Art. 2º. Ao CMDRS compete:
I – Participar da construção do processo de desenvolvimento rural sustentável do município, assegurando a efetiva e legítima participação das comunidades rurais na discussão e elaboração do plano municipal, de forma a que este, em relação às necessidades dos agricultores (as) familiares; seja economicamente viável, politicamente correto, socialmente justo e ambientalmente adequado;
II – Acompanhar e avaliar, de forma efetiva e permanente, a execução das ações previstas no plano municipal de desenvolvimento rural sustentável do município;
III – Articular o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais e órgãos e entidades públicas e privadas, de forma que suas ações privilegiem o desenvolvimento rural sustentável do Município;
IV – Propor ao Executivo e ao Legislativo Municipal, bem como aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no Município, políticas públicas e ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de ocupações produtivas e renda do meio rural;
V – Formular e sugerir políticas públicas e diretrizes junto aos poderes Executivo e Legislativo Municipais para fundamentar ações de apoio à produção; ao fomento agropecuário; à regularidade da produção, distribuição e consumo de alimentos no município; à preservação/recuperação do meio ambiente e à organização dos agricultores (as) familiares, buscando a sua promoção social;~
VI – Interagir com outros conselhos, órgãos e instituições que realizam ações que tenham como objetivo a consolidação da cidadania no meio rural;
VII – Promover a integração com os CMDRS dos municípios vizinhos visando a construção de planos regionais de desenvolvimento rural sustentável;
VIII – Discutir com os organismos públicos estaduais e federais a compatibilização entre as políticas municipais e regionais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável;
IX – Promover para a inclusão dos objetivos e ações do plano municipal de desenvolvimento rural sustentável no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento Municipal (LOA);
X – Identificar e quantificar as necessidades de crédito rural para financiar os projetos da Agricultura Familiar do município, para, junto com o CEDRS e outras parcerias, buscar o atendimento dessas necessidades;
XI – Firmar parceria com as unidades administrativas dos Agentes Financeiros com vistas a solucionar dificuldades identificadas e quantificadas, em nível municipal, para concessão de financiamentos aos empreendimentos rurais da Agricultura Familiar;
XII – Firmar Parceria com o CEDRS para que este apóie a execução dos projetos que compõem o plano municipal de desenvolvimento rural sustentável;
XIII – Identificar e quantificar as necessidades de qualificação profissional na área do município articulando-se com o Plano Estadual de Qualificação Profissional;
XIV – Promover ações que revitalizem a cultura local;
XV – Promover políticas públicas municipais na perspectiva do Desenvolvimento Rural Sustentável e da Conquista da plena cidadania no espaço rural;
XVI – Articular a adequação das políticas públicas estaduais e federais às necessidades locais da Reforma Agrária, na perspectiva de Desenvolvimento Rural Sustentável;
XVII – Contribuir para redução das desigualdades de gênero, geração e etnia, estimando a participação de mulheres, jovens e descendentes de outras raças no CMDRS;
XVIII – Exercer todas as competências e atribuições que lhe forem cometidas.