidemiológicos locais e, propor medidas para promoção e qualificação da assistência à saúde da mulher e da criança;
IV. Acompanhar a implementação das medidas e recomendações propostas;
V.    Colaborar e acompanhar a implementação das normas e ações de segurança do paciente no que tange aos cuidados obstétricos, puerperais e infantis;
VI. Enviar sistematicamente as análises e as conclusões das Fichas de Investigação dos óbitos maternos, infantis e fetais para o Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de sua URS;
VII. Mobilizar os diversos setores da sociedade envolvidos com a saúde da mulher e criança para a redução da mortalidade materna, infantil e fetal.
 
Art 3º O Comitê Municipal de Vigilância de Óbito Materno, Infantil e Fetal será composto por representantes das seguintes áreas:
 I.    Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) 01 (um) servidor da área técnica de saúde da criança da Atenção Primária à Saúde;
b) 01 (um) servidor da área técnica de saúde da mulher da Atenção Primária à Saúde
c) 01 (um) servidor da área técnica da Atenção Secundária lotado no CEAE (Centro Estadual de Atenção Especializada)
d) 01 (um) servidor da área técnica da Regulação da Secretaria Municipal de Saúde
e) 01 (um) servidor da área técnica da Vigilância em Epidemiológica;
f) 01 (um) servidor da área técnica da Vigilância Sanitária;
g) 01 (um) servidor do Departamento de Vigilância em Saúde - técnico do Sistema de Informação em Mortalidade - SIM;
II.    Representantes do Hospital Santo Antônio do Município de Taiobeiras-MG:
a) 01 (um) servidor da área técnica obstétrica e/ou neonatal;
 
§ 1º. A cada membro titular corresponderá um suplente.
 
§ 2º. Os representantes de que trata o inciso I deste artigo serão indicados pelo órgão da Secretaria de Saúde a ser representado no Comitê.
 
§ 3º. Os representantes de que trata o inciso I e II deste artigo serão indicados pelas respectivas instituições.
 
Art 4º O Comitê Municipal de Vigilância de Óbito Materno, Infantil e Fetal, terá seu funcionamento regido por Regimento Interno, elaborado e aprovado pelos membros que o compõem.
 
Art 5º O Comitê Municipal de Vigilância de Óbito Materno, Infantil e Fetal poderá convidar, quando se fizer necessário, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicos ou privados e de organizações da sociedade civil, com reconhecida atuação no campo de estudo, vigilância e prevenção da mortalidade Materna, Infantil e Fetal, para contribuir em ações pontuais do Comitê.
Parágrafo único. Os membros convidados serão indicados por seus respectivos órgãos.
 
Art 6ºOs membros do Comitê Municipal de Vigilância de Óbito Materno, Infantil e Fetal serão nomeados pelo Secretário Municipal de Saúde, por meio de Portaria.
 
Parágrafo único. O mandato dos membros e respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
 
Art 7ºOs membros do comitê exercerão seus mandatos pelo período de 2 (dois) anos, sem receber qualquer tipo de remuneração adicional, considerando-se o relevante papel social pertinente às atribuições exercidas pelos mesmos, podendo ser reconduzidos, desde que não haja novos candidatos.
 
Art 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 26 de maio de 2023.
 
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3312, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA (CMRPC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/11/2023
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