Ementa DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUI-PAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBU-LAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMEN-TO DE ÁGUA
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Fixa a empresa concessionária do serviço de abastecimento de água do município de Taiobeiras obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
§1º. As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão às expensas do consumidor.
§2º. O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com a Portaria nº 246, item 9.4, do INMETRO e estar devidamente patenteado.
Art 2º. O teor desta lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de agua, emitida pela empresa concessionária, nos três meses subsequentes à publicação da mesma.
Art 3º. Os hidrômetros a serem instalados após a promulgação desta lei deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente.
Parágrafo Único. Para atendimento do caput do presente artigo a despesa e corrente da instalação do equipamento correrá por conta da empresa concessionária
Art 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias, contados da data da sua publicação.
Art 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 27 de dezembro de 2017.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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