DECRETO Nº 3.022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
FIXA EXPEDIENTE FLEXÍVEL EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO FIFA 2022.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, g, da Lei Orgânica de Taiobeiras e considerando
Que a realização da Copa do Mundo, principal evento do esporte mundial, um congraçamento entre os povos e a união com todos os tipos de raça, etnia, cor e religião, se dará no Qatar no período de 20/11/2022 a 18/12/2022.
Que toso os jogos serão realizados em período vespertino, em horários de funcionamento das Administração Pública Municipal.
Que a flexibilização do expediente nos órgãos da administração direta e indireta da estrutura organizacional da prefeitura não afetará negativamente o atendimento ao público.
Art 1ºDurante a 1ª fase da Copa do Mundo FIFA 2022, a fase de grupos, o expediente dos órgãos da estrutura orgânica da Prefeitura, com exceção das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Educação, obedecerá ao seguinte:
DATA | HORÁRIO DO JOGO | EXPEDIENTE |
24/11/2022 quinta-feira | 16 horas (Brasil x Sérvia) | Expediente contínuo, das 07h às 13h |
28/11/2022, segunda-feira | 13 horas (Brasil x Suíça) | Expediente contínuo, das 07h às 12h |
02/12/2022 02/12/2022 | 16 horas (Brasil x Camarões) | Expediente contínuo, das 07h às 13h |
Parágrafo Único. Caso a Seleção Brasileira se classifique para as fases finais, em dias em que os jogos ocorrerem às 12 horas, o expediente será cumprido das 07h às 11h; e quando ocorrerem as 16 horas, o expediente será cumprido das 07h às 13h.
Art 2ºPara os órgãos ligados à Secretaria Municipal de Educação, o expediente obedecerá ao que segue:
DATA | HORÁRIO DO JOGO | EXPEDIENTE |
24/11/2022 quinta-feira | 16 horas (Brasil x Sérvia) | Expediente de 06 horas, cumprido entre 07h e 15h. |
28/11/2022, segunda-feira | 13 horas (Brasil x Suíça) | Expediente de 04 horas, cumprido entre 07h e 12h. |
02/12/2022 02/12/2022 | 16 horas (Brasil x Camarões) | Expediente de 06 horas, cumprido entre 07h e 15h. |
Parágrafo Único. Caso a Seleção Brasileira se classifique para as fases finais, em dias em que os jogos ocorrerem às 12 horas, o expediente será de 04 horas, cumprido entre 07h e 12h; e quando ocorrerem as 16 horas, o expediente será de 06 horas cumprido entre 0h7 e 15h.
Art 3º. Este decreto entre em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de novembro de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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