EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1107, DE 07 DE SETEMBRO DE 2010 QUE DISPÕE SOBRE OS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º- Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1107/10.
Art 2º- Passa a redação do Capítulo IV a conter os seguintes dizeres e ar-
tigos:
Art. 10. O Hino Oficial do Município de Taiobeiras, devidamente escolhido através de edital, na modalidade concurso, tem letra, melodia e partituras originais de autoria de Núbia Antunes das Virgens, arranjos e adaptações de autoria Núbia Antunes das Virgens e está disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 11. A Secretaria Municipal Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, promoverá a divulgação e difusão do Hino Oficial do Município de Taiobeiras, objetivando, sobretudo, despertar na comunidade a importância do respeito e reverência ao hino, o sentimento de orgulho e amor cotidiano, o valor da história, a grandeza e as potencialidades do Município e a capacidade de trabalho, honradez e dignidade de sua gente.
Parágrafo único. Incumbe, ainda, à Secretaria Municipal da Educação a implementação da Lei n.º 2.085, de 6 de janeiro de 2003, que “institui o instante cívico nos estabelecimentos públicos integrantes do sistema municipal de ensino”.
Art. 12. Os direitos autorais sobre a letra e melodia do Hino Oficial do Município de Taiobeiras, de que trata esta Lei, ficam reservados ao Município de Taiobeiras, por tempo indeterminado, na forma de cessão da respectiva propriedade intelectual, conforme disposto no item 12.1 do Edital 001/2015.
Art. 13. A execução do Hino Oficial do Município de Taiobeiras far-se-á no início ou durante as cerimônias e eventos, após a execução do Hino Nacional Brasileiro.
Parágrafo único. Deverão ser providenciadas cópias da letra do hino oficial a que alude o caput deste artigo, a fim de serem distribuídas às autoridades e ao público nas cerimônias em que for executado.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a lei de n° 574 de 16 de dezembro de 1987.
Art 3º. Fica inserido o Anexo Único à Lei nº 1107/10, conforme Anexo I
desta lei.
Art 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 08 de julho de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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